NT 2021.003 v 1.20 adiciona grupo de GTINs para validação nas regras da Sefaz

Ludmila Ferreira

Conteúdo

Em dezembro de 2022 a NT 2021.003 v 1.20 adicionou um grupo de GTINs para validação diante das regras da Sefaz. 

Em julho de 2021 já havia sido publicada uma versão inicial desta Nota Técnica, onde foram apresentadas as alterações introduzidas pela NT para as empresas e seus provedores de soluções.

Já a versão 1.00 publicada em setembro de do mesmo ano, utilizou comentários e sugestões fornecidas pela Coordenação Técnica do ENCAT com respeito ao texto da versão preliminar. 

Conheça no artigo de hoje os detalhes sobre essas alterações.

Alterações na versão 1.20

As alterações NT 2021.003 v 1.20 trazem uma ampliação para o grupo de mercadorias (NCM) que fazem a verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.

Ao passo que na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.

Dessa forma, é preciso estar atento as seguintes alterações:

  • A verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55) foi mantida;
  • A verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) também foi mantida;
  • A verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos foi ampliada;
  • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos posteriormente em novas versões da NT e com prazos a serem definidos.

Cronograma NT 2021.003 versão 1.20

De acordo com os dados do Portal da Nota Fiscal eletrônica, o cronograma fica da seguinte maneira:

  • A implantação de teste da versão 1.20 será até 03 de Abril de 2023;
  • O prazo para a fase de implantação para produção será até 01 de Junho de 2023.

Grupos de Mercadoria para validação do GTIN

Para a validação do GTIN fique atento aos grupos:

  • Grupo I já está em produção (v1.10)
  • Grupo II acrescentado pela versão 1.20 desta NT

Vejamos o quadro abaixo para entender como ficam os grupos com as novas alterações:

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DkRp4SPAgM=

Já a tabela CFOP fica da seguinte forma:

Para maiores detalhes, acesse a área de avisos do Portal NFe.

Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.

Picture of Ludmila Ferreira

Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!
Nota Fiscal
Ricardo Acras

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!

calcular
A Substituição Tributária (ST) é um meio utilizado pelos governos federal e estaduais para arrecadar tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dessa forma, o órgão responsável determina que um terceiro envolvido na transação fique responsável por calcular e pagar os tributos, tanto das suas operações como das etapas seguintes da cadeia de produção e distribuição. Geralmente, é o fabricante ou o importador que torna-se responsável por isso.

Por possuir alta complexidade, é preciso estar a par do seu funcionamento e saber em quais situações a Substituição Tributária se enquadra. Isso evita problemas fiscais e permite uma gestão mais clara das finanças da sua empresa.

Leia mais »
decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »