Em nosso país, existem diversos impostos sobre os produtos que consumimos. Um deles é o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, que é cobrado sobre itens fabricados em indústria.
Esse tributo é conhecido pelo público, pois frequentemente são feitas ações governamentais para reduzir as taxas desse imposto, por exemplo, nos veículos e nos produtos da “linha branca” (como geladeiras, fogões, micro-ondas e freezer), impactando os preços de venda ao consumidor final.
No artigo a seguir, falamos tudo o que você precisa saber sobre o IPI: o que é, qual a sua incidência, quem paga, alíquotas, como incluí-lo na nota fiscal, entre outros pontos relevantes. Confira!
O que é IPI e para que serve?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Por se tratar de um imposto indireto, seu valor é repassado ao consumidor final no preço do produto.
Basicamente, um dos motivos da existência do IPI é para ajudar o governo brasileiro a financiar as suas despesas, ou seja, arrecadar dinheiro para o Tesouro Nacional.
A cobrança deste imposto está prevista pelo artigo 153, da Constituição Federal e é regulado pelo Decreto n.º 7.212, de 15 de junho de 2010, conforme segue:
Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Art. 3º Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Suas taxas são variáveis de acordo com o produto, possuindo uma seletividade regressiva. O que significa que as alíquotas são maiores para produtos não essenciais, como bebidas alcoólicas, e menores para produtos essenciais, como medicamentos e alimentos.
Esse imposto também é utilizado como instrumento de política fiscal, ou seja, ele pode ser usado para incentivar ou desestimular o consumo de determinados produtos, como o cigarro.
Como fica o IPI com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária aprovada em 2023 prevê a substituição de cinco impostos considerados “disfuncionais”, mais precisamente:
No lugar, será adotado um modelo de IVA Dual, alinhado a padrões internacionais.
O novo sistema será composto por dois tributos específicos:
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por estados e municípios.
Segundo o Governo Federal, a intenção é aplicar as mudanças, em modo de teste, a partir de 2026.
Mesmo com essa mudança, destacamos que o IPI continuará a existir no Polo Industrial de Manaus, pois a produção local tem custos logísticos próprios para quem acessa o mercado consumidor, com o intuito de fortalecer a produção local.
Quem tem que pagar o IPI?
O responsável pelo pagamento pode variar de acordo com o evento que gera a obrigação tributária. Se o IPI é devido ao desembaraço aduaneiro de um produto estrangeiro, o importador assume a responsabilidade pelo pagamento.
Por outro lado, se o produto industrializado é fabricado no Brasil, a obrigação recai sobre o industrial que é encarregado de quitar o IPI. No entanto, isso não impede que a empresa inclua o custo do imposto no preço final do produto, transferindo esse custo ao consumidor.
Quando ocorre a incidência do IPI?
A incidência do IPI ocorre em momentos específicos, que são conhecidos como “fato gerador” do imposto.
A incidência ocorre:
- quando o produto sai do estabelecimento industrial ou equiparado a um industrial;
- no desembaraço aduaneiro, ou seja, quando um produto de origem estrangeira é liberado pela alfândega para entrar no país;
- quando se arremata um produto apreendido ou abandonado e este é levado a leilão.
Qual é a alíquota do IPI?
O cálculo da alíquota do IPI segue as alíquotas determinadas na Tabela de Incidência do IPI, que podem variar entre 0% e 30%.
Uma novidade é que, desde julho de 2025, está em vigor o decreto que criou o programa chamado de “Carro sustentável”. Com a medida, será reduzido o IPI de carros considerados “populares”, sustentáveis e econômicos, podendo até ser zerado. Além da isenção do IPI, podem ocorrer descontos adicionais em venda direta e bônus para varejo.
Como saber a alíquota do IPI de um produto?
O IPI é calculado com base no valor do produto após a industrialização, incluindo custos adicionais como envio e outras despesas extras.
Mesmo após a aplicação de descontos, o IPI deve ser calculado sobre o valor total do produto.
Também é importante somar a alíquota de IPI ao total do produto na linha de NF-e. Assim, o custo de IPI será parte da base do cálculo do ICMS sempre que o produto passar por uma venda direta ao consumidor final.
Além disso, vale dizer que a alíquota do IPI varia conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produto, pois é essa nomenclatura que atribui alíquotas específicas a cada item, de acordo com a sua essencialidade.
Qual é a base de cálculo do IPI?
A base de cálculo do IPI, via de regra, será o valor total da operação de saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.
Multiplique o valor do produto pela taxa do tributo, que pode ser consultado na tabela de incidência do imposto. Segue um exemplo:
Vamos supor uma taxa de 5%. Multiplique o valor do produto por 0,05 e você terá o resultado do imposto.
Imagine que uma bicicleta custa R$900. Com o cálculo 900 * 0,05 (equivalente a 5% do valor) = R$45, que é o valor final do IPI do produto.
Quem é responsável por recolher o IPI?
Em geral, toda empresa que realiza processos de industrialização deve pagar o IPI. Mas a responsabilidade varia conforme o evento que gera a obrigação tributária.
Por exemplo, quando o IPI ocorre por conta do desembaraço aduaneiro de um produto estrangeiro, o importador é quem deve quitar o imposto.
Caso o produto industrializado seja fabricado no Brasil, o dever de pagar do imposto será do fabricante. Mas vale ressaltar que geralmente é o consumidor quem paga o IPI, já que o custo do imposto é repassado a ele.
Como é feita a emissão da Nota Fiscal com IPI?
- Cadastre-se e crie acesso no portal da Prefeitura onde o serviço foi prestado.
- Acesse o sistema de emissão de nota fiscal.
- Escolha a opção para emitir nota fiscal.
- Preencha os dados do documento.
- Preencha os campos obrigatórios, inclusive referente ao IPI, na parte de inserção ou edição do produto da nota fiscal. Após isso, chegue na parte em que há a seção IPI.
- Revise todas as informações da nota fiscal. Lembramos que o campo “ISS retido pelo tomador?” é preenchido automaticamente conforme a sua atividade.
Toda e qualquer empresa no Brasil que presta serviços de qualquer natureza deve emitir nota fiscal, para todas as operações da empresa.
Ou seja, é uma obrigação tributária e só pode ser dispensada por meio de formalização expressa do município.
Somente os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão liberados da obrigatoriedade de emitir nota fiscal, exceto em casos de prestação de serviços ou quando realizam venda para outras empresas também. Se a operação envolve uma pessoa física, a emissão de nota fiscal é opcional (a não ser que o cliente solicite o documento).
Como funciona a cobrança do IPI?
No que diz respeito ao pagamento de IPI pelas saídas de estabelecimentos industriais ou equiparados, o valor devido é calculado com base nas operações realizadas durante o mês (regime de recolhimento mensal).
Já no caso de importações, é importante observar os prazos estabelecidos na legislação. Isso porque algumas empresas podem realizar o pagamento até o décimo dia útil ou até o vigésimo quinto dia do mês subsequente, dependendo da natureza da operação.
O pagamento do imposto é realizado por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF), onde é necessário identificar o código de apuração apropriado.
É importante ressaltar que a legislação prevê multas e juros em caso de atraso ou não pagamento, além de estar sujeito a autuações no caso de erros ou irregularidades nas operações.
A regulamentação referente à cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados está estabelecida no Decreto nº 7.212/2010.
Para garantir a conformidade das operações na organização, é essencial atender aos requisitos para aplicação das alíquotas vigentes e seguir as diretrizes estabelecidas pelas normas legais e tributárias.
O IPI pode ser recuperado ou compensado?
Sim. O processo de ressarcimento do IPI é muito comum em várias indústrias. No entanto, muitas ainda não sabem quando podem ter acesso a esse direito.
As empresas industriais ou equiparadas à indústria têm direito a ressarcimento, em operações que destinam produtos à industrialização ou comercialização.
O ressarcimento também é cabível para as aquisições de empresas comerciais atacadistas - mas atenção, pois, de acordo com o artigo 227 do RIPI/2010, somente 50% do valor do imposto podem ser creditados pelos adquirentes.
Na apuração, créditos são compensados com o imposto das saídas tributadas em virtude da não-cumulatividade do IPI. Isso quer dizer que o valor de imposto a ser pago antes da compensação é apurado nas vendas.
A compensação, por sua vez, deve ser apurada mediante direito do crédito do IPI nas aquisições de matérias-primas e demais itens que fazem parte da fabricação de produtos.
Além disso, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que empresas que compram insumos tributados pelo IPI mantenham o crédito do imposto, mesmo que o produto final não seja tributado, como já ocorre com exportações, medicamentos e alimentos. A nova interpretação deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e, na prática, o crédito é válido e retroativo.
Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional dos créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada.
Para poderem ter acesso ao ressarcimento, algumas práticas recomendadas para empresas são:
- revisar o mapeamento de créditos de IPI sobre insumos industriais;
- atualizar os sistemas internos e eliminar estornos indevidos;
- reavaliar ações passadas e retificar obrigações acessórias;
- planejar a recuperação ou a compensação de valores com base na nova decisão.
Quando acontece isenção do IPI?
Existem vários casos em que ocorre isenção do IPI.
Um deles é para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que menores de 18 anos, para aquisição direta ou por intermédio de seu representante legal de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência deve procurar uma agência da Receita Federal.
Ademais, as operações cujo código de enquadramento sejam entre 301 e 399 possuem dispensa legal da cobrança do imposto, mais precisamente:
- 301: isenção para produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos, ou assistidos.
- 302: isenção para produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos dos entes federativos não destinados a comércio.
- 303: isenção para amostras de produtos para distribuição gratuita sem valor comercial ou com irrelevante valor.
- 304: isenção para amostras de tecidos sem valor comercial.
Outros casos em que o IPI é isento são os seguintes:
- produtos industrializados destinados à exportação, de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal;
- alguns bens de capital, como máquinas e equipamentos utilizados em processos produtivos;
- produtos da cesta básica também podem ter isenção ou alíquotas reduzidas de IPI, por serem considerados essenciais para a alimentação e saúde da população;
- em regiões do país consideradas menos desenvolvidas, podem ser oferecidas isenções ou reduções de impostos pelo governo, como parte de políticas de desenvolvimento regional.
Qual é o prazo para pagamento do IPI?
O prazo varia conforme a legislação fiscal vigente e a categoria de negócio envolvida.
Mas na maior parte dos casos, é pago mensalmente seguindo um prazo definido pela Receita Federal no calendário fiscal. Geralmente, esse prazo é fixo variando conforme o tamanho da empresa e o regime a qual ela pertence.
Vale lembrar que é essencial para a saúde fiscal da empresa que seja feito um acompanhamento constante das datas. Isso reduz o risco de atrasos de pagamentos e a possibilidade de multas e outras penalidades.
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