O CFOP 6102 é um código fiscal de operação relacionado a transações comerciais interestaduais que envolvem a venda de produtos recebidos ou adquiridos de terceiros. Ao utilizá-lo, as empresas conseguem realizar a classificação, o registro e a tributação das operações, tornando a emissão fiscal mais eficiente e alinhada à legislação fiscal.
Continue a leitura e entenda quando usar este código e como dar entrada nos documentos fiscais.
O que é o CFOP 6102?
O CFOP 6102 é um Código Fiscal de Operações e Prestações que se refere à venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a outra unidade federativa e que não passaram por nenhum processo de industrialização no estabelecimento vendedor.
Presente na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que determina os tipos de operações comerciais realizadas pelos contribuintes, é muito utilizado por empresas de varejo ou atacado e pode ser aplicado às vendas realizadas por cooperativas, quando o estabelecimento comercial vende mercadorias a seus cooperados ou a outro estabelecimento de cooperativa.
Qual a diferença entre CFOP 6102 e 6108?
O CFOP 6102 é empregado na revenda de produtos fora do estado, destinada a compradores que sejam pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou quando a operação não está associada a uma venda direta ao consumidor final, como no caso de transações entre empresas e cooperativas.
Já o CFOP 6108 é utilizado na revenda de produtos fora do estado para compradores não contribuintes como pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual.
Qual a diferença entre CFOP 5102 e 6102?
A diferença está na indicação de onde a operação aconteceu, se dentro ou fora do estado. Isso porque ambos os códigos compartilham os mesmos 3 dígitos finais, representando uma movimentação de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Logo, o número 5 representa uma circulação estadual, enquanto o 6 uma movimentação interestadual.
Dessa forma, o CFOP 5102 é usado para operações de saída dentro de um mesmo estado, enquanto o CFOP 6102 serve para transações interestaduais.
Quando se usa o CFOP 6102?
O CFOP 6102 é utilizado na emissão de notas fiscais de saída relacionadas à venda interestadual de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, desde que esses produtos não tenham passado por qualquer processo de industrialização no estabelecimento do vendedor.
Por exemplo, quando uma loja de eletrônicos localizada em São Paulo realiza a venda de um notebook que foi previamente adquirido de um distribuidor para um cliente de outro estado. Nesse caso, a mercadoria não passou por nenhum processo de industrialização no estabelecimento que fez a venda, caracterizando uma operação revenda de mercadoria adquirida e interestadual
Assim, aplica-se o CFOP 6102 porque a empresa que vendeu apenas comercializou o produto sem fabricá-lo e o destino da mercadoria é outro estado. Caso a mesma venda fosse realizada para um cliente dentro do estado de São Paulo, o código correto seria o CFOP 5102 como já mencionado anteriormente.
O que acontece se o CFOP 6102 for usado de forma incorreta?
Utilizar incorretamente este código afeta diretamente a apuração dos tributos, a escrituração fiscal e a conformidade com a legislação vigente. Levando a possibilidade de autuações e multas conforme a legislação estadual e a gravidade do erro.
Além disso, o uso inadequado do CFOP 6102 pode provocar divergências na apuração do ICMS, inclusive no cálculo do DIFAL, resultando em recolhimento indevido ou insuficiente de impostos e na necessidade de ajustes posteriores.
Também podem surgir inconsistências na escrituração fiscal, especialmente em obrigações acessórias, aumentando o risco de questionamentos por parte do Fisco.
Em situações mais específicas, o erro no CFOP pode levar à rejeição da NFe pela SEFAZ no momento da transmissão, sobretudo quando o código informado não é compatível com o regime tributário do emitente.
CFOP 6102 é tributado?
Sim, pois está diretamente vinculado ao regime de ICMS interestadual. Assim, as operações classificadas com esse código sofrem incidência de ICMS com alíquota interestadual, que varia conforme os estados de origem e de destino da mercadoria.
Nos casos em que a venda é realizada para consumidor final não contribuinte do ICMS, também é devido o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Esse mecanismo garante que o estado de destino receba a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual aplicada na operação.
As vendas com CFOP 6102 também estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS, calculados conforme o regime tributário da empresa. No entanto, no regime do Simples Nacional esses tributos já estão incluídos na guia única do DAS.
Em algumas situações, também operações sob este código podem estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Nesses casos, o vendedor é responsável pelo recolhimento antecipado do imposto, considerando a margem de valor agregado (MVA), sendo comum a utilização do CST 60, sem necessidade de alterar o CFOP.
Como dar entrada no CFOP 6102?
Antes de saber como dar entrada no CFOP 6102, é importante ressaltar que este código deve ser informado no momento da emissão da NFe, ou seja, antes da transmissão e não posteriormente. Durante o preenchimento, seja no seu ERP ou via API integrada com a SEFAZ, o CFOP deve ser inserido no campo “Natureza da Operação” para cada item da nota, pois é campo obrigatório do XML da nota.
Dito isto, para registrar o CFOP 6102 na emissão de notas fiscais eletrônicas faça o seguinte:
- Verifique a operação: confirme que se trata de uma venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento emitente da nota;
- Preencha os dados: informe corretamente os dados cadastrais de ambas as partes, garantindo que a UF do destinatário seja diferente da UF do emitente;
- Defina a natureza da operação: preencha a natureza da operação com as descrições adequadas;
- Detalhe os itens da nota fiscal: para cada produto, informe o CFOP 6102, o NCM e CEST (quando aplicável em produtos sujeitos à substituição tributária);
- Calcule o ICMS: preencha a guia de impostos considerando o CST, origem da mercadoria, modalidade da base de cálculo (ModBC), alíquota interestadual do ICMS, alíquota interna da UF de destino (necessária para o cálculo do DIFAL),
- Cálculo dos valores de impostos: verifique se o sistema emissor que está utilizando calcula corretamente os valores de ICMS, DIFAL e FCP (Fundo de Combate à Pobreza), com base nas alíquotas informadas;
- Preencha os campos obrigatórios: forneça dados solicitados como CNPJ ou CPF do destinatário, inscrição estadual e endereço completo.
- Validação final da NFe: revise todos os dados fiscais e cadastrais garantindo que as informações estejam em conformidade e emita a nota.
Como dar entrada contábil da mercadoria com CFOP 6102?
Para dar entrada em uma nota fiscal emitida com CFOP 6102, é preciso entender que esse código representa uma operação de saída realizada pelo vendedor, e não deve ser repetido no lançamento de entrada pelo destinatário.
Logo, para registrar essa nota no sistema ou na escrituração fiscal, a empresa destinatária deve utilizar o CFOP de entrada correspondente, geralmente o 2102, que representa a compra de uma mercadoria de fora do estado sede. Isso torna o controle de estoque mais eficiente, a correta apuração dos impostos e a conformidade com as regras fiscais aplicáveis à operação.
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Perguntas frequentes sobre nota de estorno
O que significa o CFOP interestadual 6102?
Operação comercial de saída relacionada a venda de produtos adquiridos ou recebidos de terceiros com destino a outro estado
Quem pode usar o CFOP 6102?
Qualquer empresa que faça a venda de mercadorias compradas ou recebidas de fornecedores terceiros para destinatários localizados em unidade federativa diferente a da sua sede.
CFOP 6102 tem substituição tributária?
Algumas operações sim, mas a aplicação de ST na operação depende de qual é o produto comercializado, o que diz a legislação estadual do emissor fiscal e do destinatário, além da situação tributária do ICMS (CST) utilizada na nota fiscal.
Qual é a devolução do CFOP 6102?
O código de retorno para o CFOP 6102 é 6202, que representa a “Devolução de compra para fins de comercialização”.
Posso usar o CFOP 6102 para mercadorias fabricadas pela minha empresa?
Não. Esse CFOP apenas é exclusivo de operações de venda de produtos adquiridos ou recebidos de terceiros.
Como saber o CFOP de um produto?
Para saber o CFOP de um produto, é preciso consultar a Tabela CFOP disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica. Nessa tabela, você tem um acesso ao documento atualizado e emite a nota fiscal com mais segurança.