O que é Inscrição Municipal?
A Inscrição Municipal (IM) é um número que identifica cada uma das empresas contribuintes ativas de uma cidade no Cadastro Tributário Municipal. Esse número é emitido pela prefeitura do município onde a empresa está localizada e é obrigatório para todas as empresas que prestam serviços no Brasil.
Este documento serve não apenas para solicitar o alvará de funcionamento, mas também é essencial para que as empresas cumpram com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS).
Qual é a importância de ter Inscrição Municipal?
Por se tratar de um documento obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do ramo de atividade, é importante por diversos motivos, incluindo:
- Exercer suas atividades no município: A Inscrição Municipal é uma autorização da Prefeitura para que a empresa possa funcionar no município. Sem ela, a empresa está sujeita a multas e até mesmo ao fechamento.
- Participar de licitações públicas: Muitas licitações públicas exigem que as empresas participantes tenham este documento.
- Emitir nota fiscal: Para que a empresa possa emitir nota fiscal. A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a realização de uma operação comercial. Ela é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos ou serviços.
- Pedido de alvará: Para obter o alvará de funcionamento, é essencial possuir o número de Inscrição Municipal.
- Enquadramento no Simples Nacional: A utilização do Simples como regime tributário é fundamental, e para isso, é imprescindível ter realizado o cadastro municipal.
Além dessas funções, a Inscrição Municipal serve como fonte de informações sobre a empresa, assim como o seu faturamento e o número de funcionários. Tudo isso é utilizado para calcular os tributos devidos e para a fiscalização.
Como emitir comprovante de Inscrição Municipal?
Em alguns locais, o preenchimento dos formulários é realizado de forma online e de maneira totalmente gratuita. Contudo, em alguns municípios, o procedimento ainda é feito presencialmente junto aos órgãos responsáveis.
No caso de Curitiba/PR, por exemplo, a emissão do comprovante de Inscrição Municipal pode ser realizada presencialmente, junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Ou online, diretamente no portal da prefeitura.
Quais são os documentos necessários para obter a Inscrição Municipal?
Para a obter a Inscrição Municipal, as prefeituras requerem a apresentação de documentos específicos. Embora os requisitos possam variar de acordo com o município, geralmente são necessários:
- contrato social (ou ato constitutivo, no caso de EIRELI, ou Requerimento de Empresário, no caso de Empresário Individual);
- CNPJ;
- RG;
- CPF; e
- comprovantes de endereço dos sócios.
Além disso, outros documentos podem ser solicitados conforme a natureza da atividade empresarial,como: o Alvará da Vigilância Sanitária, o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e outras autorizações específicas.
Existe isenção da Inscrição Municipal?
Todas as empresas, incluindo aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), estão sujeitas à necessidade de inscrição municipal. Assim, não há isenção de inscrição Municipal.
A inscrição no município é um passo obrigatório e padrão durante a abertura de empresas. Sem esse processo, não é viável avançar no registro do negócio, o que inclui a solicitação de alvará, inspeções da vigilância sanitária, corpo de bombeiros, vistorias, entre outros procedimentos essenciais.
O que é alvará de funcionamento?
Quando se abre uma empresa, o próximo passo após obter a Inscrição Municipal é conseguir o alvará. Este documento é que autoriza que as atividades da organização sejam exercidas de forma legal.
Dessa forma, todas aquelas empresas que possuem uma sede fixa precisam de um alvará . Inclusive os negócios que operam de forma online mas utilizam um espaço físico para armazenar estoques, como é o caso dos e-commerces.
Tipos de alvará de funcionamento
Há diversas categorias de alvarás, cada um corresponde a um tipo específico de atividade realizada. Vejamos os principais:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): Autoriza o exercício de atividades comerciais, industriais ou de serviços em estabelecimentos comerciais.
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): É empregado em situações envolvendo construções ainda não regularizadas e é aplicável a propriedades com área construída superior a 1500m².
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): É necessário fazer seu requerimento por todas as empresas que recebem público, tais como bares, restaurantes, cinemas, entre outros.
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: Deve ser requerido para a realização de eventos públicos que envolvam mais de 250 pessoas, independentemente se ocorrerem em locais públicos ou privados.
Como consultar o número da Inscrição Municipal
Caso você já possua uma empresa e esteja em dúvida sobre o número de sua Inscrição Municipal, existem algumas maneiras de realizar essa consulta.
A forma mais direta é verificar no seu alvará de funcionamento, aquele documento obrigatório em alguns estabelecimentos. Além disso, é possível efetuar a consulta pela internet, contudo, é necessário verificar se a prefeitura oferece essa opção. Caso positivo, basta acessar o site oficial e seguir as instruções.
Em algumas situações, a consulta pode ser direcionada ao site da Secretaria da Fazenda do Município. Essa variação ocorre de cidade para cidade, portanto, é essencial que você se informe sobre como realizar a consulta junto aos órgãos responsáveis na sua região.
O que é a Certidão da Inscrição Municipal?
A Certidão de Inscrição Municipal, também conhecida como CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará ou Inscrição Municipal, é um documento emitido pela Prefeitura do município em que a empresa está estabelecida.
Sua finalidade é identificar o contribuinte no Cadastro Municipal Tributário, sendo obrigatória para todas as empresas que desenvolvem atividades econômicas no respectivo município.
Qual é a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?
A Inscrição Municipal e a Estadual se distinguem pelo órgão emissário e pela obrigatoriedade.
A Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura, é obrigatória para todas as empresas, possibilitando operações no município e participação em licitações.
Já a Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda, é exigida apenas para empresas que comercializam produtos físicos, permitindo a emissão de notas fiscais, o pagamento de tributos estaduais e a participação em programas de incentivos fiscais.
Perguntas frequentes sobre o que é Inscrição Municipal
CCM é Inscrição Municipal?
Sim, em algumas localidades a Inscrição Municipal é conhecida como CCM. Esta sigla corresponde ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários, sendo um documento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa opera. Essa certificação possibilita que a empresa realize suas atividades no município em conformidade com as regulamentações locais.
Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?
Sim, independente da atividade realizada, todas as empresas precisam ter a Inscrição Municipal.
MEI também precisa de Inscrição Municipal?
Sim, todas as empresas, inclusive as de Microempreendedores Individuais (MEI), devem possuir a Inscrição Municipal.
Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), um comprovante de endereço do local de funcionamento da empresa e documentos pessoais.
O que é a Certidão Negativa?
É um documento oficial emitido por um órgão público que comprova a inexistência de dívidas ou pendências processuais em nome de uma pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. Atestando a regularidade perante a prefeitura e confirmando que os pagamentos do Imposto sobre Serviços (ISS) estão em dia.
Normalmente, a Certidão Negativa Municipal é requisitada em procedimentos de concorrências, licitações ou ao buscar obtenção de crédito.
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