O CSOSN é um dos códigos mais importantes quando se fala de operações empresariais. Entre outras coisas, este é o código responsável por trazer o status das operações de uma organização e a situação das mercadorias em circulação, como mostraremos a seguir.

O que é CSOSN?

CSOSN é a sigla para Código de Operação do Simples Nacional e é um código para operações das empresas para identificar a origem de uma mercadoria e o regime de tributação das operações.

Ele é formado por uma lista enumerada de operações de uma empresa que estabelece critérios tributários para cada situação que não há alguma classificação enquadrada no regime do Simples Nacional.

Esta é uma classificação muito relevante, pois, de acordo com os ajustes feitos no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), o código da tabela CSOSN deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

Como funciona o CSOSN?

O CSOSN é composto por 4 dígitos: 1 que indica a origem da mercadoria ou serviço e 3 referentes à situação da operação no Simples Nacional. Abaixo, o significado de cada um destes dígitos:

Origem Origem da mercadoria ou serviço
0 Origem nacional, com exceção das indicadas nos códigos 8, 5, 4 e 3
1 Origem estrangeira de importação direta, com exceção das indicadas no código 6
2 Origem estrangeira de importação indireta (comprada no mercado nacional), com exceção das indicadas no código 7
3 Origem nacional, com Conteúdo de Importação maior do que 40% e menor ou igual a 70%
4 Origem nacional, produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico indicado nas Leis nº 11.484/2007, 8.387/1991, 10.176/2001 e 8.248/1991; e no Decreto-lei nº 288/67
5 Origem nacional, com conteúdo de Importação menor ou igual a 40%
6 Origem estrangeira de importação direta que conste na lista de Resolução Camex e gás natural, sem semelhante nacional
7 Origem estrangeira de importação indireta (comprada no mercado nacional) que conste na lista de Resolução Camex e gás natural, sem semelhante nacional
8 Origem nacional com Conteúdo de Importação maior do que 70%

O CSOSN será usado na Nota Fiscal somente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1” e substituirá os códigos da tabela B — Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.

É fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar confusão com o Fisco.

Quais são os códigos CSOSN?

Agora que você já conhece como funciona o CSOSN, apresentamos os códigos de fato, a seguir:

CSOSN 101

Este código é utilizado quando a empresa vendedora é do Simples Nacional, mas a compradora não. A empresa compradora deverá comercializar as mercadorias e poderá usar o aproveitamento de ICMS.

CSOSN 102

Neste caso, tanto a empresa vendedora quanto a empresa compradora são optantes do Simples Nacional, ou uma pessoa física. Não há aproveitamento de crédito de ICMS por parte da compradora.

CSOSN 103

Usado quando uma empresa do Simples Nacional vende para outra organização aderente do Lucro Real, mas que não ultrapassou a receita bruta do Simples Nacional.

CSOSN 201

A empresa vendedora optante pelo Simples Nacional e o produto se enquadra no regime de substituição tributária. O fator da substituição depende do NCM do produto e de estado para estado, já que as legislações de ICMS variam bastante.

CSOSN 202

Diferentemente do código anterior, a empresa é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Ademais, as empresas não podem ser abrangidas pelos seguintes códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

CSOSN 203

Há a venda de mercadoria com isenção para faixa de receita bruta, mas com cobrança de ICMS por substituição tributária.

CSOSN 300

Neste caso, a empresa é imune à tributação do ICMS. Ficam classificadas neste código as operações praticadas pelos optantes do Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

CSOSN 400

Esse CSOSN abrange empresas não tributadas no Simples Nacional. São classificadas as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS. A tributação rural para pessoa física e pessoa jurídica costumam ter a cobrança deste imposto.

CSOSN 500

O ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação. Nesse código, se enquadram às operações sujeitas exclusivamente à substituição tributária em caráter de substituto tributário ou de antecipação.

CSOSN 900

Aqui se enquadram outras situações não especificadas pelos códigos anteriores.

Essa situação é comum em operações que têm o diferimento do ICMS ou quando ocorre a devolução/retorno de mercadorias.

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

Ambos são códigos tributários, mas eles se enquadram em diferentes regimes fiscais.

O CSOSN enumera operações de uma empresa, com a determinação de critérios tributários em cada situação, quando a organização se enquadra no Simples Nacional. São definidas a tributação e as particularidades da operação fiscal para esse regime, com o pagamento simplificado de impostos em uma única guia.

Enquanto o CSOSN é utilizado por empresas que optam pelo Simples Nacional, o Código de Situação Tributária (CST) é usado pelas empresas aderentes ao regime normal de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo). Esse código é utilizado para indicar a tributação de PIS, COFINS, IPI e ICMS, com detalhamento da situação tributária de cada operação fiscal.

O CSOSN é um código indicador para micro e pequenas empresas, já o CST é utilizado pelas demais empresas e ambos exercem seu papel para um correto enquadramento tributário nas operações fiscais.

A semelhança é que ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação - isto é, se será padrão, isenta ou terá redução da base de cálculo, por exemplo.

Qualquer classificação equivocada na classificação dos códigos dos produtos pode gerar prejuízos para a empresa, seja porque ocasiona o pagamento de tributos desnecessários, ou porque os impostos que deveriam ser pagos não o foram. Por isso, saber quais são as aplicações corretas dos códigos é fundamental para evitar problemas.

O CSOSN influencia o cálculo dos tributos?

Sim, cada código CSOSN influencia diretamente no cálculo dos tributos de uma operação do Simples Nacional.

Além disso, ele está atrelado a uma tributação específica, definindo quais impostos e contribuições incidem em uma venda e qual o percentual de cada um deles.

Quais são as principais rejeições CSOSN?

A seguir, trazemos as principais rejeições para os Código de Operação do Simples Nacional (CSOSN):

Rejeição 383

Item com CSOSN indevido. Quando for emitida uma NFC-e com CSOSN diferente da lista abaixo, vira a rejeição relatada:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF).

As duas exceções à regra são quando, a critério da Unidade Federativa (UF), for aceito CSOSN igual a 900 = Outros. O outro caso excepcional é para notas fiscais com datas de emissão anteriores a 1º de abril de 2016.

Para resolver o problema, deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). No caso de NFC-e é permitido somente o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF).

Para autorizar a NFC-e, será necessário alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.

Rejeição 384

A rejeição 384 é para CSOSN não permitido para a UF. Este é o tipo de erro que ocorre quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) for emitida com o CSOSN igual a 103 (isenção do ICMS no Simples Nacional para receita bruta) ou 400 (não tributado pelo Simples).

Uma vez que esses dois códigos dependem dos critérios específicos do estado, eles podem ser aceitos ou não. Caso a resposta seja negativa, virá a rejeição em questão.

Para resolver o problema, será necessário trocar estes códigos por um dos seguintes, que também costumam ser aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 - Imune;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF).

Rejeição 386

CFOP não permitido para o CSOSN informado. Há duas validações para a Rejeição 386. A seguir, a descrição das duas situações em que haverá rejeição.

Primeira situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação — Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 - Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

Para resolver, é necessário informar um CFOP que se adeque à sua operação. Para tanto, veja a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

Para resolver, é necessário informar um CFOP que se adeque à sua operação. Para tanto, veja a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

Segunda situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

e o CFOP for diferente de:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor, ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Para resolver, é necessário informar um CFOP que se adeque à sua operação. Para tanto, veja a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

Assim como na primeira situação, confira a descrição de CFOP adequada para o CSOSN em uso.

Rejeição 600

Esta é a rejeição de CSOSN incompatível na operação de Não Contribuinte. Ela ocorre quando uma empresa classificada como CSOSN emite uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para um destinatário não contribuinte do ICMS e com códigos diferentes dos listados abaixo:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

O que significa “CSOSN inválido para contribuinte MEI”?

A rejeição 782 - CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)- ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que se enquadra no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NF-e) utilizando um CSOSN que não é permitido para o MEI. Essa rejeição é contabilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NFC-e.

Conforme determinação da Sefaz, um MEI pode utilizar apenas dois códigos CSOSN para emitir a NFC-e, modelo 65:

  • 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300: Imune.

Como identificar qual o código CSOSN é o certo?

Essa resposta pode variar conforme a empresa e suas operações. Em alguns casos, mercadorias que não são tributadas ou isentas de tributação.

Mesmo assim, trazemos dicas gerais para você que quer saber qual é o código CSOSN correto para cada operação:

  • observar o regime de tributação da empresa;
  • verificar quais são os impostos pertinentes;
  • alinhar ao código específico com base nas informações anteriores;
  • buscar ajuda de contadores para evitar erros.

Para conhecer os códigos existentes, vale consultar a tabela CSOSN disponível acima.

Qual a importância de selecionar o CSOSN certo?

A escolha do código CSOSN correto para as empresas do Simples Nacional é de suma importância. Afinal, isso acarreta o recolhimento correto de tributos e evita inconformidades fiscais.

Além do pagamento de impostos indevidos ou a falta de pagamento de impostos, que pode causar multas e juros, a emissão de documentos fiscais eletrônicos pode ser impactada caso seja escolhido o código errado. Problemas como rejeição dos documentos fiscais, causam transtornos operacionais e atrasos nas operações comerciais da empresa.

O código correto garante adequação às normas tributárias, agilidade nas transações e segurança fiscal nos negócios.

Quando usar o CSOSN 101 ou 102?

O CSOSN 101 deve ser utilizado pelas empresas do Simples Nacional que têm direito à isenção do ICMS em operações internas.

Já o 202 é usado quando a empresa não tem direito a benefícios fiscais de isenção ou redução de base de cálculo, seja em operações internas ou interestaduais. Na prática, trata-se de um código genérico de tributação do Simples Nacional sem efeitos de crédito ou isenções específicas.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

Converse já com a nossa equipe!