Chegou ao fim a emissão por TXT em SP. Desde o dia 1º de Janeiro de 2026, não é mais possível emitir notas fiscais por meio de conversão de RPS em lote no formato texto, opção que foi utilizada por empresas durante muito tempo para fazer o envio de arquivos com várias notas fiscais ao sistema da prefeitura.
A mudança foi comunicada oficialmente pela Secretaria Municipal da Fazenda e faz parte do processo de modernização da infraestrutura fiscal do município. Além disso, a atualização também está relacionada às transformações trazidas pela reforma tributária, que exigem maior padronização, integração entre sistemas e validação automática das informações fiscais.
O fim do envio de arquivos TXT marca uma mudança importante na forma como as empresas emitem suas notas fiscais de serviço. Em vez de gerar arquivos para upload posterior, os sistemas passam a se integrar diretamente com o ambiente da Prefeitura, tornando o processo mais automatizado e imediato.
Confira a seguir quais são as mudanças e os prazos estabelecidos para o fim desse tipo de emissão.
O que muda com o fim da emissão por TXT em São Paulo?
A principal mudança é o fim do envio de notas por meio de upload de arquivos TXT em lote, prática que era utilizada para converter RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NFSe dentro do sistema da Prefeitura.
Até então, muitas empresas geravam um arquivo de texto com várias notas e realizavam o envio desse arquivo para processamento posterior pelo sistema municipal. Com as novas regras, esse modelo deixa de ser aceito para serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026.
No novo cenário, a emissão passa a ocorrer de duas formas:
- Preenchimento online diretamente no Portal da Prefeitura;
- Conexão automática do sistema interno da empresa com o sistema municipal com integração via WebService, o que inclui APIs de documentos fiscais como a Focus NFe.
Isso significa uma mudança de arquitetura: em vez de preparar um arquivo e fazer upload posteriormente, o software da empresa passa a “conversar” diretamente com o sistema da Prefeitura, enviando os dados da nota no momento da emissão e recebendo a validação quase imediatamente.
Essa alteração também tem relação com o processo de modernização fiscal. Conforme informado pela Secretaria Municipal da Fazenda:
“…essa decisão está alinhada à estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda para compatibilizar a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.”
No entanto, o formato TXT não desaparece totalmente de imediato, durante 2026 ainda será possível utilizá-lo para emitir notas retroativas referentes a serviços prestados antes deste ano. Mas, para novos fatos geradores, a emissão deverá ser obrigatoriamente nos novos formatos de comunicação com o sistema da Prefeitura.
Como vai funcionar a nova emissão de NFSe e NFTS em São Paulo?
O processo de emissão de documentos fiscais de serviços em São Paulo passa a operar com uma lógica mais integrada entre os sistemas das empresas e o ambiente da Prefeitura.
Agora, o sistema utilizado pela empresa passa a se comunicar diretamente com o sistema municipal em tempo real, tanto para o envio dos dados da nota como para receber a autorização da emissão. Esse modelo substitui gradualmente métodos mais antigos de envio em lote, permitindo maior controle, validação automática e atualização rápida das informações fiscais.
Para atender a essa nova estrutura, a Prefeitura disponibilizou dois formatos de layout para emissão:
- Layout 1: mantém a estrutura atual, com campos voltados à apuração do ISS. Disponível para emissões pelo portal municipal, WebService e no formato TXT apenas para documentos retroativos.
- Layout 2: novo modelo de dados, preparado para incluir informações relacionadas ao ISS, IBS e CBS. Poderá ser utilizado nas emissões feitas pelo portal ou por integração via WebService.
Quando a empresa opta por utilizar o novo layout e informar os dados relacionados aos novos tributos, o sistema da Prefeitura passa a validar automaticamente essas informações durante a emissão da nota, garantindo que os campos estejam preenchidos conforme as regras fiscais definidas.
Um ponto importante é que 2026 será tratado como um período de adaptação. Ou seja, durante esse ano as empresas precisam cumprir as obrigações acessórias e adaptar seus sistemas aos novos campos e formatos, mas estarão dispensadas do recolhimento do IBS e da CBS referentes a serviços prestados nesse período.
O emissor gratuito de SP ainda aceita TXT?
Não para novos serviços. Desde o início de 2026, o sistema da Prefeitura de São Paulo deixou de aceitar a conversão de RPS em lote por arquivo TXT para fatos geradores ocorridos a partir desta data.
Isso significa que empresas que prestarem serviços em 2026 ou depois não podem mais gerar arquivos TXT para enviar ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Mas o formato TXT ainda pode ser utilizado em situações específicas de emissão retroativa referente a serviços prestados antes de 1º de janeiro.
Já, no que diz respeito ao emissor gratuito disponibilizado pela Prefeitura, ele continua funcionando normalmente, mas no formato online com preenchimento manual. De maneira que empresas que não utilizam integração podem acessar o portal da NFSe e emitir suas notas diretamente pela interface web.
Quais os prazos e homologação layout da NFSe e NFTS em São Paulo?
Bom, a mudança no sistema de emissão de NFSe em São Paulo foi planejada com antecedência para que empresas e desenvolvedores pudessem adaptar seus sistemas. Dessa forma, mesmo antes de entrar em vigor as novas regras, a Prefeitura disponibilizou uma documentação técnica e ambientes de teste para que as integrações fossem ajustadas e validadas.
Assim, com a virada de ano, o novo modelo operacional da NFSe entrou em vigor acompanhado de alterações no formato de emissão e na estrutura dos layouts utilizados pelos sistemas emissores. O ano de 2026 também marca o início da adaptação às exigências técnicas relacionadas à reforma tributária e à evolução da plataforma municipal de notas fiscais.
De maneira objetiva, os principais marcos dessa transição são:
- Novembro de 2025: disponibilização do ambiente de testes para empresas validarem integrações e ajustarem seus sistemas ao novo padrão de comunicação;
- 01 de janeiro de 2026: mudança efetiva nas regras de emissão com o fim da emissão TXT em SP para serviços realizados a partir desta data.
- A partir de 2026: coexistência de dois layouts de emissão, o tradicional voltado ao ISS e o novo preparado para incluir informações dos tributos da reforma tributária.
Assim, 2026 é considerada uma fase de adaptação do sistema, funcionando como uma etapa de transição para que empresas ajustem processos e sistemas aos novos campos e formatos.
Porém, vale ressaltar que mesmo com essa fase de adaptação, as obrigações acessórias continuam válidas. Por isso, empresas que ainda utilizam soluções antigas devem priorizar a atualização de seus sistemas para evitar dificuldades na emissão de notas ou eventuais penalidades.
Quais os riscos de continuar usando sistemas baseados em TXT?
Um dos principais riscos é a interrupção da emissão de notas fiscais para serviços prestados a partir de 2026. Isso porque sistemas que utilizam apenas o processamento de RPS em lote para novos fatos geradores não vão conseguir transformar os recibos em notas fiscais válidas.
Também existe o risco de dificuldade para acompanhar a evolução técnica do sistema municipal. O modelo atual prioriza comunicação direta entre sistemas por meio de WebService e soluções baseadas em arquivos tendem a ter mais dificuldade para acompanhar atualizações frequentes.
Outro ponto é a limitação para lidar com novos campos fiscais. Uma vez que as mudanças estruturais das notas de serviços estão ligadas às adaptações exigidas pela reforma tributária, que introduz novos dados e validações na emissão das notas.
Além disso, processos baseados em arquivos geralmente dependem de etapas manuais ou processamento posterior, o que pode resultar em atrasos na emissão, inconsistências nos dados e maior risco de erro operacional.
Preciso de um certificado digital novo para mudar do TXT para API?
Não. A migração do envio por arquivo TXT para integração via API normalmente não exige a emissão de um novo certificado digital.
O certificado continua sendo utilizado para identificar o contribuinte e garantir a autenticidade das operações realizadas no sistema de emissão de notas fiscais. Na integração por API (WebService), ele é usado para assinar digitalmente as requisições enviadas pelo sistema da empresa ao sistema da Prefeitura.
Isso significa que o uso de certificado digital continua sendo necessário para emissões automatizadas e certificados A1 ou A3 seguem válidos, desde que estejam ativos e corretamente configurados no sistema emissor.
O que muda é apenas a forma de comunicação: em vez de enviar arquivos para processamento posterior, o sistema passa a enviar as informações diretamente para a API da Prefeitura.
Portanto, quem já possui um certificado digital em funcionamento só precisa garantir que seu sistema esteja preparado para utilizá-lo na integração com o WebService da NFSe.
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