A Reforma Tributária muda a forma como as empresas aproveitam os créditos tributários. Com a criação do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025, o novo modelo adota o princípio da não cumulatividade, permitindo descontar os tributos pagos nas aquisições, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

Essa mudança exige atenção às regras que definem o que gera ou não créditos, aos requisitos para sua apropriação e aos prazos de implantação. Também torna necessário adaptar sistemas de emissão de NF-e e processos fiscais para atender aos novos campos, cálculos e validações.

Entenda como funcionam os créditos de IBS e CBS e o que sua empresa precisa fazer para se preparar ao longo deste artigo.

O que são os créditos de IBS e CBS?

Os créditos de IBS e CBS se tratam de valores que os contribuintes podem descontar dos tributos devidos nas próprias operações, conforme as regras da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas enquadradas no regime regular podem apropriar créditos correspondentes aos impostos efetivamente pagos nas aquisições de bens e serviços, desde que cumpram os requisitos legais.

A principal mudança em relação ao modelo anterior de tributação é a ampliação da não cumulatividade. Em vez de depender das regras específicas de creditamento de tributos como PIS, Cofins e ICMS, o novo sistema adota regras próprias para IBS e CBS, com apropriação vinculada aos valores dos tributos pagos nas operações anteriores.

Assim, os créditos são apurados separadamente: os de IBS compensam débitos de IBS, e os de CBS, débitos de CBS.

Esse mecanismo busca reduzir a tributação em cascata, ou bitributação, ao longo da cadeia econômica e estimular a competitividade das empresas. No entanto, é preciso que se entenda que o crédito não é automático para qualquer despesa, é necessário observar as restrições legais, a documentação fiscal e as condições para sua apropriação.

Por isso, entender como funciona o novo modelo é essencial para ajustar a apuração tributária e preparar os sistemas fiscais da empresa.

O que gera crédito de IBS e CBS?

O crédito de IBS e CBS é gerado a partir de compras de mercadorias para revenda, matérias-primas, insumos utilizados na produção e da contratação de serviços para a atividade empresarial.

Entre as aquisições que podem gerar créditos, estão por exemplo:

  • Mercadorias para revenda: roupas compradas por uma loja, alimentos adquiridos por um supermercado ou componentes revendidos por uma distribuidora.
  • Matérias-primas e insumos: farinha utilizada por uma padaria, tecidos comprados por uma confecção ou embalagens usadas para acondicionar produtos fabricados.
  • Máquinas e equipamentos: computadores para a operação da empresa, máquinas industriais e equipamentos utilizados na produção ou na prestação de serviços.
  • Transporte de mercadorias: fretes contratados para receber matérias-primas, transferir produtos entre unidades ou entregar mercadorias aos clientes.
  • Serviços de tecnologia: contratação de hospedagem em nuvem, licenças de software e serviços de processamento de dados utilizados na atividade empresarial.
  • Manutenção e reparos: serviços de manutenção de máquinas, equipamentos industriais e instalações utilizados na operação do negócio.
  • Energia elétrica e utilidades: energia consumida em uma fábrica, gás utilizado no processo produtivo ou água empregada na atividade empresarial.
  • Aluguel de bens utilizados na atividade: locação de máquinas, equipamentos e imóveis empregados na operação da empresa.

Contudo, a possibilidade de crédito não depende apenas do tipo de despesa. Em regra, é necessário que os débitos de IBS e CBS relativos à operação tenham sido extintos por uma das modalidades previstas na legislação e que a aquisição esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo. Ou seja, há exceções e regras específicas que precisam ser verificadas caso a caso.

Logo, antes de classificar uma compra como geradora de crédito, a empresa deve conferir o tratamento tributário da operação, a documentação fiscal e as condições de apropriação previstas na lei.

O que não gera crédito de IBS e CBS?

A legislação prevê restrições para algumas operações e veda créditos sobre bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal. Como por exemplo:

  • Compras com isenção ou imunidade: mercadorias adquiridas em operações imunes ou isentas, como determinados livros e periódicos, quando a operação estiver abrangida pela imunidade ou isenção aplicável.
  • Produtos com alíquota zero: medicamentos ou alimentos que estejam efetivamente sujeitos à alíquota zero. O tratamento depende da classificação e das regras aplicáveis ao produto, além das exceções legais de crédito presumido.
  • Aquisições com diferimento ou suspensão: matérias-primas ou mercadorias compradas em operações cujo recolhimento do tributo esteja diferido ou suspenso. O crédito não pode ser apropriado livremente como se o débito já estivesse extinto, na suspensão o aproveitamento depende das regras aplicáveis à extinção do débito.
  • Bens e serviços de uso ou consumo pessoal: compras de joias, bebidas alcoólicas, cigarros, armas, munições, obras de arte e antiguidades para uso pessoal, além de serviços recreativos, esportivos ou estéticos enquadrados na vedação legal.
  • Bens e serviços fornecidos gratuitamente ou abaixo do valor de mercado a pessoas vinculadas: por exemplo, a entrega de bens da empresa para uso pessoal de sócios, administradores ou empregados, ou o fornecimento a seus familiares, nas situações previstas pela lei.

É importante destacar que uma despesa não perde automaticamente o direito ao crédito por ser administrativa ou não estar diretamente ligada à fabricação de um produto. O enquadramento depende da natureza da aquisição, da operação e do que foi estabelecido pela legislação.

Para evitar inconsistências na apuração e possíveis autuações fiscais, a empresa deve verificar o tratamento tributário de cada operação, manter documentos fiscais eletrônicos idôneos e impedir a apropriação de créditos vedados. Caso um crédito tenha sido apropriado indevidamente, podem ser exigidos os valores correspondentes com acréscimos.

Qual é a condição obrigatória para tomar o crédito de IBS e CBS?

Para aproveitar créditos de IBS e CBS, a empresa precisa observar uma condição central: a extinção dos débitos desses tributos relativos à operação em que realizou a aquisição. Conforme o art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte do regime regular pode apropriar os créditos quando o débito da etapa anterior é extinto por uma das modalidades previstas na legislação.

Entre as articulações que viabilizam essa extinção estão o pagamento pelo fornecedor, o recolhimento na liquidação financeira da operação, por meio do split payment, e outras modalidades legais, como a compensação com créditos tributários. A legislação também prevê situações específicas de recolhimento pelo adquirente.

A apropriação depende ainda de documentação fiscal regular, que comprove a operação. Caso nenhuma das modalidades de split payment ou recolhimento pelo adquirente tiver sido implementada, o art. 48 prevê uma exceção: o crédito pode ser apropriado sem a extinção prévia do débito, desde que os valores corretos de IBS e CBS estejam destacados no documento fiscal eletrônico.

É possível a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS?

Não. A legislação proíbe expressamente a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e vice-versa. Embora os dois tributos sigam o princípio da não cumulatividade, eles possuem apuração e utilização de créditos separadas.

De acordo com o art. 47, § 1º, inciso I, da LC 214/2025, os créditos de IBS podem ser utilizados para compensar débitos do próprio IBS, enquanto os créditos de CBS são destinados à compensação de débitos da própria CBS.

Essa separação reflete a competência tributária de cada tributo: a CBS é de competência federal, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Por isso, mesmo que a apuração dos dois tributos seja integrada operacionalmente, os saldos credores não podem ser livremente transferidos de um para o outro.

Na prática, as empresas precisam controlar os créditos e débitos de IBS e CBS separadamente em seus sistemas fiscais e contábeis. Se houver saldo credor, a legislação prevê possibilidades de compensação com débitos do mesmo tributo em períodos anteriores, no período corrente ou em períodos seguintes, além da possibilidade de solicitar ressarcimento, conforme os requisitos legais.

Como fica o crédito de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional?

Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas possibilidades para recolher o IBS e a CBS: manter os tributos na guia unificada do regime ou optar pela apuração e pelo recolhimento pelas regras do regime regular, separadamente do Simples.

Essas alternativas são conhecidas informalmente como Simples Nacional Puro e Simples Nacional Híbrido, respectivamente, e influenciam o aproveitamento de créditos e a relação comercial com outras empresas.

No SN Puro, o IBS e a CBS continuam incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, a empresa não pode apropriar créditos desses tributos sobre suas próprias aquisições. Por outro lado, clientes enquadrados no regime regular podem aproveitar créditos correspondentes aos valores deste tributos quando devidos pelo fornecedor optante do Simples.

Já no SN Híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. Com isso, passa a seguir as regras gerais de apropriação de créditos desses tributos, de acordo com a legislação. Essa alternativa também pode favorecer negociações com clientes do regime regular que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.

Não existe uma opção mais vantajosa para todas as empresas. A decisão depende do perfil dos clientes, do volume de compras que podem gerar créditos, da estrutura de custos e dos efeitos sobre o fluxo de caixa. Por isso, o recomendado é simular os dois cenários com apoio contábil antes de escolher o modelo de recolhimento.

Quando começa a valer a apuração dos créditos de IBS e CBS?

Começa a ser implementada durante a transição da Reforma Tributária, com mudanças graduais a partir de 2026. No entanto, é importante distinguir o período de testes da apropriação efetiva dos créditos tributários.

Em 2026, os contribuintes precisam preparar seus sistemas e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis, enquanto a entrada em vigor das novas regras de tributação ocorre conforme o cronograma legal. E, a partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada conforme o novo modelo, enquanto o IBS inicia sua implantação com alíquota de teste e segue um período de transição até 2033.

Confira os principais prazos da transição:

  • 2026 — fase de testes: início da adaptação dos documentos fiscais eletrônicos, dos sistemas de emissão e dos processos de apuração. Os valores simulados na apuração assistida não devem ser confundidos com créditos tributários efetivamente apropriáveis.
  • 2027 e 2028 — início do novo modelo: a CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS começa com alíquota reduzida durante a transição. As empresas devem observar as regras de apuração e creditamento vigentes para cada tributo.
  • 2029 a 2032 — transição do IBS: ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, com mudanças progressivas nas alíquotas e nos procedimentos de apuração.
  • 2033 — vigência integral do novo modelo: o IBS passa a operar plenamente, com a extinção de ICMS e ISS, conforme o cronograma constitucional.

Como as obrigações variam conforme o documento fiscal e o perfil do contribuinte, é fundamental acompanhar as atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A preparação antecipada dos sistemas ajuda a garantir que os documentos fiscais contenham as informações necessárias para a apuração correta dos tributos e dos créditos.

Como preparar os sistemas de emissão de nota fiscal para a nova apuração de créditos?

A apuração de créditos de IBS e CBS exige mais do que incluir novos campos na nota fiscal. As empresas precisam adaptar seus sistemas de emissão, revisar as regras de cálculo e classificação tributária e garantir que os documentos fiscais contenham as informações necessárias para a apuração dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, com datas específicas de obrigatoriedade conforme o documento e a operação. Por isso, a preparação deve considerar as regras técnicas vigentes e o calendário aplicável a cada empresa.

Confira os principais passos para preparar seu sistema fiscal:

  1. Atualize o sistema de emissão fiscal: verifique com o fornecedor do ERP ou da solução fiscal se a versão utilizada contempla as alterações exigidas pela Reforma Tributária e os leiautes atualizados dos documentos fiscais eletrônicos.
  2. Revise os campos de IBS e CBS: confira a inclusão dos campos, grupos de informações e regras de preenchimento previstos nas notas técnicas de cada documento, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
  3. Revise a classificação tributária das operações: Ajuste os cadastros de produtos e serviços, os códigos de situação tributária (CST) e as classificações tributárias (cClassTrib), considerando as regras de incidência, reduções, isenções e demais tratamentos previstos na legislação.
  4. Ajuste os cálculos e as validações fiscais: Atualize as regras de cálculo e os mecanismos de validação para evitar divergências entre os valores informados no documento fiscal e o tratamento tributário aplicável.
  5. Teste a emissão e a integração dos documentos: Utilize os ambientes e recursos de testes disponíveis para verificar o preenchimento dos novos campos, a transmissão dos documentos e o tratamento de rejeições antes de aplicar as alterações no ambiente de produção.
  6. Prepare a conciliação dos créditos: a Adapte os processos fiscais e contábeis para relacionar documentos de entrada, valores de IBS e CBS, situação de extinção dos débitos e créditos efetivamente apropriáveis. A emissão correta da nota fiscal, isoladamente, não garante o direito ao crédito.
  7. Acompanhe as atualizações oficiais: Consulte regularmente as notas técnicas, os manuais e o cronograma de obrigatoriedade, pois os leiautes e os procedimentos podem ser atualizados durante a implantação.

Vale ressaltar que o cronograma de obrigatoriedade varia conforme o documento fiscal e a operação. Não basta verificar a data de publicação de um leiaute: é necessário confirmar quando seu preenchimento passa a ser obrigatório e quais regras estão vigentes para o perfil da empresa.

A Receita Federal mantém uma página específica com o cronograma de documentos fiscais eletrônicos e as orientações da Reforma Tributária. O portal também disponibiliza manuais técnicos e materiais sobre a apuração assistida, que ajudam empresas e desenvolvedores a planejar as adaptações.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

A adaptação à Reforma Tributária exige sistemas fiscais preparados para acompanhar novos leiautes, regras de cálculo e exigências de validação. Com a apuração de IBS e CBS, manter os documentos fiscais corretos e organizados também é fundamental para apoiar a conferência e o controle dos créditos tributários.

A Focus NFe oferece APIs de emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos que podem ser integradas ao ERP ou sistema próprio da sua empresa. Com uma integração preparada para acompanhar as mudanças fiscais, sua equipe ganha mais controle sobre a emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos suportados, além de reduzir o esforço de manutenção das rotinas fiscais.

Prepare seu sistema para as novas exigências da Reforma Tributária. Conheça as APIs da Focus NFe e consulte nossa documentação técnica para avaliar como integrar a emissão de documentos fiscais à sua operação.

Perguntas frequentes sobre créditos de IBS e CBS

Quem pode tomar crédito de IBS e CBS?

Empresas e profissionais contribuintes do regime regular podem apropriar créditos de IBS e CBS sobre aquisições de bens e serviços, desde que cumpram os requisitos legais. Lembrando que os optantes do Simples Nacional seguem regras específicas para o aproveitamento desses créditos.

Quem paga IBS e CBS?

O IBS e a CBS geralmente incidem sobre operações onerosas com bens e serviços. O recolhimento é responsabilidade do contribuinte definido pela legislação, conforme a operação e o enquadramento tributário.

Como optar pelo IBS e CBS?

Empresas do Simples Nacional podem optar, quando permitido, por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS. É necessário observar os prazos e procedimentos definidos pela Receita Federal e pela legislação vigente.

IBS e CBS substituem quais impostos?

A CBS substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS. A transição ocorre de forma escalonada, conforme o cronograma da Reforma Tributária. O IPI também passa por mudanças, com exceções previstas na legislação.

O que é o regime regular do IBS e da CBS?

É o modelo de apuração que segue as regras gerais de incidência, recolhimento e apropriação de créditos previstas na Reforma Tributária.

###