O que é NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja função é documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica).
É responsável por substituir a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Logo, é utilizada na venda ao consumidor final.
O que é o Danfe NFC-e?
É uma representação simplificada da NFC-e e tem as seguintes funções:
- conter a chave de acesso da NFC-e para a consulta de regularidade da mesma;
- ter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR Code) para averiguar a regularidade do documento por smartphone ou tablet;
- em caso de entrega a domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito e fornece outras informações básicas para venda (emitente, destinatário, valores, entre outras);
O DANFE NFC-e deve ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e.
Qual é a diferença entre NF-e e NFC-e?
A grande diferença entre ambos os documentos é que enquanto a NFC-e diz respeito somente às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) engloba as demais operações como as de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação.
Quais são as vantagens e desvantagens da NFC-e?
A NFC-e oferece muitas vantagens e algumas desvantagens, tanto para empresas, quanto para consumidores e também para o Fisco, conforme listamos a seguir.
Vantagens da NFC-e
Uma das vantagens é que a NFC-e tem a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o formato digital.
Mas há ainda outros benefícios, os quais listamos a seguir:
Vantagens para empreendedores
- menos burocracia e mais facilidade para manter o negócio em legalizado;
- economia, pois não é mais necessário o uso de máquinas térmicas para imprimir documentos;
- as máquinas não precisam ser fiscalizadas pela Sefaz;
- diminuição de custos e desperdício de papéis;
- emissão da NFC-e a qualquer hora e lugar;
- integração com dispositivos móveis;
- acompanhamento e envio das emissões em tempo real;
- armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
- mais controle e organização das notas geradas;
- impressão dos documentos em papel em máquinas comuns (se necessário).
Vantagens para o consumidor
- não precisa acumular documentos fiscais impressos;
- é possível consultar documentos por um QR Code no smartphone ou outros dispositivos móveis;
- impressão das notas fiscais em qualquer máquina;
- extrato de nota fiscal enviado por e-mail ou SMS;
- agilidade no atendimento em estabelecimentos comerciais.
Vantagens para o Fisco
Os órgãos fiscais têm informações das empresas em tempo real e podem fazer uma auditoria eletrônica e um controle de varejo eficaz.
Desvantagens da NFC-e
Quanto às desvantagens, elas se referem a pequenos detalhes, pois as vantagens, claro, são mais numerosas. No entanto, listamo-nas aqui:
- a impossibilidade de emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe);
- sempre que há uma nova emissão, a Sefaz deve ser contatada, em vista que não é possível emiti-la em locais sem internet;
- sensação de insegurança e dificuldade de acesso para pessoas que não são adeptas aos recursos tecnológicos.
Quem deve emitir a NFCe?
A NFC-e deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, dentro do estado, já que está ligada ao setor varejista.
De acordo com a Resolução 5.234/2019, alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados à emissão da NFC-e os contribuintes que emitam Nota Fiscal do Consumidor, modelo 2, e Cupom Fiscal ECF desde:
- março de 2019 (novos contribuintes no estado a partir de 06/02/2019);
- abril de 2019 (contribuintes CNAE: 4731-8/00 Comércio Varejista de Combustíveis e contribuintes com receita bruta em 2018 superior a R$ 100 milhões);
- julho de 2019 (contribuintes com receita bruta em 2018 entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões);
- outubro de 2019 (contribuintes com receita bruta em 2018 entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões);
- fevereiro de 2020 (contribuintes com receita bruta inferior a R$ 4,5 milhões e os demais contribuintes).
A partir de 01/03/2019, é facultativa a opção aos contribuintes que não estão obrigados a emitir a NFC-e. Porém, após o credenciamento para emissão de NFC-e, fica proibida a emissão de NFC-e modelo 2 e Cupom Fiscal pelo ECF.
O que eu preciso para emitir NFC-e?
Para a emissão da NFC-e, é necessário:
- acesso à internet;
- certificado digital no padrão ICP-Brasil, com o CNPJ da empresa;
- fazer o credenciamento como emitente de NF-e;
- desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção por meio do Portal da NFC-e;
- estar com a Inscrição Estadual regular;
Como se credenciar para emitir NFC-e?
Por ser um documento estadual, cada Unidade Federativa pode definir as suas próprias regras quanto à emissão de NFC-e no estado e o credenciamento para a emissão.
A seguir, link para credenciamento em cada estado brasileiro, mais Distrito Federal:
- Acre;
- Alagoas;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia;
- Roraima;
- Santa Catarina;
- São Paulo;
- Sergipe;
- Tocantins.
Para quem posso emitir NFC-e?
É necessário emitir a NFC-e ao consumidor final em caso de venda no estabelecimento ou entrega a domicílio. Em caso de delivery, a emissão só é permitida se a entrega for no mesmo estado da emissão.
Vale salientar que para emitir a NFC-e, há limites de valor. Mais precisamente, se a quantia dos itens da nota for igual ou superior a R$10.000,00, é obrigatória a identificação do destinatário.
Se o valor for superior a R$200.000,00, por sua vez, é necessário emitir uma NF-e modelo 55 ao invés da NFC-e.
Como emitir NFC-e?
Antes de mais nada, é preciso entender que toda comunicação entre empresa e Sefaz ocorre instantaneamente, logo quando a NFC-e é gerada. Ou seja, é um processo que acontece em tempo real.
Além disso, é preciso ter um programa para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em vista que a Sefaz não disponibiliza versões gratuitas de programas de emissão.
Dito isso, basta seguir os passos abaixo:
1. Verifique o cadastro de sua empresa junto à Sefaz de seu estado
Basicamente, isso diz respeito a estar com a Inscrição Estadual em dia, obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto à SEFAZ e verificar o cronograma de obrigatoriedade e identificar em qual data a sua empresa se enquadra.
2. Obtenha o Certificado Digital
Ele deve ser do tipo A1 ou A3, embora o do tipo A1 seja o mais recomendado, pois o mesmo pode ser replicado nos PDV’s (caixas).
3. Tenha uma infraestrutura adequada
Isso diz respeito a ter conexão com a internet, equipamentos com sistema atualizado, antivírus em dia, por ser um processo que deixa o seu sistema vulnerável, e impressora para emitir notas impressas se o cliente solicitar.
4. Cadastre seus produtos
O cadastro correto dos produtos é essencial para que o sistema emita as notas corretamente.
5. Treine sua equipe de vendas
O processo de venda da NFC-e tem diferenças em relação ao processo da ECF. A equipe deve estar preparada para as contingências e as rejeições.
Para que serve o QR Code que vem na nota fiscal?
O QR Code deverá existir no DANFE NFC-e relativo à emissão normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual.
A sua função é facilitar a consulta dos dados da NFC-e pelos consumidores, mediante leitura com uso de aplicativo leitor de QR Code instalado em smartphones ou tablets.
O que é NFCe em contingência?
É uma forma alternativa da NFC-e utilizada quando há problemas técnicos na emissão do documento.
O contribuinte pode emitir a NFC-e em contingência com dados como data, hora, informação que foi emitida em contingência e imprimir o DANFE para transmitir o arquivo em XML para autorização da Sefaz responsável quando a situação se normalizar.
Vale destacar que a NFC-e em contingência é uma escolha de cada estado. Ou seja, nem todos oferecem esta opção e podem ser utilizados outros formatos em contingência, a exemplo do SAT no estado de São Paulo.
A orientação é que a NFC-e em contingência só seja usada em casos nos quais realmente há algum problema que impede a autorização do documento em tempo real, para evitar problemas como rejeição de nota, documento indisponível para consulta ou risco de perda das informações da NFC-e até que elas constem no Fisco.
Há duas formas de emitir a NFC-e em contingência, a saber:
Contingência offline
Não é necessário o uso de série ou de papel especial. Este tipo de contingência garante o controle do Fisco e diminui o risco operacional para o varejista. As notas devem ser enviadas à SEFAZ até o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e.
Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência)
A transmissão é feita diretamente para o Ambiente da Receita Federal e, posteriormente, quando o sistema da SEFAZ retorna, a NFC-e deve ser retransmitida.
Quais são as principais rejeições da NFC-e?
Em caso de erros detectados pela SEFAZ, a NFC-e será rejeitada.
Normalmente, a SEFAZ do seu estado indicará o motivo. A seguir, alguns motivos e ações a serem tomadas para corrigir a NFC-e, em caso de rejeição.
Rejeição 204
Essa rejeição ocorre quando uma mesma chave de acesso é aplicada em diferentes notas fiscais. Geralmente, a situação é quando o contribuinte utiliza mais de um sistema para gerar os seus documentos.
Para resolver, basta enviar a NFC-e com uma numeração diferente que ainda não tenha sido utilizada.
Rejeição 237
Aqui é quando há um erro no CPF do comprador. Provavelmente, ou o contribuinte informou o CPF errado ou o operador de caixa cometeu um erro de digitação.
De acordo com a SEFAZ, CNPJ com zeros, sequências iguais de números (111…, 111…, 222…, 999…) ou dígito de controle inválido indicam essa rejeição.
Rejeição 383
Essa rejeição acontece quando a empresa mantém produtos com tributação do ICMS, CST ou CSOSN incorretos e a NFC-e não pode ser autorizada.
Para a nota ser emitida, os itens errados devem ser ajustados e as NFC-e enviadas.
Rejeição 737
Em alguns estados, ao ser informado que o pagamento é em cartão de crédito/débito, o tipo de integração deverá ser TEF, além de ser informado o número da autorização da operação de débito/crédito. Se o sistema de integração estiver com POS, a NFC-e será rejeitada.
Para reverter isso, é preciso ajustar as informações dos cartões em casos que o estado não permitir a integração desejada (ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) e reenviar a NFC-e a ser autorizada.
Sendo assim, basta corrigir a informação e enviar novamente a NFC-e.
Rejeição 750
Neste caso, a regra é que uma NFC-e emitida com valor superior a R$ 10.000,00 deve obrigatoriamente ter seu destinatário identificado.
Quando isso não ocorre, é o motivo da rejeição 750. Claro, basta informar os dados do comprador para solucionar o problema.
Rejeição 767
Rejeição em caso que o somatório dos pagamentos divergem do total da NFC-e. Para corrigir, o varejista deve verificar o valor total da NFC-e e o informado no pagamento. Após a regularização do cadastro, a NFC-e deve ser reenviada para ser autorizada.
Como consultar NFC-e?
A consulta de NFC-e é prática e exige poucos passos, como listamos a seguir (para empresas):
1. Acesse o portal Sefaz do seu estado
É no portal da Sefaz que ficam armazenadas as informações da NFC-e. Caso a sua empresa possua um software de emissão e armazenamento de documentos, como o da Focus NF-e, este passo pode ser substituído pela consulta no próprio sistema.
2. Insira a chave de acesso da nota
É necessário saber a chave de acesso da nota fiscal e inseri-la no campo de busca. A chave tem a função de identificar a NFC-e.
3. Veja a NFC-e
O sistema vai trazer a NFC-e correspondente à chave divulgada, com todos os dados disponíveis para consulta.
Já para o consumidor, o DANFE representa a nota fiscal de forma simplificada e mostra como consultar o arquivo XML, caso queira.
Como enviar a NFCe para o seu cliente?
A NFC-e emitida para o consumidor final pode ser verificada pelo cliente diretamente na internet, com a possibilidade de ser enviada por e-mail ou impressa em impressoras comuns.
Por que usar uma API para NFCe?
Por que a tecnologia API Rest faz com que sua empresa concentre tempo em atividades realmente necessárias, enquanto o sistema faz o trabalho de cuidar da emissão e da gestão de documentos fiscais.
Sistemas API geram o XML e o espelho da nota fiscal, ou seja, você só fornece os dados da compra, guardam notas pelo período legal de cinco anos, além de fazerem uma emissão síncrona, com retorno em poucos segundos.
É possível também fazer a contingência offline de forma automática (caso o seu estado permita) e cadastrar empresas via API e emitir notas por meio de múltiplos CNPJs.
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