A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças na forma como são processados os impostos durante uma transação financeira. Uma delas é o Split Payment, que vem para formar um novo ciclo de arrecadação, mais digital e com menor interferência em práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país.
A Reforma tem o intuito de reorganizar a lógica da cobrança, do controle e do crédito fiscal. Neste sentido, o Split Payment apresenta-se como mudança chave na forma como os impostos são arrecadados durante uma transação comercial.
No texto a seguir, apresentamos o que é Split Payment, impactos para as empresas, vantagens e desafios.
O que é split payment?
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, split payment é a retenção e repasse direto do valor dos tributos destacados na nota fiscal no momento da liquidação financeira da transação.
De acordo com a Receita Federal, o processo de pagamento de impostos se torna mais seguro e simplificado.
Como vai funcionar o split payment no Brasil com a Reforma Tributária?
O split payment será obrigatório no varejo e funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento (pix, cartão de crédito ou débito, e boleto bancário). Isto é, trata-se de um processo automatizado que integra meios de pagamento, documentação fiscal eletrônica e plataformas de arrecadação governamental.
Quando uma transação comercial ocorre e o documento fiscal é emitido, o sistema fiscal eletrônico identifica, de forma automática, os tributos incidentes sobre a operação e calcula com precisão os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que devem ser recolhidos. As informações então são transmitidas para o meio de pagamento utilizado na transação.
As operadoras de pagamento desempenham papel crucial nesse processo, pois atuam como intermediárias responsáveis pela execução da divisão automática de impostos. No processo de pagamento, as instituições utilizam códigos específicos previamente estabelecidos pelo sistema tributário para identificar e dividir os valores correspondentes aos impostos.
Essa divisão de pagamentos ocorre por meio de um mecanismo de conta de saldo zero operado pelo Comitê Gestor do IBS, para garantir que os valores arrecadados sejam repassados aos destinatários corretos integralmente.
Para operações com pagamento à vista, o sistema separa automaticamente o valor do produto ou serviço do montante tributário, direcionando cada parcela para seu destino apropriado. Ou seja, o vendedor recebe imediatamente o valor líquido da venda enquanto os tributos são recolhidos simultaneamente.
Em operações cujo pagamento é a prazo, o Split Payment é aplicado a cada pagamento individualmente, a fim de manter a proporcionalidade entre o valor da mercadoria e os tributos devidos.
Exemplo prático do funcionamento do split payment
Vamos a um exemplo prático. Em uma venda de R$1.000 com carga tributária de 28%, parcelada em dez vezes, em vez de o vendedor separar os R$280 referentes aos tributos, com o Split Payment, os R$280 são automaticamente separados a uma conta específica do fisco e os R$720 são creditados diretamente ao vendedor.
Quais as modalidades de split payment previstas pela Reforma Tributária?
Os três principais tipos de Split Payment são o simplificado, o inteligente e o manual. A seguir, apresentamos cada um com suas respectivas especificações.
Split payment simplificado
Este tipo de split payment é voltado às operações com o consumidor final e pensado para operações em que não é possível calcular o tributo com precisão no momento da operação, como em vendas para o consumidor final (B2C) ou quando o fornecedor não é considerado regular.
É aplicado um percentual pré-definido, fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS, com base em determinados critérios como setor econômico e histórico de crédito. O objetivo é garantir o equilíbrio entre débitos e créditos no varejo.
Durante o período de apuração, isto é, durante o mês de ocorrência dos fatos geradores, o Split Payment é aplicável a todas as operações do contribuinte no respectivo período.
Trata-se de uma abordagem mais genérica, mas que serve como ponto de partida enquanto o modelo de Split Payment não estiver totalmente integrado.
Split payment inteligente
Utilizado entre contribuintes de CBS e IBS, a intenção aqui é promover a integração entre sistemas de crédito e débito tributário, a fim de permitir um cálculo mais preciso e automatizado do valor a ser retido em cada momento da operação.
Este tipo de Split Payment funciona com dois modos de operação:
- on-line (modelo padrão): calcula automaticamente o valor exato a recolher com base na apuração assistida, levando em consideração os créditos disponíveis ao fornecedor;
- off-line: o valor da operação é recolhido integralmente. Em até três dias úteis, o sistema faz o estorno do valor que excede o montante devido, após análise de créditos do fornecedor.
É considerado o modelo ideal para operações B2B com contribuintes regulares e sistemas integrados de gestão tributária.
Split payment manual
Este é um sistema para quem faz pagamentos fora do sistema financeiro eletrônico, utilizando dinheiro, por exemplo. A maioria dos mecanismos de Split Payment depende de intermediários financeiros para automatizar o repasse de imposto ao governo. Mas em operações em que o dinheiro circula entre as partes, a automação se faz inviável.
Por isso, esta modalidade prevê um sistema “físico” para quem faz pagamentos somente fora do sistema financeiro. Está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo seu funcionamento.
Como o split payment será implementado no Brasil?
A adoção do Split Payment no Brasil está sendo feita de forma gradual, conforme explicamos abaixo.
- 2026: teste operacional com CBS e IBS, com alíquota simbólica de 1%;
- 2027: o CBS entra totalmente em vigor e o IS começa a ser aplicado. O IBS terá uma transição mais longa, com entrada progressiva;
- 2033: implantação efetiva do IBS, quando ele substitui totalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Um dos marcos centrais do novo sistema tributário é o Registro de Operações de Consumo (ROC), que atuará como uma central de transações de consumo, conectando pagamentos, notas fiscais e a apuração de impostos em tempo real. O ROC será operado de forma federativa, com governança compartilhada entre as três esferas de governo e poderá funcionar como base para a aplicação automatizada do Split Payment.
O split payment inteligente será implantado gradualmente a partir de 2027, conforme regulamentação específica. Enquanto isso, poderá ser exigida, por meio de ato conjunto da RFB e do Comitê Gestor, a adoção do split payment simplificado em setores do varejo.
A Receita Federal já disponibiliza, em ambiente de testes, funcionalidades relacionadas ao Split Payment, dentro do Projeto Piloto da CBS.
Quais são os benefícios do split payment no Brasil?
O Split Payment promete trazer benefícios à administração tributária e para os contribuintes, ligados a mais eficiência na arrecadação e redução de fraudes. A seguir, detalhes.
Combate à sonegação fiscal e redução de fraudes
Como o recolhimento é realizado diretamente ao fisco no momento da transação, o sistema elimina a possibilidade de sonegação, uma vez que o valor tributário não transita pelo caixa da empresa vendedora. Além disso, o Split Payment dificulta práticas fraudulentas, como a emissão de notas frias e a não declaração de receitas.
Eliminação de inadimplência como estratégia de capital de giro
O Split Payment elimina a possibilidade de um comerciante atrasar o pagamento de seus impostos como forma de financiar suas operações, já que os impostos são recolhidos justamente na origem da operação e cria um ambiente de mais segurança jurídica e conformidade fiscal.
Eficiência arrecadatória
Com recolhimento automático de impostos, o governo tende a ter mais previsibilidade orçamentária, acarretando um planejamento fiscal mais preciso.
Simplificação das obrigações tributárias
Empresários terão que fazer menos cálculos complexos e procedimentos burocráticos relacionados ao pagamento de impostos, especialmente para empresas de menor porte.
Redução de custos com compliance
Empresas devem ter menos custos relacionados à conformidade tributária, já que o sistema automatizado de recolhimento dos impostos fornecerá dados precisos e acarretará a redução de erros manuais e multas.
Quais os desafios e riscos do split payment no Brasil?
Alguns desafios esperados para o modelo de Spliy Payment no Brasil estão ligados à parte financeira e tecnológica, já que o capital de giro tende a diminuir e adequações tecnológicas deverão ser feitas, conforme abordaremos a seguir.
Impactos no capital de giro
A adoção do Split Payment reduz a autonomia da empresa sobre o caixa, já que os tributos são retidos automaticamente. Logo, o valor do capital de giro das empresas será reduzido, obrigando as organizações a um planejamento financeiro mais sólido, sobretudo os negócios que operam com margens de lucro baixas ou que dependem de um fluxo de caixa constante.
Adequação de sistemas fiscais
As empresas deverão investir bastante em infraestrutura tecnológica, além de revisar seus sistemas de faturamento, gestão financeira, conciliação bancária e emissão de documentos fiscais, a fim de garantir conformidade com os novos layouts exigidos pelas autoridades tributárias.
O custo inicial pode ser significativo e será necessário atualizar a tecnologia continuamente.
Risco de judicialização
A retenção automática poderá gerar disputas sobre valores indevidamente recolhidos ou divergências na aplicação das alíquotas, sobretudo nos primeiros anos de transição.
É essencial que sejam contemplados, pelas empresas, mecanismos eficientes para revisão, contestação e reembolso de valores, evitando a judicialização excessiva.
Como as empresas podem se preparar para o split payment?
A adoção do Split Payment promete trazer uma revolução nos fluxos de pagamento e na estrutura tecnológica que sustenta o negócio. Por isso, entre outros itens, será necessária a adequação de sistemas e reforço do planejamento financeiro e contábil, como destacamos a seguir.
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Mapeamento de obrigações fiscais
Será preciso identificar onde e como os tributos incidem nas operações e de que forma o recolhimento será alterado, para poupar-se de riscos e evitar surpresas.
As empresas podem realizar simulações com o novo modelo de pagamento, com ajuste de projeções em fluxo de caixa. Como o tributo será retido no ato da transação, pode haver impactos imediatos no capital de giro, já que os valores disponíveis em caixa tendem a diminuir.
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Adequação em sistemas de emissão fiscal
Os ERPs (“Enterprise Resource Planning”, planejamento de recursos empresariais, em português) deverão ser adaptados para processar a nova lógica de cálculo e divisão do imposto. Ademais, plataformas de pagamento deverão estar integradas aos sistemas públicos, como o Serpro, e compatíveis com a emissão de notas fiscais eletrônicas que reflitam o novo modelo corretamente.
Uma dica é investir em sistemas de tecnologia API Rest, que possuem configurações adequadas para a emissão de notas fiscais com impostos já segregados automaticamente, como exigirá o modelo de Split Payment.
A integração com o ROC também já deve ser considerada, pois ele será o ponto de convergência de informações fiscais e financeiras neste novo momento de tributação fiscal.
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Reforço do planejamento financeiro e contábil
O modelo atual, em que o imposto pode ser temporariamente usado para financiar a operação, não será mais viável. Por isso, será necessário criar uma nova lógica de orçamento e acompanhamento de receitas líquidas, revelando indicadores de performance, margens e contratos.
O que as empresas podem fazer para diminuir os impactos do início?
As principais estratégias que podem ser implementadas por empresas para diminuir os impactos do Split Payment são:
- reorganizar processos e o fluxo de caixa, prevendo quais são as entradas dos tributos;
- negociar prazos com fornecedores para preservar a margem de lucro;
- reavaliar contratos com clientes, especialmente no caso de operações com pagamento posterior;
- adotar ferramentas tecnológicas integradas que permitam rastrear os valores pagos, garantir o repasse correto de impostos e acompanhar os créditos tributários gerados.
Como será a emissão de notas fiscais com a implantação do split payment?
A nota fiscal eletrônica passará a ter campos que vincularam cada venda ao pagamento e com detalhamento do imposto destinado ao Split Payment.
Sistemas de caixas e vendas precisarão se integrar com plataformas de pagamento para enviar as informações relacionadas a tributos em tempo real, além de poder ser necessário atualizar softwares de gestão ou contratar soluções especializadas que façam a intermediação entre a emissão da NF-e e a comunicação com os intermediários financeiros.
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Perguntas frequentes sobre split payment
A seguir, perguntas comuns dos usuários sobre o Split Payment.
O split payment será obrigatório?
Sim, porém não no ano de 2026, já que o sistema começa a ser gradualmente implantado a partir de 2027, até a sua implantação definitiva, em 2033.
Quando o split payment entra em vigor?
Definitivamente em 2033, mas, a partir de 2027, o novo sistema já começa a ser implantado.
O split payment vai aumentar a carga tributária?
Não. Porém, será modificada a forma de como os impostos serão recolhidos em transações comerciais.
Quais tributos são afetados pelo split payment?
PIS e Cofins que deixam de existir já em 2027, sendo substituídos pela CBS; o ICMS e o ISS que serão gradualmente extintos até 2033, dando lugar ao IBS.