Nota fiscal em vendas parceladas: conheça os detalhes sobre a emissão

João Vallim

Conteúdo

Existem formas de pagamento que exigem atenção na hora de gerar os documentos fiscais. É o caso da emissão de nota fiscal em vendas parceladas.

Os pagamentos parcelados são bastante comuns no Brasil. Por isso, é importante ficar de olho nas peculiaridades que esse método de recebimento envolve em relação à tributação.

No artigo de hoje, vamos tirar as principais dúvidas sobre esse assunto. Acompanhe e saiba mais.

Nota Fiscal é uma coisa, recibo é outra

Antes de partirmos para as dúvidas, é importante deixar claro que existe uma diferença na função da nota fiscal e do recibo.

A Nota Fiscal é o documento que registra a transação realizada. Ou seja, se foi vendido um produto ou fornecido um serviço, haverá apenas uma nota fiscal referente ao que foi adquirido pelo cliente.

Já o recibo serve para registrar as diferentes transferências de valores realizadas. Então, se uma venda teve seu valor parcelado, haverá um recibo para cada recebimento. 

O recibo é fornecido pela própria empresa e não é um documento fiscal. Sua função se limita a catalogar os valores recebidos e garantir esse registro tanto para quem compra como para quem vende.

Registrando o parcelamento na Nota Fiscal

Ainda que a Nota Fiscal deva apresentar o valor total da transação, é possível registrar nesse documento que houve o parcelamento.

Isso deve ser feito na descrição presente no DANFE (Documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica). Ali é possível especificar quantas parcelas foram acordadas e qual o valor de cada uma.

Nem todo parcelamento é recebido em parcelas

Não, você não leu errado: ainda que o cliente faça o pagamento em partes, a empresa pode ter acesso ao montante total do valor.

Dois exemplos simples para ilustrar isso são o pagamento por cartão de crédito e a antecipação de recebíveis.

Parcelamento no cartão de crédito

Quando uma empresa faz uma venda via cartão de crédito, o valor total já é recebido pela operadora de cartão. Assim, o consumidor fica devendo para o cartão, e não para a empresa que vendeu o produto ou serviço.

Nesse sentido, é importante se atentar para alguns pontos. Geralmente, cada venda via cartão de crédito tem um custo fixo por transação, que ainda é somado aos juros que incidem no parcelamento.

A empresa pode absorver os custos e taxas do cartão, para oferecer o parcelamento sem juros ao cliente. 

Como fica a nota fiscal: Nesse cenário, esses juros não entram como parte do valor do produto, ou seja, não devem aparecer no valor da nota fiscal.

Antecipação de Recebíveis

Outra forma da empresa ter a entrada do valor total de uma venda parcelada é fazer a antecipação de recebíveis em uma instituição financeira.

Essa transação é parecida com um empréstimo: o banco fornece o valor total e irá receber as parcelas que serão pagas pelo cliente nas datas acordadas.

Evidentemente, existem custos que acabam por reduzir o montante total que seria recebido. Mas por ter um baixo risco de inadimplência, é incentivado pelos menores juros e taxas.

Como fica a nota fiscal: Em um caso assim, os custos entram como parte da venda. Dessa forma, é preciso inserir no valor total da nota fiscal.

Nota fiscal em vendas parceladas: principais dúvidas

Para resumir as informações sobre a emissão de nota fiscal em vendas parceladas, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.

A nota deve ser emitida no valor integral ou no valor da parcela?

O valor que consta na nota fiscal deve ser sempre o do valor integral da venda. Já o valor da parcela pode ser registrado como parte da descrição do DANFE e será acompanhado por meio de recibos.

Como ficam os juros do parcelamento? Devem ser inseridos na nota?

No caso de vendas via cartão de crédito, não devem ser inseridos, por serem um custo paralelo ao produto ou serviço. Já no caso da antecipação de recebíveis, os custos são incididos como parte geral da transação, então entram no valor total da nota.

Nota fiscal em vendas parceladas: Conclusão

Saber mais sobre a emissão de notas em caso de parcelamento é muito importante para organizar a sua gestão financeira.

Confira mais conteúdos sobre documentos fiscais no blog da Focus NFe.

Picture of João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Tabela ICMS 2023
Gestão Empresarial
Ricardo Acras

Tabela ICMS 2024: alíquotas atualizadas de todos os estados!

O ICMS é um imposto usado para operações estaduais e interestaduais, cujas alíquotas variam conforme a Unidade Federativa de prestadores e tomadores de serviço. Além disso, a porcentagem das alíquotas muda periodicamente, o que é motivo de muitas dúvidas.

Sendo assim, trazemos a tabela ICMS 2024 com as alíquotas de cada estado atualizadas no texto a seguir.

Leia mais »
Validação de nota fiscal: o que é, como funciona e onde validar
Nota Fiscal
João Vallim

Validação de nota fiscal: o que é, como funciona e onde validar

A validação de nota fiscal está entre os diversos processos que fazem parte da gestão tributária brasileira, que existem para verificar se tudo está dentro das normas.

Afinal, as notas fiscais, assim como qualquer outro documento, podem sofrer adulterações. Isso pode prejudicar tanto quem emite quanto quem recebe esses documentos. Por isso, conhecer o processo de verificação é importante para evitar transtornos.

Neste artigo, exploraremos o que é a validação de nota fiscal, destacando sua importância para sua empresa. Vamos também examinar os órgãos responsáveis por assegurar que essa verificação seja realizada de maneira eficaz.

Continue lendo para entender como a validação de nota fiscal pode otimizar sua gestão tributária e proteger seus interesses.

Leia mais »
Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!
Nota Fiscal
Ricardo Acras

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!

A Substituição Tributária (ST) é um meio utilizado pelos governos federal e estaduais para arrecadar tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dessa forma, o órgão responsável determina que um terceiro envolvido na transação fique responsável por calcular e pagar os tributos, tanto das suas operações como das etapas seguintes da cadeia de produção e distribuição. Geralmente, é o fabricante ou o importador que torna-se responsável por isso.

Por possuir alta complexidade, é preciso estar a par do seu funcionamento e saber em quais situações a Substituição Tributária se enquadra. Isso evita problemas fiscais e permite uma gestão mais clara das finanças da sua empresa.

Leia mais »