A Inscrição Municipal é um número de identificação fiscal obrigatório para toda empresa e todo profissional autônomo prestador de serviços no Brasil. Basicamente, é o número de identificação da empresa em âmbito municipal.

Essa inscrição é necessária para que a prefeitura tenha o controle do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).

No artigo a seguir, você vai saber mais detalhes sobre a Inscrição Municipal, a importância deste número, como se inscrever, como consultar o número da sua inscrição, entre outros pontos.

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal (IM) é um número que identifica cada uma das empresas contribuintes ativas de uma cidade no Cadastro Tributário Municipal. Esse número é emitido pela prefeitura do município onde a empresa está localizada e é obrigatório para todas as empresas que prestam serviços no Brasil.

Este documento serve não apenas para solicitar o alvará de funcionamento, mas também é essencial para que as empresas cumpram com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS).

CCM é Inscrição Municipal?

Sim, em algumas localidades a Inscrição Municipal é conhecida como CCM, ou seja, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), sendo um documento emitido pela Prefeitura do município onde a empresa opera. Essa certificação possibilita que a empresa realize suas atividades no município em conformidade com as regulamentações locais.

Ter a Inscrição Municipal, ou CCM, é essencial para a obtenção de alvarás, licenças, além da fiscalização de impostos e taxas, como o ISS.

Qual é a importância de ter Inscrição Municipal?

Por se tratar de um documento obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou do ramo de atividade, é importante por diversos motivos, incluindo:

  • Exercer suas atividades no município: a Inscrição Municipal é uma autorização da Prefeitura para que a empresa possa funcionar no município. Sem ela, a empresa está sujeita a multas e até mesmo ao fechamento;
  • Participar de licitações públicas: muitas licitações públicas exigem que as empresas participantes tenham este documento;
  • Emitir nota fiscal: para que a empresa possa emitir nota fiscal. A nota fiscal é um documento fiscal que comprova a realização de uma operação comercial. Ela é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos ou serviços;
  • Pedido de alvará: para obter o alvará de funcionamento, é essencial possuir o número de Inscrição Municipal;
  • Enquadramento no Simples Nacional: a utilização do Simples como regime tributário é fundamental, e para isso, é imprescindível ter realizado o cadastro municipal.

Além dessas funções, a Inscrição Municipal serve como fonte de informações sobre a empresa, assim como o seu faturamento e o número de funcionários. Tudo isso é utilizado para calcular os tributos devidos e para a fiscalização.

Toda empresa precisa de Inscrição Municipal?

Sim, independente da atividade realizada, todas as empresas precisam ter a Inscrição Municipal.

Ter uma Inscrição Municipal é essencial para uma empresa ou prestador de serviços poder atuar em seu município, já que o número de inscrição permite a fiscalização da prefeitura, para verificar se a atuação profissional está em conformidade com as normas legais, além de ser um dado essencial para a emissão de notas fiscais.

É por meio da Inscrição Municipal que as empresas em geral podem emitir qualquer tipo de nota fiscal, como a eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou a Nota Fiscal avulsa (NFA-e).

A exceção está para quem é Microempreendedor Individual (MEI), bem como em municípios onde a inscrição está dispensada ‒ consulte a legislação de seu município para verificar normas específicas.

Onde aparece a inscrição municipal de uma empresa?

O número da Inscrição Municipal não aparece diretamente na nota fiscal de produto ou de serviço. Geralmente, o número está presente no alvará de funcionamento da empresa, em alguns casos no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como no site de várias prefeituras que disponibilizam o número da Inscrição Municipal mediante consulta on-line, em que se deve informar o CNPJ da empresa.

Como posso solicitar a Inscrição Municipal?

Para solicitar a Inscrição Municipal, o processo pode variar de acordo com a cidade em que você mora. No geral, é necessário solicitar a inscrição por meio de algum sistema disponibilizado pela sua prefeitura, e entregar documentos específicos, conforme destacamos a seguir:

  1. Entre no site oficial da Prefeitura Municipal da sua cidade e faça o pedido de Inscrição Municipal on-line. Caso não seja possível digitalmente, será necessário se deslocar à Secretaria de Fazenda/Receita Municipal de sua cidade;
  2. Envie/entregue os documentos solicitados (os mais comuns são RG, CPF e CNPJ, mas pode haver outros, de acordo com o regime de sua empresa - Contrato Social ou Requerimento de Empresário, no caso de MEI, por exemplo). Também podem ser solicitados Alvará de funcionamento ou comprovante de endereço residencial ou comercial;
  3. Aguarde a análise quanto ao pedido de Inscrição Municipal ‒ se aprovado, você receberá o número da inscrição.

Existe isenção da Inscrição Municipal?

Todas as empresas, incluindo aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), estão sujeitas à necessidade de inscrição municipal. Assim, não há isenção de inscrição municipal.

A inscrição no município é um passo obrigatório e padrão durante a abertura de empresas. Sem esse processo, não é viável avançar no registro do negócio, o que inclui a solicitação de alvará, inspeções da vigilância sanitária, corpo de bombeiros, vistorias, entre outros procedimentos essenciais.

Como emitir comprovante de Inscrição Municipal?

Para comprovar a regularidade de sua empresa perante clientes e órgãos públicos, é preciso saber como emitir o comprovante de Inscrição Municipal, conforme passo a passo a seguir:

  1. Acesse o site da Prefeitura do município onde sua empresa está registrada;
  2. No portal, procure pela área de “Serviços On-line”, “Tributação”, ou “Empresas”. Em geral, tais áreas concentram as informações necessárias para o acesso às informações cadastrais;
  3. Informe o CNPJ e a Inscrição Municipal, se necessário;
  4. Após inserir os dados, solicite a emissão ou a geração do documento. O sistema irá processar a solicitação e exibir o comprovante na tela;
  5. Faça o download do documento em PDF e imprima-o, caso precise apresentá-lo fisicamente.

Caso em sua cidade não tenha sistema on-line para emissão do comprovante, é preciso entrar em contato presencialmente com os responsáveis pela emissão do comprovante.

Como consultar a Inscrição Municipal?

Caso você já possua uma empresa e esteja em dúvida sobre o número de sua Inscrição Municipal, existem algumas maneiras de realizar essa consulta.

A forma mais direta é verificar no seu alvará de funcionamento, aquele documento obrigatório em alguns estabelecimentos. Além disso, é possível efetuar a consulta pela internet, contudo, é necessário verificar se a prefeitura oferece essa opção. Caso positivo, basta acessar o site oficial e seguir as instruções.

Em algumas situações, a consulta pode ser direcionada ao site da Secretaria da Fazenda do Município. Essa variação ocorre de cidade para cidade, portanto, é essencial que você se informe sobre como realizar a consulta junto aos órgãos responsáveis na sua região.

O que é a Certidão da Inscrição Municipal?

A Certidão de Inscrição Municipal, também conhecida como CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará ou Inscrição Municipal, é um documento emitido pela Prefeitura do município em que a empresa está estabelecida.

Sua finalidade é identificar o contribuinte no Cadastro Municipal Tributário, sendo obrigatória para todas as empresas que desenvolvem atividades econômicas no respectivo município.

Qual é a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?

A Inscrição Municipal e a Estadual se distinguem pelo órgão emissário e pela obrigatoriedade.

A Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura, é obrigatória para todas as empresas, possibilitando operações no município e participação em licitações.

a Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda, é exigida apenas para empresas que comercializam produtos físicos, permitindo a emissão de notas fiscais, o pagamento de tributos estaduais e a participação em programas de incentivos fiscais.

MEI precisa de Inscrição Municipal?

Sim, todas as empresas, inclusive as de Microempreendedores Individuais (MEI), devem possuir a Inscrição Municipal.

Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), um comprovante de endereço do local de funcionamento da empresa e documentos pessoais.

O que é necessário para abrir uma empresa após a Inscrição Municipal?

Para abrir uma empresa após obter o número da Inscrição Municipal, é preciso de itens como o alvará de funcionamento e o certificado digital, como vamos abordar a seguir.

Alvará de funcionamento

Quando se abre uma empresa, o próximo passo após obter a Inscrição Municipal é conseguir o alvará. Este documento é que autoriza que as atividades da organização sejam exercidas de forma legal.

Dessa forma, todas aquelas empresas que possuem uma sede fixa precisam de um alvará. Inclusive os negócios que operam de forma on-line, mas utilizam um espaço físico para armazenar estoques, como é o caso dos e-commerces.

Tipos de alvará de funcionamento

Há diversas categorias de alvarás, cada um corresponde a um tipo específico de atividade realizada. Vejamos os principais:

  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): é necessário fazer seu requerimento por todas as empresas que recebem público, tais como bares, restaurantes, cinemas, entre outros;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: deve ser requerido para a realização de eventos públicos que envolvam mais de 250 pessoas, independentemente se ocorrerem em locais públicos ou privados.

Licenças

A licença de funcionamento é um documento emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza que estabelecimentos comerciais funcionem. A licença pode ser específica para determinadas atividades que exigem maior controle, como bares e restaurantes, salões de beleza e estabelecimentos comerciais.

As licenças de funcionamento podem ser:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): autoriza o exercício de atividades comerciais, industriais ou de serviços em estabelecimentos comerciais;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): é empregado em situações envolvendo construções ainda não regularizadas e é aplicável a propriedades com área construída superior a 1500m².

Certificado Digital

É uma assinatura criptografada que permite pessoas físicas e pessoas jurídicas assinarem documentos on-line com legitimidade jurídica.

O certificado digital é de suma importância para que empresas consigam interagir com órgãos governamentais, em sistemas cujo acesso é restrito a quem possui o certificado, além de ser ferramenta essencial para a emissão de documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônicas.

Vale dizer que o certificado não é obrigatório para empresas com até um empregado no Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas. Mesmo assim, ele é recomendável devido ao seu caráter de segurança e desburocratização de processos.

Habilitação para emissão de notas fiscais

A Inscrição Municipal é pré-requisito para a emissão de notas fiscais. Ou seja, empresas em geral necessitam dela para poderem emitir documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou Nota Fiscal avulsa (NFA-e).

Apesar disso, algumas exceções podem ocorrer, como para MEIs em cidades onde a inscrição para este tipo de empresa está dispensada. Recomendamos que você consulte as normas da sua prefeitura para instruções específicas, em caso de dúvidas.

Empresas de outros regimes de tributação não recebem o licenciamento de alvará municipal, vigilância sanitária ou de bombeiros, caso não possuam Inscrição Municipal.

Registro na Previdência Social e outros órgãos

Para ter a Inscrição Municipal, também é preciso registro na Junta Comercial de seu município, que gera um número de identificação municipal, ou inscrição municipal.

A Inscrição Municipal é a identificação da empresa contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e está relacionada ao ISSQN.

Outro ponto importante é que a Inscrição Municipal de empresa está diretamente atrelada ao CNPJ, já que a inscrição é pré-requisito para que você possa possuir seu número de empresa e poder prestar seus serviços como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Após ter feito o cadastro municipal, a Receita Federal dá um prazo de 30 dias para a solicitação de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Para abrir um CNPJ, é necessário:

  1. Definir a natureza jurídica de sua empresa (MEI, ME ou EPP);
  2. Escolher a atividade dela;
  3. Optar pelo regime tributário;
  4. Registrar a empresa na junta comercial de sua cidade;
  5. Cadastrar a sua empresa no município, por meio da Inscrição Municipal.

O que é a Certidão Negativa?

É um documento oficial emitido por um órgão público que comprova a inexistência de dívidas ou pendências processuais em nome de uma pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem, de forma a atestar a regularidade perante a prefeitura e confirmando que os pagamentos do Imposto sobre Serviços (ISS) estão em dia.

Normalmente, a Certidão Negativa Municipal é requisitada em procedimentos de concorrências, licitações ou ao buscar obtenção de crédito.

Seguem os principais tipos de certidão negativa:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): comprova a regularidade de uma empresa com as obrigações trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
  • Certidão Negativa do FGTS: comprova que uma empresa está em dia com os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: indica se há ou não processos judiciais contra uma pessoa, ou empresa na esfera federal;
  • Certidão Negativa de Protesto: atesta que não há títulos protestados em cartório em nome do indivíduo ou empresa.

Como tirar uma certidão de negativa?

Para emitir uma Certidão de Regularidade Fiscal, para comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o canal da Receita Federal;
  2. Escolha entre “Pessoa Física”, “Pessoa Jurídica”, “Imóvel Rural” ou “Obra de Construção Civil”;
  3. Preencha os dados necessários de acordo com a opção que escolheu e clique em “Nova certidão”;
  4. Pronto. Será emitido um documento em PDF comprovando a sua regularidade fiscal.

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