Um evento fiscal se refere a qualquer ocorrência relacionada a uma Nota Fiscal eletrônica (NFe), registrada por um dos envolvidos na operação comercial ou por órgãos fiscais, normalmente após a autorização de uso do documento pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Esses eventos integram o histórico oficial da nota fiscal, garantindo rastreabilidade e segurança das informações fiscais. Por esse motivo, estão diretamente relacionados ao ciclo de vida da NFe, que representa todas as etapas pelas quais o documento passa desde a emissão até o encerramento da operação.
Ao longo desse processo, diferentes eventos podem ser registrados para indicar fatos relacionados à nota como cancelamento, carta de correção eletrônica (CCe) ou manifestações do destinatário.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais tipos de eventos fiscais, como eles são classificados e como consultá-los para acompanhar corretamente o status das notas fiscais emitidas ou recebidas.
O que é um evento em uma nota fiscal?
Trata-se de um registro eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que documenta acontecimentos associados à NFe, após sua emissão. Funcionando como anotações que documentam qualquer ação ou ocorrência vinculada à operação comercial, realizadas por um dos envolvidos no processo, seja o emitente, destinatário, transportador ou pelos próprios órgãos fiscais.
Tecnicamente, os eventos são documentos eletrônicos assinados com certificado digital, vinculados ao XML da nota fiscal por meio dos sistemas informatizados dos Fiscos Estaduais e da Receita Federal do Brasil. Quando registrados, integram o histórico oficial da nota fiscal. Isso permite maior transparência sobre o que aconteceu com aquele documento.
Depois que uma nota fiscal é enviada para a SEFAZ, ela passa por uma validação e, se estiver correta, recebe a autorização de uso, que permite a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. A partir desse momento, a NFe pode registrar diferentes eventos ao longo do seu ciclo de vida, dependendo das ocorrências relacionadas à operação.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Cancelamento da NFe: quando a operação não chega a ser realizada;
- Carta de Correção Eletrônica (CCe): serve para a correção de determinadas informações do documento;
- Manifestação do destinatário: permite ao recebedor confirmar, desconhecer ou indicar que a operação não foi realizada.
Esses registros fazem parte do histórico da nota fiscal e facilitam o acompanhamento por parte das autoridades fiscais desde a autorização do documento até o encerramento da operação.
Quais são os três tipos de eventos?
De acordo com quem registra as ocorrências no sistema da SEFAZ, os eventos da Nota Fiscal eletrônica podem ser classificados em três tipos principais: eventos do emitente, eventos de manifestação do destinatário e eventos automáticos ou de órgãos fiscais.
Essa divisão ajuda a entender qual ator da operação é responsável pelo registro do evento. Vejamos mais detalhes de cada um a seguir e como podem se subdividir em eventos mais específicos.
Eventos do emitente
São aqueles eventos registrados pela empresa responsável pela emissão da NFe. De maneira que são utilizados para corrigir informações, cancelar documentos ou apontar situações específicas relacionadas à emissão da nota. Lembrando que isso deve ser feito sempre após a autorização de uso pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Assim, esses eventos são enviados aos sistemas fiscais com assinatura digital vinculada ao CNPJ do emitente, passando a integrar o histórico oficial do documento fiscal.
Entre os principais eventos registrados pelo emitente estão:
Cancelamento de NFe
É um evento utilizado quando a nota fiscal já foi autorizada, mas a prestação de serviços não chegou a ser realizada ou a circulação da mercadoria não ocorreu.
Carta de Correção Eletrônica (CCe)
Permite corrigir determinadas informações da NFe como erros de digitação ou dados complementares, desde que a alteração não modifique valores fiscais, impostos, data de emissão ou dados do destinatário.
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
Utilizado quando há problemas de comunicação com a SEFAZ no momento da emissão da nota. Nesse caso, o emitente registra previamente o evento para garantir a validade da operação até que a NFe seja transmitida e autorizada.
Substituição de NFe
Evento relacionado à emissão de uma nova nota fiscal para substituir uma anterior, normalmente após cancelamento ou correção de informações que não podem ser ajustadas por meio da Carta de Correção Eletrônica.
Registro de Saída
Evento utilizado para registro de data e hora de saída de uma mercadoria, caso essas informações não tenham sido incluídas no XML da NFe no momento da autorização. Além disso, pode registrar informações adicionais relacionadas ao transporte da mercadoria.
Pedido de Prorrogação de Prazo
Essa anotação é utilizada quando o contribuinte faz a solicitação da prorrogação do prazo de retorno de uma mercadoria enviada para industrialização ou conserto.
Pedido de Cancelamento de Prorrogação de Prazo
Evento registrado para cancelar uma solicitação anterior de prorrogação de prazo relacionada a remessas para industrialização.
Eventos de Manifestação do Destinatário
Os eventos de manifestação do destinatário são aqueles registrados pela empresa ou pessoa que recebeu a Nota Fiscal eletrônica. Por meio desses eventos, o destinatário informa ao fisco se reconhece a operação descrita na nota e qual foi o resultado da transação comercial.
Esse processo é importante porque permite que o destinatário confirme a realização da operação ou indique possíveis irregularidades, como o uso indevido do seu CNPJ em uma nota fiscal. Além disso, a manifestação ajuda a manter o controle das notas emitidas contra a empresa.
A manifestação do destinatário é composta por quatro eventos principais:
Ciência da Operação
Indica que o destinatário tomou conhecimento da existência da NFe emitida para o seu CNPJ. Esse evento permite que a empresa acesse e faça o download do XML da nota, mesmo antes de registrar uma manifestação conclusiva.
Confirmação da Operação
Evento registrado quando o destinatário confirma que a operação ocorreu conforme descrito na nota fiscal e que a mercadoria foi recebida.
Operação não Realizada
Utilizado quando o destinatário reconhece que a operação foi prevista, mas não chegou a se concretizar, como em casos de devolução sem entrada da mercadoria ou problemas durante o transporte.
Desconhecimento da Operação
Registrado quando o destinatário declara que não reconhece a operação descrita na NFe. Isso pode indicar tanto o erro na emissão da nota quanto o uso indevido do CNPJ.
Eventos automáticos ou de órgãos fiscais
São aqueles feitos diretamente por autoridades governamentais, como a Secretaria da Fazenda, a Receita Federal ou outros órgãos responsáveis pelo controle fiscal e aduaneiro. Diferentemente de outros tipos de registros, eles não são enviados pelo emitente ou pelo destinatário, mas gerados pelos próprios sistemas governamentais quando ocorre alguma verificação ou anotação relacionada à operação.
Esses eventos normalmente estão ligados ao controle da circulação de mercadorias, fiscalização tributária ou processos de exportação, passando a integrar o histórico do documento fiscal eletrônico. Entre os principais eventos desse tipo estão:
Registro de Passagem
Evento registrado automaticamente por sistemas de fiscalização das unidades federativas para indicar que a mercadoria passou por um ponto de controle fiscal durante o transporte entre estados.
Averbação de Exportação
Registrado pela Receita Federal que confirma que a mercadoria vinculada à nota fiscal eletrônica foi efetivamente embarcada no processo de exportação.
Vistoria SUFRAMA
Evento registrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para homologar o ingresso de mercadorias em áreas de incentivo fiscal.
Manifestação do Fisco
Evento registrado pela autoridade fiscal quando há alguma decisão ou análise administrativa relacionada à nota fiscal, como reconhecimento de crédito ou autorização de prorrogação de prazo.
Como consultar os eventos fiscais?
Os eventos fiscais podem ser consultados para acompanhar todas as ocorrências registradas no histórico de uma nota, como cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário ou registros de fiscalização. Essa consulta pode ser feita de forma manual nos portais da SEFAZ estaduais ou de forma automatizada por sistemas e APIs de gestão fiscal, como da Focus NFe.
A seguir, veja as principais formas de consulta.
Consulta pelo portal da NFe
Uma das formas mais simples de verificar os eventos é pela consulta pública no portal da NFe disponível na internet. Para isso:
- Acesse o Portal Nacional da NF-e;
- Entre na opção “Consultar NF-e”;
- Informe a chave de acesso da nota fiscal (44 dígitos);
- Selecione o campo “captcha” de verificação;
- Clique em continuar para consultar os eventos vinculados à nota, exibidos junto às informações do documento.
Nessa consulta, é possível visualizar um histórico com registros como cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário e outros eventos associados à nota.
Consulta automática por WebService da SEFAZ
Empresas que utilizam sistemas de gestão fiscal ou ERPs podem consultar automaticamente os eventos da NFe por meio de integração com os serviços da SEFAZ. O principal serviço utilizado para isso é o WebService de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) da SEFAZ.
O passo a passo pode mudar de sistema para sistema, mas de forma geral é feito da seguinte forma:
- Integre o sistema da empresa ao WebService NFeDistribuicaoDFe;
- Utilize o certificado digital vinculado ao CNPJ para autenticação;
- Realize a consulta informando o NSU (Número Sequencial Único) ou dados da empresa;
- O sistema retorna os documentos fiscais e eventos vinculados ao CNPJ consultado;
- Os eventos recebidos podem ser armazenados e acompanhados automaticamente no sistema.
Esse serviço permite que empresas tenham acesso a documentos fiscais eletrônicos relacionados ao seu CNPJ e eventos registrados em notas emitidas ou destinadas à empresa. Além disso, podem acessar resumos de documentos fiscais de interesse por até três meses após o recebimento da NFe pelo Ambiente Nacional.
Consulta automatizada pela API da Focus NFe
Outra forma de consultar eventos fiscais é por meio de plataformas especializadas, como a Focus NFe, que disponibiliza APIs para integração com sistemas empresariais. Para realizar esse processo é preciso:
- Criar uma conta na plataforma da Focus NFe;
- Obter a chave de acesso da API disponibilizada pela plataforma;
- Integrar o sistema da empresa à API de consulta de documentos fiscais;
- Utilizar a API para consultar NFes relacionadas ao CNPJ da empresa;
- Verificar os eventos registrados na nota, como manifestação do destinatário ou cancelamento.
Além da consulta, com a integração é possível automatizar o registro de alguns eventos fiscais, como a manifestação do destinatário diretamente via API. Com isso, processos que normalmente seriam manuais passam a ser executados de forma automática, incluindo o monitoramento de notas emitidas contra o CNPJ da empresa, o acompanhamento das manifestações do destinatário e o registro e a consulta de eventos fiscais em um único fluxo integrado.
Como automatizar a gestão de eventos via API da Focus NFe
A automação da gestão de eventos fiscais pode ser feita por meio de APIs especializadas, como a da Focus NFe. Esse tipo de integração permite que empresas conectem seus sistemas (ERP, softwares de gestão ou plataformas internas) diretamente aos serviços fiscais, automatizando processos que normalmente seriam realizados manualmente.
Assim, a API funciona como uma camada de integração entre o sistema da empresa e os serviços da SEFAZ, permitindo consultar notas fiscais, capturar XMLs e acompanhar eventos registrados nas notas fiscais. Isso reduz tarefas operacionais e facilita o controle sobre notas emitidas contra o CNPJ da empresa.
Uma das funcionalidades mais relevantes nesse contexto é a API de Manifestação do Destinatário (MDe), que permite registrar manifestações diretamente pelo sistema da empresa, sem necessidade de acessar manualmente os portais da SEFAZ.
Como a automação funciona?
Quando uma NFe é emitida para o CNPJ da empresa, a plataforma integrada à API pode capturar automaticamente as informações básicas da nota, como emitente, chave de acesso, data e valor. Esses dados são enviados ao sistema da empresa por meio de integrações automatizadas, permitindo o acompanhamento automático das notas recebidas.
A partir dessas informações, o sistema pode registrar automaticamente a ciência da operação, primeiro passo da manifestação do destinatário. Após essa etapa, a API também pode baixar e armazenar o XML completo da NFe, garantindo que o documento fiscal fique disponível para consulta e arquivamento.
Além da ciência da operação, a API permite registrar outros eventos de manifestação do destinatário, como confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada. Dessa forma, a empresa consegue se manifestar diretamente pelo sistema integrado, sem precisar acessar manualmente os portais da SEFAZ.
Benefícios da automação via Focus NFe
Ao utilizar a API da Focus NFe, as empresas conseguem monitorar automaticamente as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ, recebendo notificações sempre que um novo documento ou evento fiscal é identificado pelos serviços de integração.
A plataforma também facilita o acesso e o armazenamento dos XMLs das notas fiscais, ajudando a manter os documentos organizados e disponíveis para consulta e controle fiscal dentro dos sistemas da empresa.
Outro benefício é que a API da Focus NFe disponibiliza os dados em formatos simplificados, como JSON, o que torna a integração com ERPs e sistemas internos mais simples do que lidar diretamente com o XML padrão da NF-e. Isso reduz a complexidade técnica e agiliza a implementação da automação fiscal.
Quais são as consequências de não reportar os eventos fiscais?
Ignorar ou deixar de registrar eventos fiscais relacionados às notas fiscais eletrônicas pode gerar riscos operacionais, fiscais e tributários para as empresas. Como esses eventos fazem parte do histórico da nota com tudo que aconteceu desde sua emissão, a ausência deles pode dificultar o controle das operações e a identificação de inconsistências.
Uma das principais consequências é a perda de controle sobre notas emitidas contra o CNPJ da empresa. Sem acompanhar e registrar eventos como a manifestação do destinatário, por exemplo, a empresa pode não identificar notas emitidas indevidamente em seu nome, o que pode gerar problemas fiscais ou uso indevido do CNPJ.
Outra implicação está relacionada a gestão e o acesso ao XML da nota fiscal. Em alguns casos, registrar eventos como a ciência da operação é necessário para obter o XML completo da NFe. Se esse procedimento não for realizado, a empresa pode ter dificuldade para acessar e armazenar o documento fiscal corretamente.
Além disso, a falta de acompanhamento dos eventos pode comprometer processos internos de auditoria e controle fiscal, já que a empresa deixa de monitorar ocorrências importantes no ciclo de vida da nota, como cancelamentos, correções ou manifestações registradas por outros envolvidos na operação.
Logo, ignorar esses registros também pode aumentar o risco de inconsistências fiscais, especialmente quando a empresa precisa comprovar operações perante o fisco ou realizar conciliações entre notas emitidas, recebidas e registradas em seus sistemas.
Por isso, acompanhar e registrar eventos fiscais é uma prática importante para garantir maior segurança e conformidade nas operações fiscais.
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