CST: o que é o Código de Situação Tributária, qual usar e tabela

Código de Situação Tributária (CST) é uma combinação numérica formada por 3 dígitos que indicam a origem de mercadorias, bem como a tributação do ICMS relacionado a operação comercial.

Esses códigos são dispostos em tabelas para melhor consulta e utilização. Garantindo que as empresas cumpram corretamente suas obrigações fiscais, evitando multas e inconsistências.

Confira mais detalhes no artigo de hoje.

O que é CST (Código de Situação Tributária)?

O CST (Código de Situação Tributária) é uma sequência numérica utilizada pelo Fisco para identificar a origem de um produto ou serviço e como o mesmo será tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse código deve estar em um campo específico da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e é normalmente usado em conjunto com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que indica a natureza da operação, como venda, compra ou devolução.

Na prática, o CST informa se a mercadoria foi produzida no Brasil ou importada, além de qual regime de tributação será aplicado. Por isso, é essencial para empresas, contadores e setores de contabilidade, pois garante o enquadramento correto de cada operação fiscal e contribui para uma fiscalização mais eficaz das operações comerciais.

Qual é a importância do CST para o ICMS?

O Código de Situação Tributária desempenha um papel fundamental na identificação da origem do produto, sendo essencial para a emissão de notas fiscais. Por meio dele, tanto o Governo quanto a União conseguem realizar a fiscalização, a verificação e determinar o método de arrecadação do ICMS sobre a mercadoria.

Também é importante para o planejamento tributário das empresas, uma vez que a aplicação inadequada pode resultar em declarações fiscais imprecisas e, consequentemente, em sanções por parte da Receita Federal.

Além disso, o código é imprescindível para a transmissão de diversos documentos fiscais eletrônicos, tais como a Nota Fiscal eletrônica (NFe) para empresas, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFPe) e o Conhecimento de Transporte (CTe).

CFOP e CST: entenda os códigos essenciais da nota fiscal

O que compõe o código CST?

O código é composto por três dígitos no formato ABB, onde:

  • 1º dígito: indica a origem da mercadoria ou serviço, conforme a Tabela A;
  • 2º e 3º dígitos: representam a tributação do ICMS, de acordo com a Tabela B.

Por exemplo, se consideramos o CST 040, sua interpretação fica da seguinte forma:

  • 0: Origem Nacional, conforme Tabela A;
  • 40: Tributação isenta, conforme Tabela B.

Tabela CST – ICMS

A Tabela CST – ICMS é dividida em duas partes: Tabela A, que define a procedência da mercadoria (nacional ou estrangeira), e Tabela B, que determina o tipo de tributação a ser aplicada.

Confira a seguir as tabelas completas:

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO  
0 Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8 248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Tabela B – Tributação pelo ICMS

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS  
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

Tabela CST - Simples Nacional

No caso do Simples Nacional, o CST recebe outro nome: Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Essa tabela é utilizada exclusivamente pelos optantes desse regime tributário, sendo a aplicação diferenciada conforme os dígitos e códigos correspondentes.

Para determinar essa informação, é necessário verificar antes o Código de Regime Tributário (CRT), que também deve constar no documento fiscal. Os códigos são:

Tabela A - Código de Regime Tributário (CRT)

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)  
CRT “1’ Simples Nacional
CRT “2” Simples Nacional – excedente do sublimite da receita bruta
CRT “3” Regime Normal
CRT “4” Simples Nacional – MEI

Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

A tabela CSOSN utilizada exclusivamente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, indica a forma de tributação do ICMS em suas operações. Onde cada código representa uma situação específica, como operações tributadas com ou sem direito a crédito, isenções, substituição tributária ou imunidade.

Informar este código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) é obrigatório e garante o correto enquadramento dos contribuintes do Simples.

Abaixo estão os códigos correspondentes e situações:

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)  
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros Nota Explicativa: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.

CST do Simples Nacional 2024: Revogadas alterações previstas

Em 1º de abril de 2024, foi anunciada uma alteração no CST (Código de Situação Tributária) em que as empresas enquadradas no Simples Nacional não deveriam mais utilizar o CSOSN em suas notas fiscais. Porém, a unificação entre CST e CSOSN foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023 no Despacho 55/23.

Portanto, em 2025 as empresas do Simples Nacional ainda continuam usando CSOSN e as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido usam CST.

CSOSN: o que é esse código do Simples Nacional e pra que serve

Tabela CST – Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real também devem seguir regras específicas para aplicar corretamente os códigos CST. Por isso, a interpretação dos códigos da Tabela A é essencial:

  • Os códigos 3 e 5 tratam de mercadorias nacionais com conteúdo de importação. Eles são avaliados conforme as normas do CONFAZ, previstas no Ajuste SINIEF 20/12;
  • Já os códigos 6 e 7 correspondem a bens ou mercadorias importados sem similar nacional. Essa classificação é regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e também pelo Ajuste SINIEF 20/12, em conjunto com as listas definidas pelo CAMEX.

Tabela A - 1º Dígito do CST

1º Dígito do CST - NACIONAL 1º Dígito do CST - IMPORTADOS (IMPORTAÇÃO DIRETA)
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos 1º Dígito do CST - IMPORTADOS (ADQ. MERCADO INTERNO)
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional

Tabela B – Soma dos Dígitos do CST para informação em documentos fiscais

2º e 3º Dígito do CST - SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAIS IMPORTADOS: IMPORTAÇÃO DIRETA IMPORTADOS: ADQ. MERCADO INTERNO
00 - Tributada integralmente 000 300 400 500 800 100 600 200 700
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST 010 310 410 510 810 110 610 210 710
20 - Com redução de base de cálculo 020 320 420 520 820 120 620 220 720
30 - Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST 030 330 430 530 830 130 630 230 730
40 - Isenta 040 340 440 540 840 140 640 240 740
41 - Não Tributada 041 341 441 541 841 141 641 241 741
50 - Com Suspensão 050 350 450 550 850 150 650 250 750
51 - Com Diferimento 051 351 451 551 851 151 651 251 751
60 - ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária 060 360 460 560 860 160 660 260 760
70 - Com redução de base de cálculo no ICMS ST 070 370 470 570 870 170 670 270 770
90 - Outras Operações 090 390 490 590 890 190 690 290 790

Como saber qual CST usar?

Você pode identificar qual utilizar de duas formas: pelos dígitos do CST ou pela Classificação do CST.

Confira a seguir.

Dígitos do CST

Cada dígito que compõe o código numérico tem uma finalidade e serve para classificar a situação tributária da operação. Dessa forma, a combinação de 3 números permite um código exclusivo para cada CST.

Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.

Classificação do CST

A classificação é feita em categorias e subcategorias, seguindo a premissa das diversas situações tributárias aplicáveis ao ICMS. Cada uma delas representa uma modalidade específica de tributação, determinando se a operação está sujeita à tributação integral, isenção, redução da base de cálculo, suspensão ou diferimento do imposto, entre outras opções.

Vejamos alguns exemplos dos CSTs mais comuns, com seus dígitos identificados a seguir.

Exemplos de CSTs

Considerando as tabelas inseridas neste artigo, veja como seria a aplicação do CST em alguns exemplos:

CST 000
  • Origem: Nacional
  • Tributação: Tributada integralmente
CST 010
  • Origem: Nacional
  • Tributação: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST 040
  • Origem: Nacional
  • Tributação: Isenta
CST 041
  • Origem: Nacional
  • Tributação: Não tributada
CST 060
  • Origem: Nacional
  • Tributação: ICMS já cobrado anteriormente por substituição tributária
CST 100
  • Origem: Estrangeira – Importação direta
  • Tributação: Tributada integralmente
CST 102
  • Origem: Estrangeira
  • Tributação: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST 200
  • Origem: Estrangeira
  • Tributação: Tributada integralmente
CST 400
  • Origem: Nacional
  • Tributação pelo Simples Nacional: Não tributada
  • Tributação pelo Lucro presumido e Lucro Real: Tributada integralmente
CST 500
  • Origem: Nacional
  • Tributação pelo Simples Nacional: ICMS já cobrado anteriormente por substituição tributária
  • Tributação pelo Lucro presumido e Lucro Real: Tributada integralmente

CST e a Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, surgiram novos debates sobre a evolução do CST diante da futura substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A NT 2025.002 e o Informe Técnico 2025.002 publicados no âmbito do CONFAZ e da Receita Federal trouxeram orientações preliminares sobre ajustes necessários na classificação tributária. Reforçando que: no período de transição, o CST continua sendo obrigatório e deve ser utilizado em conjunto com as tabelas oficiais disponíveis no Portal SVRS, até que os novos códigos fiscais unificados sejam definitivamente implementados.

Portanto: consulte sempre a Tabela de Classificação Tributária oficial do Portal SVRS para manter-se atualizado e aplicar o código corretamente.

Quais as penalidades por irregularidades no CST?

Entre as penalidades mais comuns estão as multas aplicadas pelo Fisco, que podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Além disso, erros no CST podem resultar em autuações fiscais, cobranças de ICMS não recolhido e até mesmo na anotação de créditos tributários, ou seja, a impossibilidade de aproveitar valores que a empresa teria direito a compensar.

Outro impacto relevante é o risco de bloqueio da emissão de notas fiscais eletrônicas, o que pode paralisar temporariamente a operação da empresa. Em situações mais graves, a Receita Estadual pode instaurar processos administrativos para apurar a responsabilidade, trazendo custos adicionais e insegurança para o negócio.

Por isso, é fundamental estar atento a correta aplicação do CST e acompanhar as atualizações publicadas nos ajustes SINIEF e nas tabelas oficiais disponibilizadas pelo Portal SVRS.

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Perguntas frequentes sobre CST

Veja algumas dúvidas sobre o CST a seguir.

Qual é a diferença entre CST e CFOP?

O CST indica como o produto é tributado (origem + ICMS), enquanto o CFOP identifica a natureza da operação como venda, compra, devolução, importação, entre outros.

Qual é a diferença entre CST e CSOSN?

O CST relaciona os códigos usados para tributar operações de empresas que se enquadram nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. Já o CSOSN, são os códigos equivalentes para empresas do Simples Nacional que foi gradualmente substituído pelas tabelas unificadas em 2024.

O que é a tabela de combinações do CST?

É a junção da Tabela A (Origem da Mercadoria) com a Tabela B (Tributação pelo ICMS). A combinação dos dígitos gera o código CST utilizado em cada operação.

Quando usar o CST 101 ou 102?

O CST 101 é usado em transações de venda para empresas em regime tributário normal. Já o CST 102, é utilizado em vendas para consumidores finais ou empresas do Simples Nacional.

Quando usar CST 010 ou 060?

Quando houver a cobrança do ICMS por Substituição Tributária na operação atual ou que já tenha sofrido a cobrança em operação anterior.

Qual é o CST para produtos isentos de ICMS?

Utiliza-se o CST 040 (isenta) quando a mercadoria é nacional e não há incidência de ICMS por lei.

Qual CST usar para venda com substituição tributária?

O CST 10 é utilizado quando a operação é tributada pelo ICMS e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao substituto tributário. E o CST 060 para quando o ICMS já foi cobrado na operação anterior da comercialização da mercadoria.

Empresa Simples Nacional deve informar CST?

Sim. Toda empresa optante do Simples deve informar na entrada o CST.