A Nota Fiscal Eletrônica do Gás representa uma modernização para o setor de distribuição de gás canalizado. Regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 38/2025, o documento será exclusivo para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas e irá trazer padronização, rastreabilidade e integração entre as administrações tributárias estaduais.
Com obrigatoriedade prevista para 2026, é necessário que as empresas do setor adequem seus sistemas de emissão para as exigências do novo documento. A seguir, contextualizamos o que é a NFGas, quem e como se deve emiti-la, além de dúvidas frequentes sobre o assunto. Confira!
O que é NFGas?
Trata-se de um documento fiscal exclusivamente digital que registra todas as cobranças relacionadas às operações com gás canalizado.
O objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 76) que substitua a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal para o Gás, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela unidade jurídica federada.
Quem deve utilizar o NFGas?
Os contribuintes do ICMS que operam com gás canalizado devem utilizar o documento. Isto é, empresas e estabelecimentos que realizam operações de fornecimento de gás, tais como:
- Distribuidoras de gás natural;
- Comercializadoras de gás;
- Empresas do setor de gás.
O NFGas é obrigatório?
Sim, o NFGas será obrigatório a partir de 1º de julho de 2026, salvo exceção autorizada pela Unidade Federativa (UF), que pode autorizar prazos diferenciados para a obrigatoriedade de vigência do documento, conforme a realidade local, devendo conter todas as cobranças aos destinatários das operações com gás canalizado.
Quais são os diferentes tipos de faturamento da NFGas?
Cada um desses tipos de faturamento possui regras próprias de preenchimento, validações específicas e impactos diretos na estrutura do XML, e é dividida em três tipos diferentes, conforme explicamos a seguir.
- Faturamento normal: refere-se à emissão padrão da nota fiscal de gás, emitida com autorização em tempo real para as operações regulares, com todos os detalhamentos de produtos, serviços e tributação;
- Faturamento agregado: funciona em conjunto com o tipo agregador, fazendo parte da estrutura de vinculação de documentos fiscais de gás;
- Faturamento agregador: utilizado para vincular notas fiscais, sendo que quando essas NFGas são canceladas, geram automaticamente eventos de marcação no fisco para as notas associadas (agregadoras), sem detalhamento de produtos ou tributos.
Quais são os componentes essenciais da NFGas?
É importante destacar que a NFGas é um documento fiscal eletrônico instituído com foco na Reforma Tributária, para padronizar as operações de fornecimento de gás, e é composta por um grupo de informações que garante sua validade jurídica e fiscal, já que os componentes do documento permitem que a operação seja registrada e verificada.
Os componentes são:
- Documento Auxiliar da NFGas (DANFGAS);
- Chave de acesso; e
- Chave natural.
Documento Auxiliar da NFGas (DANFGAS)
O DANFGAS é a representação gráfica simplificada da nota fiscal. Ele não substitui o arquivo XML, porém ele pode ser utilizado para demonstrar a operação registrada pela NFGas e disponibilizado ao destinatário em formato impresso e digital.
Chave de acesso
A chave de acesso é um identificador único de 44 caracteres numéricos que permite a consulta e a verificação da NFGas. Ela é composta pelos seguintes campos:
- cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal;
- AAMM - Ano e Mês de emissão da NFGas;
- CNPJ - CNPJ do emitente;
- mod - Modelo do Documento Fiscal (76);
- serie - Série do Documento Fiscal;
- nNF - Número do Documento Fiscal;
- tpEmis - forma de emissão da NFGas (1 – Normal, 2 – Contingência Offline);
- nSiteAutoriz – Site do Autorizador que recepcionou a NFGAS;
- cNF - Código Numérico aleatório que compõe a Chave de Acesso;
- cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso.
Chave natural
A chave natural é um conjunto de campos (UF, CNPJ do emitente, série e número da NFGas) que, com o modelo, a forma de emissão e o site autorizador, formam um identificador único para o sistema do Fisco.
Ela é utilizada pela administração tributária para validar a unicidade do documento e impedir a autorização de notas em duplicidade, sendo um conceito distinto da chave de acesso usada para consulta pública.
Como a Reforma Tributária impacta a NFGás?
A NFGás já possui a estrutura necessária para comportar as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo grupo de campos “UB” no XML da nota fiscal foi criado para dar suporte às informações do IBS e da CBS, permitindo que o sistema calcule os tributos “por fora”, ou seja, apenas sobre o valor líquido do produto ou serviço.
Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar ambos os impostos, inclusive a nota fiscal de gás.
Além do destaque, a NFGas apura esses impostos, o que é possível graças ao arquivo XML, que comprova as informações da operação comercial, bem como garante a validade jurídica do documento, sendo o único formato aceito pela Receita Federal para a fiscalização digital.
A estrutura do XML apresenta a base de cálculo, alíquotas e valores de produtos, fretes e seguros, facilitando a escrituração fiscal e o cálculo preciso de impostos.
O que é necessário para emitir a NFGas?
É necessário cumprir uma série de requisitos técnicos e administrativos para que o contribuinte possa emitir documentos fiscais válidos, como o credenciamento à Unidade Federativa para poder emitir a NFGas, bem como possuir um software emissor e ter um certificado digital, conforme explicamos a seguir.
- Credenciamento: o credenciamento à UF pode ser feito de forma voluntária ou de ofício, neste caso, efetuado diretamente pela administração tributária;
- Software emissor: a NFGas deve ser emitida por meio de um sistema que seja capaz de criar o arquivo digital da nota seguindo o padrão XML e regras definidas no MOC;
- Certificado digital: o certificado digital com o CNPJ da empresa é exigido em três momentos distintos da emissão: assinatura de mensagens, transmissão segura e contingência off-line.
Como emitir o NFGas?
Após o cumprimento dos procedimentos técnicos e administrativos, o contribuinte poderá partir para a emissão da NFGas.
A emissão em modo normal é a preferencial para a geração do documento, pois é garantido que ele seja submetido e validado em tempo real pelo ambiente autorizador do Fisco.
A seguir, o passo a passo.
- Gerar o arquivo digital da NFGas em formato XML, por meio da utilização do software emissor do contribuinte. A numeração do documento deve ser em ordem sequencial e crescente, de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
- Após a geração do arquivo XML, é necessário assinar o documento digitalmente, por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (A1 ou A3) da empresa. Este passo é fundamental para garantir a autoria e a integridade do documento fiscal.
- O arquivo já assinado deve ser transmitido via internet para o ambiente autorizador da administração tributária, por meio de web service de recepção. A transmissão representa a solicitação formal de Autorização de Uso da NFGas.
- Após o recebimento do arquivo, o mesmo poderá ser autorizado ou rejeitado. Após receber a Autorização de Uso, o contribuinte deve gerar o Documento Auxiliar da NFGas (DANFGAS), que deve conter o QR Code e o número do protocolo de autorização do documento. O DANFGAS deve ser disponibilizado ao destinatário da operação, de forma impressa ou eletrônica.
Qual a diferença entre NFGas e NF-e comum?
A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) é instituída pelo Ajuste SINIEF nº 38/2025 e deve ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas. Ou seja, é um documento fiscal eletrônico específico para essa finalidade.
A NFGas alinha o setor à Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de padronizar a emissão das notas fiscais do setor de gás no Brasil, com suporte à nova tributação sobre valor agregado (IBS e CBS).
Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal de existência totalmente digital e que formaliza transações de venda que envolvem prestadores de serviço ou vendedores, compradores e órgãos públicos.
A nota fiscal eletrônica é o documento padrão que deve ser emitido por qualquer pessoa ou empresa que ofereça serviços ou comercialize produtos. Apesar de não ter sido instituída pela Reforma Tributária, sofrerá alterações graças à mesma, já que, no documento, haverá campos específicos, como a criação de novos grupos de tributação para detalhar IBS e CBS, entre outras mudanças.
O NFGas é seguro?
Sim. A NFGas deve ser emitida no padrão “Extensible Markup Language” - XML e, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFGas (versão 1.00d), as mensagens XML enviadas ao Ambiente Autorizador da Sefaz devem ser assinadas por um certificado digital que contenha o CNPJ do estabelecimento matriz ou o CNPJ do estabelecimento emissor da NFGas objeto do pedido, o que garante a autoria e a integridade do documento.
O Ajuste SINIEF nº 38/2025 determina que a transmissão do arquivo digital da NFGas deve ser feita por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização do software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Em resumo, a emissão da NFGas segue um padrão operacional que garante a conformidade fiscal e a segurança do processo.
Conclusão
A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76) surgiu como parte do projeto da Reforma Tributária e tem como objetivo padronizar a documentação das operações de fornecimento de gás canalizado.
O novo documento funciona com um novo layout e manual de orientação integrando-se aos sistemas da SEFAZ para autorização de uso, exigindo adequação das empresas para a emissão dentro dos padrões técnicos da Receita Federal.
Para isso, a Focus NFe possui uma API para emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFGas, oferecendo emissão padronizada, integração entre softwares (independente da linguagem de programação) e integração com a Sefaz e prefeituras de maneira ágil.
Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
Para se adequar às novas exigências técnicas para a emissão do NFGas, converse já com a nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre NFGAS
A seguir, as respostas para algumas dúvidas sobre a NFGas.
O NFGAS é gratuito?
Sim. A estruturação da nota fiscal é disponibilizada gratuitamente pelo Fisco.
É possível consultar documentos pelo NFGas?
Sim. A administração tributária disponibiliza a consulta da validade e do conteúdo da NFGas por duas formas: via chave de acesso, ou pelo QR Code impresso no DANFGAS.
O NFGAS substitui a Nota Fiscal Eletrônica comum?
Não. Para operações que não se relacionam a serviços com gás canalizado, a NF-e deve continuar sendo emitida.
O que fazer quando o NFGAS está fora do ar?
Deve ser realizado o procedimento de emissão em contingência off-line, a ser realizado exclusivamente quando problemas técnicos impedem a comunicação em tempo real com o ambiente autorizador do Fisco.