NFC-e: o que é, como funciona, vantagens e como emitir?

Egon Hilgenstieler

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento que precisa ser emitido por praticamente qualquer empresa que comercializa produtos e serviços, com exceções como os Microempreendedores Individuais (MEIs). Porém, as regras de obrigatoriedade de emissão deste documento não são as mesmas nos estados brasileiros, gerando diversas dúvidas para quem trabalha com varejo. Por isso, no texto a seguir, explicamos tudo sobre o documento que tem o propósito de substituir um modelo impresso por um digital, as vantagens que ele oferece e regras para a emissão. Porém, as regras de obrigatoriedade de emissão deste documento não são as mesmas nos estados brasileiros, acarretando diversas dúvidas por parte das pessoas varejistas. Por isso, no texto a seguir, explicamos tudo sobre o documento que tem o propósito de substituir um modelo impresso por um digital, as vantagens que ele oferece e regras para a emissão.

Conteúdo

O que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica)?

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é um documento emitido e armazenado digitalmente, que deve ser gerado a cada transação comercial presencial ou via internet ao consumidor final, seja pessoa física ou jurídica. 

Surgiu como uma alternativa para os documentos fiscais impressos utilizados no varejo especialmente o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a nota fiscal no modelo 2, reduzindo custos operacionais e o acúmulo de papéis. Além disso, permite que consumidores verifiquem a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Qual é a diferença entre NF-e e NFC-e?

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é utilizada para operações comerciais que envolvem circulação de mercadorias antes de chegar no cliente, enquanto a NFC-e é emitida exclusivamente para vendas diretas ao consumidor final.

A principal diferença está no objetivo: a NF-e registra transações comerciais mais amplas, enquanto a NFC-e moderniza a emissão de comprovantes fiscais para o consumidor final.

O que é o Danfe NFC-e?

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica é uma representação simplificada da são inseridas informações essenciais da transação comercial, tais como:

  • Chave de acesso da NFC-e;
  • Código de barras bidimensional da NFC-e (QR Code);
  • Informações básicas da venda, como emitente, destinatário e valores, nos casos compras online.

É importante ressaltar que a impressão do Danfe é obrigatória para o emissor da mercadoria, e deve seguir as especificações técnicas definidas em manual próprio disponível no Portal Nacional da NF-e.  

Quais são as vantagens e desvantagens da NFC-e?

A NFC-e oferece muitas vantagens e algumas desvantagens, tanto para empresas, quanto para consumidores e também para o Fisco conforme listamos a seguir.

Vantagens da NFC-e

Uma das vantagens é que a NFC-e tem a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e seu formato é digital. Mas há ainda outros benefícios para empreendedores, consumidor e o fisco. Veja a seguir.

Vantagens para empreendedores

  • Menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio regularizado;
  • Redução de custos com a eliminação de máquinas para impressão;
  • Dispensa a necessidade de fiscalização das máquinas pela SEFAZ;
  • Menor desperdício de papel e redução de custos operacionais;
  • Emissão da NFC-e de forma flexível, a qualquer hora e lugar;
  • Integração com dispositivos móveis para maior praticidade;
  • Acompanhamento e envio das emissões em tempo real;
  • Armazenamento seguro dos documentos fiscais em plataformas digitais;
  • Maior controle e organização das notas fiscais emitidas;
  • Possibilidade de impressão em papel comum, caso necessário.

Vantagens para o consumidor

  • Elimina a necessidade de armazenamento dos documentos fiscais impressos;
  • Facilita a consulta das notas fiscais via QR Code em smartphones e outros dispositivos;
  • Permite que a impressão de notas fiscais sejam feitas em impressoras comuns;
  • Possibilita o envio do extrato da nota fiscal por email ou SMS;
  • Viabiliza um atendimento mais ágil e eficiente em estabelecimentos comerciais.

Vantagens para o Fisco

  • Órgãos fiscais acessam informações das empresas em tempo real;
  • Possibilidade de auditoria eletrônica mais eficiente;
  • Melhor controle sobre as operações do varejo.

Desvantagens da NFC-e

Apesar de apresentar muitas vantagens, a NFC-e possui alguns inconvenientes técnicos como: 

  • Impossibilidade de emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe), exigindo o cancelamento da nota em caso de erro;
  • Dependência de internet, já que a emissão da NFC-e exige comunicação com a SEFAZ;
  • Dificuldade de adaptação para pessoas menos familiarizadas com tecnologia, gerando sensação de insegurança no acesso digital.

Quem deve emitir a NFC-e?

A obrigatoriedade varia conforme o estado, mas em geral, todas as empresas que realizam vendas diretas ao consumidor final e que estão obrigadas a substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou a nota fiscal de venda ao Consumidor modelo 2 devem emitir a NFC-e. 

Por exemplo, comércios varejistas, prestadores de serviços que vendem mercadorias e outros empreendimentos obrigados pelo fisco estadual.

Por isso, é importante verificar as regras da legislação estadual.

O que eu preciso para emitir NFC-e?

Para a emissão da NFC-e é necessário:

Como se credenciar para emitir NFC-e?

Por ser um documento estadual, cada Unidade Federativa pode definir as suas próprias regras quanto à emissão de NFC-e no estado e o credenciamento para a emissão. Confira a seguir o link para credenciamento em cada estado brasileiro:

Como emitir NFC-e?

Antes de mais nada, é preciso entender que toda comunicação entre empresa e SEFAZ ocorre instantaneamente, logo quando a NFC-e é gerada. Ou seja, é um processo que acontece em tempo real. Além disso, é preciso ter um programa para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em vista que a Secretaria da Fazenda não disponibiliza versões gratuitas de programas de emissão.

Dito isso, basta seguir os passos abaixo.

1. Verifique o cadastro de sua empresa junto à SEFAZ de seu estado

Basicamente, isso diz respeito a estar com a Inscrição Estadual em dia, obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto à SEFAZ, verificar o cronograma de obrigatoriedade e identificar em qual data a sua empresa se enquadra.

2. Obtenha o Certificado Digital

Ele deve ser do tipo A1 ou A3, embora o do tipo A1 seja o mais recomendado, pois o mesmo pode ser replicado nos PDV’s (caixas). 

3. Tenha uma infraestrutura adequada

Tenha uma boa conexão com a internet, equipamentos com sistema atualizado, antivírus em dia, por ser um processo que deixa o seu sistema vulnerável, e impressora para emitir notas impressas se o cliente solicitar.

4. Cadastre seus produtos

O cadastro correto dos produtos é essencial para que o sistema emita as notas corretamente.

5. Treine sua equipe de vendas

O processo de venda da NFC-e tem diferenças em relação ao processo da ECF. A equipe deve estar preparada para as contingências e as rejeições.

Como consultar NFC-e?

A consulta de NFC-e é prática e exige poucos passos, como listamos a seguir.

1. Acesse o portal SEFAZ do seu estado

É no portal da SEFAZ que ficam armazenadas as informações da NFC-e. Caso a sua empresa possua um software de emissão e armazenamento de documentos fiscais, como o da Focus NF-e, este passo pode ser substituído pela consulta no próprio sistema. 

2. Insira a chave de acesso da nota

É necessário saber a chave de acesso da nota fiscal e inseri-la no campo de busca. A chave tem a função de identificar a NFC-e. 

3. Veja a NFC-e

O sistema vai trazer a NFC-e correspondente à chave divulgada, com todos os dados disponíveis para consulta. 

Já para o consumidor, o DANFE representa a nota fiscal de forma simplificada e mostra como consultar o arquivo XML, caso queira. 

O que é NFC-e em contingência?

É uma forma alternativa de emissão utilizada quando há problemas técnicos para gerar o documento. Dessa forma, o contribuinte pode emitir a NFC-e em contingência com dados como data, hora, informação que foi emitida em contingência e imprimir o DANFE para transmitir o arquivo em XML para autorização da SEFAZ responsável quando a situação se normalizar.

No entanto, a orientação é que a emissão em contingência só seja usada quando realmente há algum problema que impede a autorização do documento em tempo real. Isso evita problemas como rejeição de nota, indisponibilidade de consulta do documento ou risco de perda das informações da NFC-e até que elas constem no Fisco.

Outra questão é que a NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Ou seja, nem todos oferecem essa alternativa, além de haver outros formatos em contingência, a exemplo do SAT no estado de São Paulo. 

Assim, há duas formas de emitir a NFC-e em contingência. Confira a seguir.

Contingência offline

Não é necessário o uso de série ou de papel especial. Este tipo de contingência garante o controle do Fisco e diminui o risco operacional para o varejista. As notas devem ser enviadas à SEFAZ até o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e.

Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência) 

A transmissão é feita diretamente para o Ambiente da Receita Federal e, posteriormente, quando o sistema da SEFAZ retorna, a NFC-e deve ser retransmitida. 

Quais são as principais rejeições da NFC-e?

Em caso de erros detectados pela SEFAZ, a NFC-e será rejeitada. Normalmente, a SEFAZ do estado de origem indicará o motivo. Vejamos alguns exemplos e formas de correção de possíveis rejeições. 

Rejeição 204: Duplicidade de NFCe

Essa rejeição ocorre quando uma mesma chave de acesso é aplicada em diferentes notas fiscais. Geralmente, a situação é quando o contribuinte utiliza mais de um sistema para gerar os seus documentos. 

Para resolver, basta enviar a NFC-e com uma numeração diferente que ainda não tenha sido utilizada. 

Rejeição 237: CPF do destinatário inválido

Aqui é quando há um erro no CPF do comprador. Provavelmente, ou o contribuinte informou o CPF errado ou o operador de caixa cometeu um erro de digitação.

De acordo com a SEFAZ, CNPJ com zeros, sequências iguais de números (111…, 111…, 222…, 999…) ou dígito de controle inválido indicam essa rejeição.

Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Essa rejeição acontece quando a empresa mantém produtos com tributação do ICMS, CST ou CSOSN incorretos e a Nota do Consumidor não pode ser autorizada. Para este documento ser emitido, os itens errados devem ser ajustados e as notas enviadas.

Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado

Em alguns estados, quando o pagamento é feito com cartão de crédito/débito, é necessário usar o tipo de integração TEF e informar o número da autorização. Se o sistema estiver configurado com POS, a NFC-e será rejeitada.

Para corrigir, ajuste as informações dos cartões conforme exigido pelo estado, e reenvie a NFC-e para autorização.

Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado 

Quando uma Nota Fiscal do Consumidor é emitida com valor superior a R$ 10.000,00 é obrigatório identificar o destinatário, acontece a rejeição 750. Para corrigir, basta informar os dados do comprador e o problema será solucionado. 

Rejeição 767: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal 

Acontece quando a soma dos valores divergem do total da NFC-e. Para corrigir, o varejista deve verificar o valor total da nota fiscal e o que foi  informado no pagamento. Após a regularização do cadastro, a nota do consumidor deve ser reenviada para ser autorizada. 

Quais são os impostos da NFC-e?

Os tributos aplicáveis sobre o faturamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica são o ICMS, PIS, COFINS, CSLL e CPP. 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

É um tributo cobrado pelos estados e sua aplicação varia conforme a região e o tipo de produto. 

O valor do ICMS é calculado a partir da multiplicação do preço do item pela alíquota vigente no estado. Após esse cálculo, o valor do ICMS é somado ao preço do item, resultando no valor total pago pelo cliente.

Programa de Integração Social (PIS)

É uma contribuição tributária que serve para financiar benefícios sociais, como seguro-desemprego e abono salarial. 

O cálculo do PIS varia conforme o regime tributário da empresa, sendo:

Regime Cumulativo

PIS = receita bruta x 0,65%

Por exemplo, uma empresa com receita bruta de R$200.000,00 multiplicando por 0,65%, o PIS fica R$1.300,00.

Regime Não-Cumulativo

PIS = receita bruta x 1,65% – base de cálculo de créditos x 1,65%

Nos casos em que a empresa tenha créditos, deve-se subtraí-los da base de cálculo.

Regime Monofásico

Nesse tipo de regime, o PIS incide sobre a operação de vendas do produto ou serviço. Dessa forma, o cálculo é feito pela empresa que vende, e é repassado ao consumidor final no preço final da venda. 

Além disso, há alíquotas diferenciadas para alguns setores da economia.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Recolhido para custear saúde, previdência e assistência social, assim como o PIS, varia conforme o regime tributário da empresa. E, para optantes do Simples Nacional, já está embutido na alíquota do DAS.

Regime Cumulativo

COFINS = receita bruta x 3%

Para uma empresa que possui receita bruta de R$200.000,00, COFINS será R$6.000,00.

Regime Não-Cumulativo

COFINS = receita bruta x 7,6% – créditos x 7,6%

Nos casos em que a empresa possui créditos, deve-se subtraí-los da base de cálculo.

Regime Monofásico

O COFINS incide sobre a operação de venda e é repassado ao consumidor final.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Tributo federal que incide sobre o lucro das empresas constituídas no Brasil e seu cálculo depende do regime de tributação da empresa. Veja como se aplica nos regimes do Simples Nacional e Lucro presumido:

Simples Nacional

 A alíquota varia conforme a atividade da empresa. Por exemplo:

  • Serviços: 4,5% a 17,42%
  • Indústria: 4,5% até 17,42%
  • Comércio: 4,5% a 12,11% O IRPJ está incluso na guia do DAS
  • Lucro Real: O IRPJ é calculado separadamente, com alíquota de 15% sobre o lucro. Se o lucro exceder R$20 mil mensais, há um adicional de 10% sobre a parcela excedente.

Lucro Presumido

A alíquota do IRPJ é de 15%, mas incide sobre uma base de cálculo obtida pelo percentual de presunção, conforme a atividade da empresa. Por exemplo, para uma empresa de revenda de mercadorias (presunção de 8%), com faturamento de R$200.000, o cálculo seria:

  • Base de cálculo: 200.000 x 8% = 16.000
  • Imposto: 16.000 x 15% = R$ 2.400 de IRPJ

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

É um tributo aplicado sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. Destinada à seguridade social, segue regras semelhantes ao IRPJ, dependendo do regime tributário.

O Cálculo do CSLL tem uma base pré-fixada, variando de acordo com o segmento da empresa. Por exemplo, para o comércio e a indústria a base de cálculo corresponde a 12% da receita bruta. Já nas empresas prestadoras de serviços, a alíquota da contribuição é 32% aplicada sobre o equivalente da receita bruta.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

É um tributo federal que visa a contribuição da previdência social. Seu cálculo é feito com base nos valores pagos pela empresa em pró-labore, salários de empregados e remuneração de autônomos.

Por que usar uma API para NFC-e?

Porque uma API Rest traz praticidade e otimização para sua empresa. Permitindo que você se concentre em tarefas essenciais, enquanto o sistema se encarrega da emissão e gestão dos documentos fiscais, como a geração do XML e o espelho da nota. Dessa forma, a empresa economiza tempo e reduz erros manuais.

Além disso, as APIs para NFC-e armazenam as notas pelo período legal de cinco anos e realizam a emissão de forma rápida e síncrona, com retorno em poucos segundos. Esse processo facilita a integração com sistemas de gestão e permite maior eficiência no controle fiscal.

Outra vantagem é a possibilidade de realizar contingência offline automaticamente, caso permitido pelo estado, e cadastrar múltiplos CNPJs, o que facilita a operação de empresas com filiais ou diferentes unidades de negócios. Assim, a API oferece flexibilidade e conformidade com as exigências fiscais.

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Perguntas frequentes sobre NFC-e

Para quem posso emitir NFC-e?

A NFC-e deve ser emitida para o consumidor final em vendas no estabelecimento ou entregas no mesmo estado

Como enviar a NFC-e para o seu cliente?

A NFC-e emitida para o consumidor final pode ser verificada pelo cliente diretamente na internet, com a possibilidade de ser enviada por email ou impressa em impressoras comuns

Para que serve o QR Code que vem na nota fiscal?

A sua função é facilitar a consulta dos dados da NFC-e pelos consumidores, mediante leitura com uso de aplicativo leitor de QR Code instalado em smartphones ou tablets. 

Onde fica o NFC-e da nota fiscal?

O NFC-e fica disponível no sistema da SEFAZ estadual ou no software emissor utilizado pela empresa. Após a emissão, o arquivo XML e o DANFE podem ser armazenados digitalmente e compartilhados com o cliente por e-mail, link ou QR Code.

Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?

Este documento deve ser armazenado por 5 anos, conforme a legislação fiscal. Isso inclui o arquivo XML e o DANFE, que podem ser guardados digitalmente para futuras auditorias ou consultas.

Como cancelar uma NFC-e?

Para cancelar a NFC-e, acesse o sistema emissor de notas fiscais, localize a nota que deseja cancelar e selecione a opção “Cancelar nota fiscal”. Preencha o motivo do cancelamento de forma objetiva utilizando de 15 a 255 caracteres e envie a solicitação para a Receita Federal. Aguarde a resposta e, se autorizado, assine digitalmente o pedido com o Certificado Digital. 

Quando é obrigatório emitir NFC-e?

A emissão da NFC-e é obrigatória para vendas ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem necessidade de detalhamento fiscal), exceto em casos específicos, como microempreendedores individuais (MEIs) optantes do Simples Nacional que estão dispensados da emissão. 

A NFC-e tem valor fiscal?

Sim, a NFC-e tem valor fiscal e serve como documento legal para comprovar a operação comercial. Ela é válida para fins fiscais, contábeis e de garantia.

A NFC-e substitui o cupom fiscal?

Sim, a NFC-e substitui o cupom fiscal (CF-e) em muitos estados, unificando a emissão de documentos fiscais eletrônicos para vendas ao consumidor final. Ela é mais prática e segura, eliminando a necessidade de impressão em papel.

A NFC-e pode substituir a nota fiscal de venda ao consumidor?

Sim, a NFC-e pode substituir a nota fiscal de vendas ao consumidor final modelo 2, desde que não haja necessidade de detalhamento fiscal. 

Posso emitir uma NFC-e para um CNPJ?

Sim. Desde que o documento seja emitido para consumidor final, seja Pessoa física ou Jurídica. 

É obrigatório ter SAT para emitir NFC-e?

Não, o SAT é apenas obrigatório para o estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por estabelecimento.

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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