Nota Técnica 2024.001: novas regras de validação CT-e e MDF-e

Hélio Marques

A Nota Técnica 2024.001 é o documento que visa adequar as regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O objetivo é evoluir a qualidade na emissão de ambos os documentos e adequar o sistema à legislação aprovada. A seguir, detalhamos as mudanças da Nota Técnica 2024.001 para CT-e e MDF-e.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.001 da NF-e?

As principais mudanças anunciadas pela Receita Federal foram atualizações relacionadas às Regras de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com foco em aprimorar a qualidade das informações e adequar a legislação vigente ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Além disso, há regras de ajustes relevantes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe). 

A seguir, as mudanças nas versões 1.00 e 1.01 da Nota Técnica 2024.001 do CT-e e do  MDF-e.  

Versão 1.01

CT-e

No CT-e, há a rejeição 203 que passará a emitir a seguinte mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para a emissão do CT-e”.

Também foram criadas a inclusão de campos do benefício fiscal no CTe e no CTeOS, mais precisamente as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código de Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CT-e e CT-eOS conforme abaixo: 

DF-e     Grupos ICMS com as tags Benefício Fiscal
CT-eICMS20 ICMS45 ICMS60 ICMS90 ICMSOutraUF
CTe-OSICMS20 ICMS45 ICMS90 ICMSOutraUF

Além disso, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF, o tipo de emissão FS-DA fica proibido, exceto para emissão de documentos para a Sefaz Minas Gerais.

G008a — Rejeitar tipo de emissão (tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA). 

Exceção:Permite-se o uso do FS-DA para CT-E emitidos da Sefaz Minas Gerais.

G103 — Se o tipo de emissão for diferente de FS DA (tpEmis=5) e EPEC (tp=Emis4):

Data-Hora de emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na Sefaz autorizadora. 

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para Sefaz MG. 

G215 — Se o tipo de emissão for igual a EPEC (tpEmis=4):

O parâmetro sign deve ser informado no QR Code. 

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para Sefaz MG.

G217 — Se o tipo de emissão for igual a EPEC (tpEmis=4): 

Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado.

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para Sefaz MG.

Já para o CTe-OS, valem as seguintes regras de validação abaixo.

H004a — Rejeitar tipo de emissão (tag: tpEmis) igual a 5 (FS-DA). 

Exceção: A exceção permite-se uso do FS-DA para CT-e emitidos da Sefaz Minas Gerais

H077 — Data-hora de emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ autorizadora.

Com a intenção de qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se que é relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CT-e. 

Foi necessário então estabelecer uma data limite — de seis meses da data de autorização do CT-e — na indicação das chaves de acesso de documentos de acesso e as seguintes regras foram criadas:

G040a — Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe

G065a — Chave de acesso do CTe anterior muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe

G071a — Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe

G161a — Chave de acesso do CTe complementado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe.

Para o CTe-OS (Conhecimento de Transporte de Cargas para Outros Serviços), que tem o objetivo de atender a prestação de serviço de alguns transportes de cargas que estavam fora da obrigatoriedade prevista pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), também têm as próprias regras de validação, conforme exposto a seguir:

H029a — Se tipo de serviço = excesso de bagagem e informada chave de BP-e referenciada (infDocRef\chBPe): Rejeição: Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga [chBPe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS 

H038a — Se Tipo do CTe = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CTe cancelado (refCTeCanc): Rejeição: Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS

H046a — Se tipo de serviço for Transporte de Valores e informado grupo infGTVe, para cada uma das chaves informadas: Rejeição: Chave de acesso da GTVe muito antiga [chCTe:99999999999999999999999999999999999999999999]

MDF-e

A nova versão da Nota Técnica 2024.001 alterou o Schema do evento 110112 – Encerramento do MDF-e. Foi incluído um novo campo, cuja finalidade é informar quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro, devendo ser enviado o valor 1. 

indEncPorTerceiro_HP07 – tipo: N; ocorrência: 0-1; tamanho: 1. 

Novas regras de validação para o evento de encerramento do MDF-e foram criadas:

524_K11 – Autor inválido para encerramento por terceiro; o que valida se foi informado indicador de encerramento por terceiro, e o autor do evento deve ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração e deve ser diferente do emitente do MDF-e. 

525_K12 – Autor inválido para encerramento; valida se não foi informado o indicador de encerramento por terceiro, devendo o autor do evento ser igual ao emitente do MDF-e.

Versão 1.00

CT-e

As alterações são as seguintes:

Alteração de mensagem de rejeição: A rejeição 203 que trata de mensagem de emissão não habilitado para mensagem de CT-e passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”.

Também há a inclusão de campos do benefício fiscal no CTe e no CTeOS, ou seja, criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código de Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CT-e e CTe-OS, conforme imagens abaixo: 

DF-e     Grupos ICMS com as tags Benefício Fiscal
CT-eICMS20 ICMS45 ICMS60 ICMS90 ICMSOutraUF
CTe-OSICMS20 ICMS45 ICMS90 ICMSOutraUF

Conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF, tipo de emissão Formulário de Segurança (FS-DA) fica proibido, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.

Regras de validação — CT-e:

G008a: Rejeitar tipo de emissão (tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA). Rejeição: Tipo de emissão FS-DA não é permitido.

Exceção: A exceção permite-se uso do FS-DA para CTe emitidos da SEFAZ Minas Gerais. 

G103 — Se tipo de emissão for diferente de EPEC (tpEmis=4): Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada. 

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para SEFAZ MG. 

G215 — Se tipo de emissão for igual a EPEC (tpEmis=4): O parâmetro sign deve informado no QR-Code: Rejeição: Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência.

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para SEFAZ MG. 

G217 — Se tipo de emissão for igual a EPEC (tpEmis=4): Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado: Rejeição: Assinatura do QR-Code difere do calculado.

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para SEFAZ MG. 

Para CTe-OS, há regras de validação semelhantes às do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), como abordado a seguir: 

H004a — Rejeitar tipo de emissão (tag:tpEmis) igual a 5 (FS-DA): Rejeição: Tipo de emissão FS-DA não é permitido. 

Exceção: A exceção permite-se uso do FS-DA para CTe emitidos da SEFAZ Minas Gerais.

H077 — Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada.  

Exceção: Esta regra mantém a redação somente para SEFAZ MG. 

Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação nas chaves de documentos associados ao CT-e:

Regras de validação – CT-e:

G040a — Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NFe (infNfe), para cada uma das NFe´s relacionadas: Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga

[chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe.

G065a — Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores

(docAnt), para cada um dos CTe´s relacionados: Rejeição: Chave de acesso do

CTe anterior muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe.

G071a — Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informado grupo de informações dos CTe multimodais vinculados (infCTeMultimodal), para cada um dos CTe´s relacionados (chCTeMultimodal): Rejeição: Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga [chCTe: 999999999999999999999999999 99999999999999999] .

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe.

G161a — Se Tipo do CTe= 1 (Complementar), para cada chave de CTe informado: Rejeição: Chave de acesso do CTe complementado muito antiga [chCTe: 999999999999999999999999999 99999999999999999]. 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe.

Regras de validação – CTe-OS:

H029a — Se tipo de serviço = Excesso de Bagagem e informada chave de BP-e referenciada (infDocRef\chBPe): Rejeição: Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga [chBPe: 99999999999999999999999999 999999999999999999].

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS.

H038a Se Tipo do CTe = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e referenciado CTe cancelado (refCTeCanc): Rejeição: Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999 999999999999999999]. 

Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do CTe OS.

H046a — Se tipo de serviço for Transporte de Valores e informado grupo infGTVe, para cada uma das chaves informadas: Rejeição: Chave de acesso da GTVe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999 999999999999999999].

MDF-e

Uma das principais mudanças da versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001 MDF-e é a desativação do serviço assíncrono.

Conforme previsto no MOC versão 3.00b, os serviços MDF-e Recepção lote assíncrono e MDFe Retorno Recepção consulta de resposta do lote serão desativados em 30 de junho de 2024. A justificativa do Fisco é que o MDF-e sempre trabalhou com lote de um único MDF-e e não é interessante manter o serviço, pois o serviço síncrono responde prontamente à autorização.

Além disso, temos as alterações quanto às regras de validação, temos a inclusão de três novas regras obrigatórias de limitação de tempo de chaves de acesso relacionadas ao MDF-e. Essas regras têm o objetivo de aperfeiçoar o sistema de autorização, diante o volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias. 

Foi necessário então estabelecer uma data limite — de seis meses da data de autorização do MDF-e — na indicação das chaves de acesso de documentos de acesso e as seguintes regras foram criadas:

518_F30a — Chave de acesso do CT-e muito antiga [chCT-e: 99999999999999999999999999999999999999999999].

519_F37a — Chave de acesso da NF-e informadamuito antiga [chNF-e: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 

520_F45a — Chave de acesso de MDF-e informada muito antiga [chMDF-e: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 

Também há novidades em relação às regras de validação relacionadas ao modal de transporte, em que a rejeição 684_F113: CIOT obrigatório para RNTRC informado foi eliminada. Porém, novas regras foram adicionadas com o objetivo de validar a placa dos veículos.

521_F89a — Placa de veículo inválida conforme SENATRAN; regra facultativa que verifica se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas para o transporte dentro do país, de acordo com o validador do SENATRAN. Atenção! A validação só será aplicada após a integração com o SENATRAN for efetivada.

522_F89b — Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável; regra facultativa que verifica se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT.

523_F89c — Por menor que seja um reboque, ele deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico; regra obrigatória que verifica se o modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecânico — tag: tpRod = 03: devendo rejeitar se não for informado ao menos 1 veículo de reboque. 

Para as regras de validação relacionadas aos eventos de registro, encerramento e cancelamento da MDF-e, temos: 

632_J09 — O autor do evento diverge do emissor do MDF-e; teve a sua validação alterada, onde além de verificar se o CPF/CNPJ do autor é diferente do informado na chave de acesso, verifica se a informação difere do CPF/CNPJ do proprietário do veículo que está realizando o transporte apenas para evento de encerramento pelo transportador (grupo: veicTracao\prop informado no modal rodoviário). Permitindo assim que o transportador envie o evento de encerramento do MDF-e.

203_K05 — Emissor não habilitado para a emissão do MDF-e; teve sua exceção alterada para não ser alterada quando a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil — tpEmis=3 — ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que está realizando o transporte identificado pelo login da plataforma gov.br ou cerificado digital. 

220_K04 — MDF-e autorizado há mais de 24 horas, foi incluída a exceção 2 concedendo para MDF-e com tipo de emissão NFF — tpEmis=3 — o prazo concedido será de 168 horas (7 dias) para cancelamento. 

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e na versão 1.01 são os mesmos que na versão 1.00, logo:

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.001?

Tanto para o CT-e quanto para o MDF-e, a data de implantação do Ambiente de Homologação para as atualizações da NT 2024.001 está marcada para o dia 11 de março de 2024, enquanto a data de implantação do Ambiente de Produção está marcada para 8 de abril de 2024

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Hélio Marques

Analista de suporte na Focus NFe, engenheiro de computação, músico por paixão e amante da musculação.

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Em abril de 2024, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001, com impactos para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – modelo 65.

Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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A Nota Técnica 2024.002 trata de adaptações necessárias nos sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a fim de englobar mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo, além do Evento de Conciliação Financeira (ECONF). 

No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

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