A Rejeição 656, chamada também de rejeição de consumo indevido, ocorre quando há consultas em excesso para um mesmo documento fiscal eletrônico aos servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A rejeição serve para oferecer proteção ao servidor da Sefaz do excesso de acessos, ou de sistemas e usuários que usem a ferramenta de forma imprópria, ou seja, que fazem o uso indevido.
Em geral, a providência mais comum para se resolver o problema é esperar por uma hora para poder realizar a consulta de notas fiscais novamente.
No texto a seguir, saiba tudo sobre a rejeição 656: o que é, causas, como resolver, bem como evitar o problema durante a consulta de seus documentos fiscais.
O que é Rejeição de Consumo Indevido na Nota Fiscal Eletrônica?
Este tipo de rejeição ocorre quando há um volume muito alto de consultas no servidor da Sefaz em um curto período. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado. Quando este teto é atingido, a Sefaz bloqueia as consultas e retorna a rejeição 656.
Esse problema traz como consequência a demora no fluxo de trabalho, já que, com o bloqueio causado pela rejeição 656, dificulta verificações importantes como a consulta de recebimento de nota fiscal, entre outras atividades importantes para empresas dos setores fiscal e contábil.
O que causa a Rejeição 656 - Consumo Indevido?
Alguns motivos que ajudam a explicar a rejeição 656 são os seguintes:
Consultas simultâneas de notas fiscais
Quando a empresa tem mais de um sistema que tenta consultar as notas fiscais simultaneamente.
Looping de requisições
Quando o software emissor ou a API utilizada não têm sucesso na consulta e o mesmo realiza novas consultas em um período curto de tempo, o chamado looping, na tentativa de obter o retorno correto da Sefaz. Esse mau comportamento do sistema emissor ou API pode ser causado por uma falha do próprio sistema (folha interna do software utilizado), problema no certificado transmissor ou até mesmo por uma falha no Webservice de Consulta da Sefaz.
Processamento de documentos fiscais em lote
Quando um alto volume de documentos é processado em um curto período de tempo, o que implica em alto número de consultas, o que pode ultrapassar o limite definido. Isso ocorre com muita frequência em caso de recebimento de DFE’s.
O que fazer quando a nota dá Consumo Indevido?
O passo inicial é esperar a liberação automática do sistema pela Sefaz, que ocorre em 60 minutos. Outra providência que poderá ser tomada é contatar o fornecedor de serviço da nota fiscal se o erro persistir por mais tempo.
Para evitar que o bloqueio aumente, evite repetir a mesma requisição antes do tempo previsto pela Sefaz acabar. Isso porque, em caso de repetição do evento que causou o bloqueio por aumento indevido, o limite será renovado pela Sefaz e você terá que esperar por mais 1 hora (ou seja, você vai acumular 2 horas de bloqueio e assim por diante).
Como dito no começo, o bloqueio ao IP ou CNPJ do emissor ao sistema da Sefaz pode ser permanente, caso o emitente atinja o número de 50 bloqueios de 60 minutos em sequência. Se isso acontecer, será necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda autorizadora para reverter a questão.
Como resolver a Rejeição 656 - Consumo Indevido?
Para resolver a rejeição 656 - Consumo Indevido, é preciso deixar somente um software encarregado pela captura de XML na Sefaz. Conforme dito acima, um dos principais motivos para o consumo indevido é quando a empresa tem mais de um sistema que tenta consultar as notas fiscais simultaneamente.
A quem tem o interesse de saber se há mais de um software/API tentando fazer requisições na Sefaz, é preciso verificar:
Além de esperar o prazo de liberação automática de 60 minutos, há outras alternativas para resolver a rejeição 656.
- Se a equipe de contabilidade da empresa usa uma plataforma de captura com o certificado digital, que pode estar bloqueando a consulta (neste caso, é preciso entrar em contato com o setor ou escritório terceirizado);
- Se o ERP da empresa possui esta função de consulta, geralmente de forma básica, sendo necessário desligar para usar somente o software específico de captura;
- Se algum colaborador da empresa iniciou um teste em outra plataforma de captura de documentos, que pode gerar o consumo indevido.
Problema na emissão de documentos
É possível trocar de certificado, caso um certificado transmissor tenha sido bloqueado por rejeição de consumo indevido, para que as consultas continuem sendo feitas.
Para fazer a ativação, será necessário reiniciar o computador para que o software atualize a mudança.
Problema na consulta de notas recebidas
Alguns sistemas permitem um rodízio entre os certificados digitais vinculados ao software emissor ou API, a fim de evitar que o limite de pesquisa não seja atingido (e evita assim o consumo indevido).
Como evitar o erro de Consumo Indevido?
A seguir, algumas dicas para evitar o erro de consumo indevido.
- Evite fazer requisições desnecessárias ou repetidas para o sistema da Sefaz. Alguns exemplos são não consultar o status do serviço a cada segundo, bem como forçar a consulta;
- Use somente um software ou API para captura de documentos fiscais e integre o mesmo aos demais sistemas;
- Informe-se sobre as mudanças na legislação e nas regras da Sefaz. Em alguns casos, pode haver alterações nos limites de requisições ou nos códigos de retorno e será preciso se adaptar às novas exigências;
- Tenha certeza que seu certificado digital está válido e atualizado. Geralmente, sua validade varia entre um a três anos e é necessário renová-lo para continuar a captura de notas fiscais eletrônicas;
- Mantenha o controle e a organização sobre quais setores, funcionários ou terceiros terão acesso ao certificado digital da empresa;
- Desconecte o certificado digital sempre que um colaborador não usar mais a ferramenta ou esta parar de ser utilizada. Essa ação geralmente não é automática, e sim, feita manualmente.
Notas Técnicas relacionadas à rejeição consumo indevido
As notas técnicas que se relacionam ao consumo indevido são a nota 2014.002 e a nota 2018.002. A seguir, mais detalhes de como cada uma delas aborda a questão do consumo indevido.
Nota Técnica 2014.002
A Nota Técnica 2014.002 entrou em vigência em março de 2022. No documento, foram atualizadas as regras de consumo indevido, o que limitou a consulta de documentos fiscais, conforme abordamos abaixo:
1. Não há mais documentos a distribuir e o usuário continua fazendo consultas
Conforme descrito na nota técnica, caso não existam mais documentos a serem consultados (cStat=137), o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta.
Se durante esse período, consultas forem feitas, será gerado o uso indevido, com a mensagem cStat=656. O CNPJ é impedido de efetuar novas consultas pelo período de 1 hora nesse intervalo. Findo esse prazo, o desbloqueio será automático.
O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido:
“Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora”.
2. Usuário não está fazendo consultas de NSU de forma sequencial
A consulta pelo usuário sempre deve ser feita baseada no ultNSU retornado na consulta anterior, isto é, deve usar os valores do ultNSU retornados no serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar.
Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.
O campo xMotivo traz a seguinte mensagem:
“Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora”.
3. A quantidade de notas fiscais eletrônicas consultadas é superior ao limite permitido por hora
Existe um limite para o número de consultas que podem ser feitas no período de uma hora. O número aceito pela Sefaz é de 20 consultas por hora, não sendo possível ultrapassar esse número.
Caso isso aconteça, seja a consulta feita por chave de acesso ou NSU, será retornada a mensagem “656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora”. No período, o CNPJ fica bloqueado para novas consultas e, decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio é automático.
Nota Técnica 2018.002
Nesta nota, há diretrizes para os casos de consumo indevido, com previsão de penalizações para os usuários que realizarem os seguintes procedimentos:
- envio de uma NFe ou NFC-e por mais de 30 vezes e apresentar o status de rejeição;
- um evento apresentar a mesma rejeição por 20 vezes;
- inutilização enviada por mais de 20 vezes e apresentar a mesma rejeição;
- uma NFe for consultada por mais de 10 vezes em 1 hora;
- um recibo for consultado mais de 40 vezes em 1 hora.
1. Envio da NFe/NFC-e
Se for enviado o mesmo documento mais de 30 vezes o contribuinte receberá a rejeição 656 durante 1 hora.
Caso o mesmo documento for enviado continuamente, após a primeira hora de penalização, o “cronômetro” de rejeição será reiniciado e será necessário aguardar o mesmo intervalo para poder enviar o documento fiscal de novo.
A identificação do contribuinte pode ocorrer de duas formas:
- CNPJ do certificado transmissor + IP;
- CNPJ do emitente do documento (emitente + CNPJ).
Fica a critério de cada estado bloquear o contribuinte de forma permanente caso ele ultrapasse 50 bloqueios de 1 hora. Caso isso ocorra, o contribuinte só conseguirá voltar a emitir documentos fiscais entrando em contato com a UF autorizadora.
2. Envio de eventos
Caso seja enviado o mesmo evento com a mesma rejeição, por mais de 20 vezes, o contribuinte ficará por 1 hora recebendo a mensagem Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: ID_EVENTO]).
Se o mesmo evento for enviado, o contribuinte também só vai voltar a conseguir emitir documentos fiscais mediante contato com a UF autorizadora.
3. Inutilização
Neste caso, valem as mesmas especificações do item anterior, ou seja, envio do mesmo evento com a mesma rejeição, por mais de 20 vezes, com a alteração apenas da mensagem vinculada à Rejeição 656 (Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, Inutilização: ID_INUT]).
4. Consulta por chave de acesso
No caso de limite da consulta por chave de acesso, se a consulta for feita com a mesma chave por mais de 10 vezes no período de 1 hora, o contribuinte receberá a Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (10) para a NF-e: CHAVE_ACESSO]).
Após o período de 60 minutos, o contribuinte poderá realizar mais de 10 consultas com a mesma chave. A verificação segue as regras previstas no item 1.
5. Consulta por recibo
Se o mesmo recibo for consultado por mais de 40 vezes dentro do período de 1 hora, o contribuinte vai receber a Rejeição 656 durante 1 hora (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Número máximo de consultas excedido (40) para o recibo: NUM_RECIBO]).
Após esse prazo, será possível realizar mais 40 minutos de um mesmo objeto. A verificação do contribuinte ocorre conforme as regras relatadas acima.
6. Outros serviços
Caso sejam realizadas mais de 40 consultas em um webservice não relacionado aos itens listados acima, o contribuinte vai receber por 1 hora a Rejeição 656 (Rejeição: Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: DESC_ERRO ]). A verificação do contribuinte segue a mesma regra dos itens acima, ou seja, mediante contato com a UF autorizadora.
Regras da rejeição 656 por estado
As regras da rejeição 656 podem variar de acordo com a Unidade Federativa (UF). Mas, em geral, existem alguns padrões para que a Rejeição 656 ocorra, conforme listamos.
Em geral, o limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para o mesmo certificado. Mas alguns estados podem ter variação nesse limite, por isso, consulte a Sefaz de seu estado para saber o limite de sua UF.
Lembramos que, quando o limite é excedido, a Sefaz pode bloquear tanto o certificado transmissor quanto o IP do usuário, temporariamente.
Consequências da rejeição consumo indevido
Como principais consequências da Rejeição 656 - Consumo Indevido são a renovação do bloqueio ao certificado transmissor ou ao endereço de IP por um período superior a uma hora.
Além disso, em casos extremos, isto é, 50 bloqueios consecutivos, o CNPJ pode ser bloqueado permanentemente pela Sefaz.
Como a Focus NFe pode ajudar a evitar a rejeição de consumo indevido da SEFAZ?
A Focus NFe, com seu sistema API Rest, ajuda a evitar a rejeição de consumo indevido, já que otimiza o gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos.
Com a API, as requisições são otimizadas e automatizadas, de modo a evitar consultas desnecessárias e repetidas.
Algumas vantagens de utilizar o sistema de API Rest da Focus NFe são:
- Integração com diversos sistemas: por poder se integrar com diversos sistemas, como ERPs e sistemas de gestão de notas fiscais, a emissão de documentos é centralizada, evitando que múltiplos sistemas façam consultas simultâneas à Sefaz e, consequentemente, que ocorra o consumo indevido;
- Monitoramento e alertas: a Focus NFe oferece monitoramento do uso da API e emite alertas sobre possíveis problemas como consumo indevido;
- Documentação completa e suporte: anossa API possui uma documentação completa e um suporte técnico especializado para ajudar e integrar a API de forma eficiente, evitando erros e problemas de consumo indevido.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!
Converse já com a nossa equipe!
Perguntas frequentes sobre rejeição 656
A seguir, trazemos algumas das dúvidas mais comuns quando se fala da rejeição 656.
Quais documentos são necessários para corrigir a rejeição 656?
Não há documentação específica para corrigir a rejeição 656. É necessário esperar o tempo de liberação da Sefaz e seguir alguns passos relatados acima, como trocar ou fazer rodízio de certificados para evitar que novas rejeições aconteçam.
Qual é o prazo para corrigir a rejeição 656?
Com os motivos de rejeição registrados, o emitente ficará impedido de fazer suas requisições durante 60 minutos. Caso ele faça uma nova tentativa de consumo indevido, repetindo o motivo de sua suspensão, o período de 60 minutos de suspensão será reiniciado.
O que acontece se a rejeição 656 não for corrigida a tempo?
É necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Posso retificar minha declaração mesmo com a rejeição 656?
Sim. Para corrigir erros que levam à rejeição da nota e enviar a sua declaração retificadora, siga os passos abaixo:
- Verifique a mensagem de rejeição para entender qual foi o problema específico encontrado pela Receita Federal;
- Corrija o que for necessário em sua declaração, o que pode incluir itens como ajuste de valores, inclusão ou exclusão de informações, entre outros;
- Utilize o programa ou aplicativo da Receita Federal para enviar a declaração retificadora corrigida, sem esquecer de usar a opção específica para retificação;
- Após enviar a declaração retificadora, acompanhe o processamento dela pelo site da Receita Federal ou do programa que você utilizou para fazer a declaração.