O que é classificação fiscal?
A classificação fiscal de mercadorias é um sistema de identificação da natureza de produtos estabelecido pelos governos dos países, abrangendo tanto aspectos administrativos quanto tributários.
Com esse procedimento, é possível ter maior controle sobre a produção nacional, além de fornecer acesso a informações significativas sobre a atividade comercial, incluindo transações de importação e exportação.
No Brasil, a classificação é feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que se trata de um código de identificação para a padronização dos produtos que contém 8 dígitos.
Assim, o registro do NCM precisa estar presente em toda a documentação legal. Inclusive na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esses códigos são exigidos independente da compra ter sido feita em território nacional ou estrangeiro.
Como funciona a classificação fiscal?
Regulamentada pela Receita Federal, essa categorização funciona com a utilização de dois códigos essenciais: o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (HS Code) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Fazer a classificação correta de produtos é essencial para a análise e manutenção do compliance tributário e do fluxo positivo de caixa. Isso porque a ocorrência de erros no processo de categorização de um bem podem resultar no pagamento incorreto de impostos.
Para evitar problemas com o Fisco, é importante que os contribuintes conheçam os critérios de classificação de produtos. A Receita Federal disponibiliza uma série de manuais, tabelas e instruções para auxiliar nesse processo, dentre as quais se destacam as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as Soluções de Consulta.
Como é formado o código de classificação fiscal?
A classificação fiscal brasileira utiliza um código de oito dígitos onde cada número representa uma parte da categorização da mercadoria, conforme a seguir:
- Os dois primeiros números se referem ao capítulo de enquadramento, que é uma divisão ampla da mercadoria, geralmente por sua matéria-prima ou uso;
- Os dois números seguintes tratam da posição da mercadoria no capítulo, que é uma divisão mais específica da mercadoria;
- O quinto dígito se refere à subposição, que é um desdobramento da posição;
- O sexto dígito representa um desdobramento da subposição; e
- Os dois últimos dígitos seguem as determinações estabelecidas pelo Mercosul.
Dessa forma, o código apresenta as características do produto, como a sua origem e materiais de composição.
Quais são os Códigos Exigidos na NFe?
Além do NCM, há outros códigos necessários para emitir de forma correta a nota fiscal. Como os códigos de operação e tributação. Veja a seguir caso a acaso.
Código de Classificação da Operação (CFOP)
O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) serve para definir se a Nota Fiscal terá ou não recolhimento de impostos. Também estabelece o movimento de estoque e a movimentação financeira.
Os dois critérios do código CFOP são:
- O tipo da Nota Fiscal: Se representa uma entrada, ou uma saída.
- Região da venda: Para onde o produto foi vendido, dentro ou fora do estado.
No caso das notas de entrada dentro do estado, se inicia com o dígito 1. Enquanto que fora do estado, se utiliza o 2. Já nas de saída, inicia-se com o dígito 5 se for dentro do estado e 6 caso seja fora.
Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
O CEST é um código considerado novo, ele está em adequação desde 2017. Indica os produtos que são passíveis de sujeição à substituição tributária, especificando também se os bens e mercadorias são suscetíveis a antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação referente a operações posteriores.
A obrigatoriedade desse código se dá quando, ao emitir NFe ou NFCe, o produto em questão está listado dentro do convênio ICMS 92/15. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) disponibiliza a tabela referente à NCM, ao CEST e à descrição da mercadoria.
Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países integrantes do bloco econômico (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela).
Já a classificação fiscal é o processo de determinar o código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM.
Assim, a diferença entre as duas é que a classificação fiscal é o processo, enquanto a NCM é o código resultante desse processo.
Por que a classificação fiscal é importante?
A classificação é importante tanto para empresas como para o governo. Isso porque esse sistema garante um melhor funcionamento tributário com uma gestão mais eficiente e segura das obrigações fiscais, além de otimizar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.
Além disso, a classificação fiscal é a base para a determinação de alíquotas em impostos como:
- Imposto de Importação (II);
- Programas de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Quem é o responsável pela classificação fiscal?
No comércio exterior, a empresa vendedora é responsável por fornecer a classificação fiscal das mercadorias. Essa classificação é importante tanto para importações quanto para exportações, mas é na importação que ela é mais crítica, pois determina os impostos a serem pagos.
No caso das exportações, embora não haja incidência de impostos, a classificação fiscal correta também é importante. Ela serve de base para que o Governo Federal elabore estatísticas sobre os produtos exportados, que são fundamentais para a definição de políticas públicas na área de comércio exterior.
Quais cuidados é preciso ter ao emitir Notas Fiscais?
Quando a classificação fiscal não é feita de forma correta, há diversos riscos de prejuízo. Desde o produto ficar preso na alfândega, até a aplicação de multas e autuações.
Pensando nisso, seguem três dicas de emissão da Nota Fiscal eletrônica para seu cliente:
1. Facilite o preenchimento dos dados do destinatário
Os campos que dizem respeito às pessoas envolvidas nas negociações são os do comprador e do vendedor. Os dados, sejam eles de pessoa física ou jurídica, devem ser cadastrados com toda atenção, sendo preenchidos todos os campos solicitados. Por serem muito usuais, essas informações podem ser preenchidas de forma automatizada.
No caso de pessoa física, os campos precisam ser cadastrados com as seguintes informações:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail.
E para pessoa jurídica:
- Razão social;
- CNPJ;
- Endereço;
- E-mail;
- Inscrição Municipal e Estadual.
2. Atente-se para as informações mais relevantes do produto ou serviço
O que exige mais atenção no processo de preenchimento da emissão da Nota Fiscal é a especificação dos detalhes. Diante disso, os itens precisam ser inseridos corretamente para que não ocorram problemas futuros relacionados ao processo de vendas ou de prestação de serviços.
De acordo com a necessidade do cliente que usa o software, há algumas demandas por informações mais específicas que podem ser necessárias. No caso de uma loja de roupas, por exemplo, podemos citar:
- Descrição do produto (se é uma blusa, um short etc.);
- Quantidade;
- Valor unitário;
- Valor total;
- NCM.
3. Disponibilize os Códigos de Situação Tributária para o Simples Nacional (CSOSN)
Ter controle sobre os tipos de CSOSN faz com que o preenchimento dos campos seja mais simples. Por isso, é essencial oferecer essa facilidade uma vez que há situações que diferem a escolha do código. Veja alguns dos casos:
- Produto não isento de ICMS (101);
- Isento de ICMS (102);
- Isento de ICMS segundo o Estado, de acordo com o faturamento da empresa (103);
- Produto com CEST (Substituição Tributária) onde há acréscimo de seguro, de frete ou de quaisquer outras despesas tributadas pelo Simples Nacional (201) etc.
O que acontece se a classificação fiscal estiver incorreta?
A classificação fiscal incorreta pode gerar algumas consequências negativas como:
Pagamento de impostos indevidos
A alíquota de impostos a ser paga é determinada pela classificação fiscal da mercadoria. Se a classificação estiver incorreta, a empresa pode pagar impostos maiores ou menores do que o devido.
Multas e sanções
A Receita Federal pode aplicar multas e sanções às empresas que classificam incorretamente suas mercadorias. Essas multas podem ser de até 100% do valor da mercadoria.
Atraso no desembaraço aduaneiro
A Receita Federal pode atrasar o desembaraço aduaneiro causando prejuízos para a empresa, como atraso na entrega dos produtos aos clientes.
Perda de benefícios fiscais: Algumas mercadorias podem ter benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos. Se a classificação não estiver certa, a empresa pode perder esses benefícios.
Em alguns casos, a classificação fiscal incorreta pode levar a problemas mais graves, como apreensão da mercadoria pela Receita Federal.
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