Entenda as formas de classificação fiscal para emissão de NF-e

Ricardo Acras

A classificação fiscal serve para identificar mercadorias em vista de uma organização otimizada nos processos de produção, comercialização, importação e exportação. Por meio de uma série de códigos, os produtos são categorizados de acordo com suas características físicas, químicas, econômicas e de uso. Esse sistema é utilizado por governos em todo o mundo para fins de tributação, comércio exterior e estatísticas. Logo, para garantir a emissão correta da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), é essencial entender quais são os códigos exigidos e suas especificações. Acompanhe o artigo de hoje e fique por dentro desse assunto.

Conteúdo

O que é classificação fiscal de mercadorias?   

A classificação fiscal de mercadorias é um sistema de identificação da natureza de produtos estabelecido pelos governos dos países, abrangendo tanto aspectos administrativos quanto tributários. 

Com esse procedimento, é possível ter maior controle sobre a produção nacional, além de fornecer acesso a informações significativas sobre a atividade comercial, incluindo transações de importação e exportação.

Basicamente, essa identificação cria números para cada produto a partir de códigos numéricos já pré-estabelecidos e, em seguida, é construído um padrão de referenciamento, que identifica itens com mais facilidade, ajudando a definir questões como alíquotas tributárias incidentes sobre um artigo.

A classificação fiscal está diretamente relacionada à precificação final de produtos, devido à categorização de produtos e por estar ligada também ao cálculo de impostos. 

Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?   

A principal diferença é que a classificação fiscal é o processo, enquanto a NCM é o código resultante desse processo

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países integrantes do bloco econômico (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela).

A NCM segue os padrões do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (HS Code). Ou seja, todo produto que circula no Brasil deve ter o código NCM, que deve ser informado na nota fiscal eletrônica, em campo específico. A NCM também deve estar presente em outros códigos como fatura comercial, conhecimento de transporte, entre outros.  

Já a classificação fiscal é o processo de determinar o código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM.

Trata-se de uma exigência legal, pois é aplicada em todas as transações internacionais e todos os procedimentos são fiscalizados pela Receita Federal. Erros ou informações ocultadas sobre a classificação de produtos gera consequências negativas ao seu negócio, como falaremos ainda neste texto. 

Como funciona a classificação fiscal de mercadorias no Brasil?   

Regulamentada pela Receita Federal, essa categorização funciona com a utilização de dois códigos essenciais: o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (HS Code) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Fazer a classificação correta de produtos é essencial para a análise e manutenção do compliance tributário e do fluxo positivo de caixa. Isso porque a ocorrência de erros no processo de categorização de um bem podem resultar no pagamento incorreto de impostos.

Para evitar problemas com o Fisco, é importante que os contribuintes conheçam os critérios de classificação de produtos. 

Como é formado o código de classificação fiscal de mercadorias?    

A classificação fiscal brasileira utiliza um código de oito dígitos onde cada número representa uma parte da categorização da mercadoria, conforme a seguir:

  • Os dois primeiros números se referem ao capítulo de enquadramento, que é uma divisão ampla da mercadoria, geralmente por sua matéria-prima ou uso;
  • Os dois números seguintes tratam da posição da mercadoria no capítulo, que é uma divisão mais específica da mercadoria;
  • O quinto dígito se refere à subposição, que é um desdobramento da posição;
  • O sexto dígito representa um desdobramento da subposição; e
  • Os dois últimos dígitos seguem as determinações estabelecidas pelo Mercosul.

Dessa forma, o código apresenta as características do produto, como a sua origem e materiais de composição.

A seguir, um exemplo:

22 ↳capítulo: 2 primeiros dígitos do SH 01↳ posição: 4 primeiros dígitos do SH 10↳ subposição: 6 primeiros dígitos do SH 0↳7º dígito do NCM  0↳ 8º dígito do NCM

Mais adiante, explicaremos a função de cada um desses itens do código de classificação fiscal. 

Quais são os códigos exigidos na NFe?    

Existem alguns códigos necessários para a emissão correta da nota fiscal, como os códigos de operação e tributação, além da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que cumprem funções específicas, como a ampliação do comércio internacional e a classificação de operações relacionadas ao ICMS. Veja a seguir caso a caso.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)    

No Brasil, a classificação é feita por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que se trata de um código de identificação para a padronização dos produtos que contém 8 dígitos.

Assim, o registro do NCM precisa estar presente em toda a documentação legal. Inclusive na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esses códigos são exigidos independente da compra ter sido feita em território nacional ou estrangeiro.

Não podemos deixar de citar de duas siglas que fazem muita diferença quando se fala do NCM: a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A primeira é um índice que define os valores de importação e de exportação de produtos. Por meio dela, toda a base do Sistema Harmonizado e, consequentemente, a base da NCM são atualizadas. 

Cada uma das alíquotas da TEC pode ser consultada nas tabelas TEC, regidas e alteradas pela Câmara de Comércio Exterior (Comex) e devem ser o norte dos contribuintes na classificação de mercadorias, já que mudam mais frequentemente.

A segunda, por sua vez, é responsável por estabelecer as alíquotas de incidência do IPI sobre as mercadorias. Para tanto, utiliza-se da base da NCM com as devidas atualizações da TEC.

Uma observação é que a TIPI só pode alterar, adicionar ou revogar códigos NCM após eles já estarem incluídos em uma tabela TEC. 

Código de Classificação da Operação (CFOP)    

O Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) serve para definir se a nota fiscal terá ou não recolhimento de impostos. Também estabelece o movimento de estoque e a movimentação financeira.

Os dois critérios do código CFOP são:

  • O tipo da nota fiscal: Se representa uma entrada, ou uma saída;
  • Região da venda: Para onde o produto foi vendido, dentro ou fora do estado.

No caso das notas de entrada dentro do estado, se inicia com o dígito 1. Enquanto fora do estado, se utiliza o 2. Já nas de saída, inicia-se com o dígito 5 se for dentro do estado e 6 caso seja fora.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)  

O CEST ndica os produtos que são passíveis de sujeição à substituição tributária, especificando também se os bens e mercadorias são suscetíveis a antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação referente a operações posteriores.

A obrigatoriedade desse código se dá quando, ao emitir NFe ou NFCe, o produto em questão está listado dentro do Convênio ICMS 92/15. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) disponibiliza a tabela referente à NCM, ao CEST e à descrição da mercadoria.

Vale destacar que todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica para mercadorias ou bens listados no Convênio ICMS 146/15, optantes ou não do Simples Nacional, devem informar o CEST em campo específico do documento. 

Por que a classificação fiscal é importante?

A classificação é importante tanto para empresas como para o governo. Isso porque esse sistema garante um melhor funcionamento tributário com uma gestão mais eficiente e segura das obrigações fiscais, além de otimizar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.

Além disso, a classificação fiscal é a base para a determinação de alíquotas em impostos como:

  • Imposto de Importação (II);
  • Programas de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Quem é o responsável pela classificação fiscal?  

No comércio exterior, a empresa vendedora é responsável por fornecer a classificação fiscal das mercadorias. Essa classificação é importante tanto para importações quanto para exportações, mas é na importação que ela é mais crítica, pois determina os impostos a serem pagos.

No caso das exportações, embora não haja incidência de impostos, a classificação fiscal correta também é importante. Ela serve de base para que o Governo Federal elabore estatísticas sobre os produtos exportados, fundamentais para a definição de políticas públicas na área de comércio exterior.

Como saber a classificação fiscal de um produto ou empresa?   

A Receita Federal disponibiliza informações sobre a classificação fiscal e é considerada a fonte mais indicada para quem deseja saber sobre determinada classificação

No portal da receita, é possível acessar tabelas, normas e ferramentas de consulta e traz informações sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC), quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Apesar disso, esta não é a única fonte de consulta. O Portal Único Siscomex também dispõe de uma lista com a classificação fiscal de produtos. A pesquisa pode ser feita com o código NCM ou com a descrição do produto. 

Em casos complexos, recomenda-se ajuda especializada para encontrar uma classificação fiscal desejada. Além disso, a Secretaria da Fazenda de seu estado pode passar orientações quanto à classificação fiscal de produtos e empresas. 

Onde fica a classificação fiscal na nota fiscal?    

Em uma nota fiscal de produto, a classificação fiscal é específica conforme item listado. Ele fica ao lado da descrição do produto ou em uma coluna chamada “NCM” ou “Código NCM”.

O que acontece se a classificação fiscal estiver incorreta?

A classificação fiscal incorreta pode gerar algumas consequências negativas como multas e sanções, perda de benefícios fiscais e atrasos aduaneiros, conforme explicamos nos parágrafos seguintes:

Pagamento de impostos indevidos

A alíquota de impostos a ser paga é determinada pela classificação fiscal da mercadoria. Se a classificação estiver incorreta, a empresa pode pagar impostos maiores ou menores do que o devido.

Multas e sanções

A Receita Federal pode aplicar multas e sanções às empresas que classificam incorretamente suas mercadorias. Essas multas podem ser de até 100% do valor da mercadoria.

Atraso no desembaraço aduaneiro

A Receita Federal pode atrasar o desembaraço aduaneiro, causando prejuízos para a empresa, como atraso na entrega dos produtos aos clientes.

Perda de benefícios fiscais 

Algumas mercadorias podem ter benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos. Se a classificação não estiver certa, a empresa pode perder esses benefícios.

Em alguns casos, a classificação fiscal incorreta pode levar a problemas mais graves, como apreensão da mercadoria pela Receita Federal.

Quais cuidados é preciso ter ao emitir Notas Fiscais?

Quando a classificação fiscal não é feita de forma correta, há diversos riscos de prejuízo. Desde o produto ficar preso na alfândega, até a aplicação de multas e autuações. 

Pensando nisso, trazemos dicas relacionadas ao preenchimento dos dados do destinatário, informações relevantes sobre seu produto ou serviço e a disponibilização de Códigos CSOSN, conforme explicaremos a seguir: 

1. Facilite o preenchimento dos dados do destinatário

Os campos que dizem respeito às pessoas envolvidas nas negociações são os do comprador e do vendedor. Os dados, sejam eles de pessoa física ou jurídica, devem ser cadastrados com toda atenção, sendo preenchidos todos os campos solicitados. Por serem muito usuais, essas informações podem ser preenchidas de forma automatizada.

No caso de pessoa física, os campos precisam ser cadastrados com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail.

E para pessoa jurídica:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • E-mail;
  • Inscrição Municipal e Estadual.

2. Atente-se para as informações mais relevantes do produto ou serviço 

O que exige mais atenção no processo de preenchimento da emissão da Nota Fiscal é a especificação dos detalhes. Diante disso, os itens precisam ser inseridos corretamente para não ocorrerem problemas futuros relacionados ao processo de vendas ou de prestação de serviços.

Conforme a necessidade do cliente que usa o software, há algumas demandas por informações mais específicas que podem ser necessárias. No caso de uma loja de roupas, por exemplo, podemos citar: 

  • Descrição do produto (se é uma blusa, um short, etc.);
  • Quantidade;
  • Valor unitário;
  • Valor total;
  • NCM.

3. Disponibilize os Códigos de Situação Tributária para o Simples Nacional (CSOSN)

Ter controle sobre os tipos de CSOSN faz com que o preenchimento dos campos seja mais simples. Por isso, é essencial oferecer essa facilidade uma vez que há situações que diferem a escolha do código. Veja alguns dos casos:

  • Produto não isento de ICMS (101);
  • Isento de ICMS (102);
  • Isento de ICMS segundo o Estado, segundo o faturamento da empresa (103);
  • Produto com CEST (Substituição Tributária) onde há acréscimo de seguro, de frete ou de quaisquer outras despesas tributadas pelo Simples Nacional (201), etc.   

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Ricardo Acras

20+ anos de experiência como desenvolvedor. Fundador e atual CEO do Focus NFe.

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