A venda para entrega futura se trata de uma transação comercial em que a emissão da nota fiscal acontece no momento da compra, enquanto a entrega física do produto é feita posteriormente.
Considerada uma operação coringa para muitas empresas, ajuda na manutenção do negócio em momentos específicos, além de trazer facilidade no cotidiano.
Confira a seguir como emitir a nota fiscal para venda futura e quais CFOPs usar.
O que é venda para entrega futura?
É uma operação cujo faturamento da venda é feito antes da entrega. Tal antecipação é feita em comum acordo entre vendedor e comprador da mercadoria. Dessa forma, a circulação do produto não acontece em um primeiro momento, somente em data futura.
Por possuir fases diferentes dentro deste tipo de operação, existem três possibilidades de emissão fiscal:
- Emitir a nota fiscal assim que o produto é entregue;
- Fazer a emissão da nota fiscal de simples faturamento sem destaque aos impostos;
- Lançar uma nota fiscal de faturamento, sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI, que é quando se quer antecipar o recolhimento do tributo.
Vale destacar que, em duas das três opções, é preciso realizar a emissão duas vezes: na entrega e no faturamento.
Qual é a diferença entre venda para entrega futura e faturamento antecipado?
A diferença é que na venda para entrega futura, a empresa tem a mercadoria em estoque no momento da emissão fiscal, mas a entrega será feita futuramente mediante acordo feito entre as partes envolvidas na transação.
Já no faturamento antecipado, a empresa emite a nota fiscal mesmo sem ter a mercadoria pronta, ou seja, ela ainda será produzida ou adquirida.
O que ocorre em caso de desistência e devolução?
Em casos de desistência ou devolução na venda para entrega futura, o cancelamento pode ser feito mesmo após o faturamento, pois a mercadoria ainda não saiu do estoque.
Assim, não há procedimento legal específico, o vendedor apenas deve solicitar uma declaração de desistência da compra ao cliente. Tal documento comprova ao Fisco que a venda de fato foi cancelada pelo cliente.
Como não houve circulação física da mercadoria, não é necessária a emissão de nota de entrada ou de devolução, bastando registrar documentalmente o cancelamento da operação.
Como funciona o processo de venda para entrega futura?
O processo de venda para entrega futura ocorre quando a empresa realiza a venda de uma mercadoria que já está disponível em estoque, mas sua entrega será feita apenas em uma data futura acordada com o cliente.
A operação envolve a emissão da nota fiscal no momento da compra, mesmo sem a circulação imediata da mercadoria. A entrega física ocorre somente depois, no prazo combinado, e é nesse momento que são geradas as notas fiscais de saída para realizar a entrega da mercadoria.
Como devo contabilizar a venda para entrega futura?
Primeiro é preciso que o registro do faturamento e da entrega seja feito separadamente. No faturamento, a empresa deve emitir a nota fiscal de simples faturamento registrando a mesma apenas na coluna “Valor Contábil”, sem destaque de ICMS e identificando o documento como “Venda para Entrega Futura”.
Depois, quando a mercadoria for realmente entregue, é preciso emitir a nota fiscal de saída, registrada sem valor contábil mas com os valores fiscais e o imposto devido, vinculada à nota de faturamento anterior.
Basicamente, o comprador registra o faturamento apenas como valor contábil e, na entrada efetiva, lança os valores fiscais com destaque do imposto.
Qual CFOP de venda para entrega futura?
Há alguns códigos aplicáveis de acordo com a fase da operação e se a transação acontece dentro do mesmo estado ou não. Portanto, tem um CFOP para o momento do faturamento e o outro CFOP para o momento da entrega da mercadoria.
Vejamos cada caso a seguir.
CFOP de faturamento
Utiliza-se o CFOP 5.922 para operações intraestaduais e 6.922 para operações interestaduais.
De acordo com a descrição da tabela CFOP, refere-se ao “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
CFOP de saída
Quando o produto sai do estabelecimento para a entrega efetiva são utilizados códigos que vinculam a saída física à nota de faturamento emitida anteriormente. São eles:
- CFOP 5.116 ou 6.116: para quando o produto é industrializado pelo estabelecimento;
- CFOP 5.117 ou 6.117: para quando a mercadoria é adquirida de terceiros.
Lembrando que aqui a lógica é a mesma que o tópico anterior: CFOP iniciado em 5 refere-se a operações dentro do mesmo estado e 6 para estados diferentes.
Como emitir a NF-e de venda para entrega futura?
A emissão de nota fiscal de venda para entrega futura pode ser feita através de emissores próprios ou sistemas disponibilizados pelo governo do estado de origem do emissor.
Geralmente, o processo de emissão ocorre em duas etapas: primeiro, emite-se a nota de simples faturamento, sem destaque de ICMS e com a descrição de faturamento para entrega futura. Depois, no momento da saída física da mercadoria, emite-se a nota de entrega, com destaque do ICMS quando devido e vinculando a entrega à nota de faturamento anterior.
Confira como funciona a emissão de cada uma a seguir.
Emissão da Nota Fiscal de Faturamento
É a nota de faturamento a responsável por atestar o faturamento do produto. Neste primeiro momento, não será feito o destaque do ICMS, mas o IPI pode constar no documento caso queira antecipar este tributo.
A base de cálculo do ICMS e o valor do imposto não são preenchidos, assim como o ICMS ST, caso o cálculo esteja enquadrado. O CSOSN, por sua vez, deve ter o valor “900-outros”.
Em caso de reajuste da mercadoria, uma nova nota precisa ser feita com o valor corrigido e deve ser feita com os primeiros dados da NF-e.
Nessa etapa, utiliza-se o CFOP 5.922 (operações internas) ou 6.922 (interestaduais), com a descrição de simples faturamento para entrega futura.
Emissão da Nota Fiscal de Entrega
No dia da entrega do produto, será necessário emitir uma nova nota fiscal, utilizada quando a mercadoria sair do estoque da empresa rumo ao destino.
Aqui, é necessário o destaque para o ICMS, com o valor da tributação prevista para a mercadoria, caso que possui especificidades.
Uma delas é a Natureza da Operação, modalidade na qual é preciso constar “Venda de produto de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”. Também se pode inserir “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura”.
Ademais, o CST ICMS deve ser “000” se o produto for nacional e tributado e o CST IPI deve ser “valor 99 — outras saídas”. O CST PIS/Cofins deve ser “01”, caso seja usada a alíquota básica.
Nesta nota, a CFOP a ser colocada é 5116, caso a operação seja interna, ou 6116 para operações interestaduais. Agora, se a mercadoria for adquirida ou recebida por terceiros, os códigos são 5117 e 6117, respectivamente.
Como fazer a escrituração das notas fiscais?
As notas fiscais podem ser escrituradas tanto por quem vende quanto por quem compra com regras específicas para cada um.
Vejamos os detalhes de cada caso a seguir.
Escrituração pelo remetente
A nota fiscal referente ao faturamento antecipado deverá ser escriturada no livro “Registro de Saídas”, nas colunas “Documento Fiscal”,”Valor Contábil” e “Outras”.
Já a nota de entrega efetiva deve ser escriturada somente nas colunas próprias e deve constar na coluna “Observações” dados do número, da série e da data do documento fiscal relativos à nota fiscal de simples faturamento.
Escrituração pelo destinatário
Se a empresa ou pessoa destinatária tiver direito ao crédito do ICMS, o tributo só poderá ser obtido a partir do momento que ocorrer a entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento e, consequentemente, a entrega da nota fiscal correspondente a essa entrega. A nota relativa ao faturamento deve ser escriturada somente nas colunas “Valor Contábil” e “Observações”.
Se o destinatário for elegível ao recebimento do ICMS, a nota fiscal de entrada efetiva da mercadoria será escriturada nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Com Crédito do Imposto”.
Por sua vez, se não for elegível ao crédito do imposto, a nota fiscal será escriturada nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Sem Crédito do Imposto – Outras”.
Quais são as vantagens da venda para entrega futura para o cliente?
A venda para entrega futura pode funcionar como uma estratégia comercial, pois este tipo de operação pode ser usada em situações como:
- Necessidade de suprir a falta de espaço físico para o estoque;
- Aproveitar momentos em que os preços de mercadorias estão mais acessíveis;
- Fazer reserva de mercadorias para períodos específicos;
- Também pode representar vantagem para fornecedores e clientes que podem definir um acordo conveniente a ambas as partes quanto a prazos de entrega.
Por mais que seja uma operação simples, é preciso ter cuidado para evitar erros que podem trazer retrabalhos e problemas para o emissor ou destinatário.
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