A Reforma Tributária do consumo criou uma nova decisão para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a transição para o modelo do IVA Dual, o empreendedor passa a avaliar não apenas a permanência no Simples Nacional no formato tradicional, mas também como o Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços podem ser recolhidos.

Nesse cenário, surgem duas possibilidades: manter o recolhimento do IBS e CBS dentro do SN no chamado Simples Puro, ou optar pelo recolhimento desses tributos por fora do DAS seguindo as regras do regime regular.

Esta escolha pode afetar diretamente a relação comercial com outras empresas, especialmente no aproveitamento de créditos fiscais por clientes corporativos. Por isso, entender as diferenças entre os modelos é essencial antes de definir qual é a melhor opção para sua empresa.

Neste artigo, você vai entender o que é o Simples Puro, o que é o Simples Híbrido, como funciona o aproveitamento de créditos pelos clientes e quais critérios devem ser analisados para tomar essa decisão.

O que mudou no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do Consumo introduziu o modelo do IVA Dual, formado por dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

Gradualmente, esses dois impostos vão substituir tributos que hoje incidem sobre o consumo, como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Essa mudança também alcança as empresas optantes do Simples Nacional, mas isso não significa que é o fim do regime simplificado.

O Simples continua existindo para microempresas e empresas de pequeno porte, mas agora traz novas regras para adequá-lo ao sistema de IBS e CBS que começa a ser implementado. E é nesse ponto que surge uma mudança importante para essas empresas.

A partir de 2027, as empresas poderão escolher como IBS e CBS serão recolhidos, se dentro do Simples Nacional (modelo tradicional) ou separadamente, fora do DAS. Essas duas possibilidades são conhecidas convencionalmente como Simples Puro e Simples Híbrido, respectivamente.

Essa mudança é importante por causa do sistema de créditos do novo modelo tributário. Uma vez que no regime regular, o tratamento de IBS e CBS segue as regras de creditamento aplicáveis a esses tributos, o que pode influenciar a relação comercial com clientes corporativos e a competitividade da empresa na cadeia produtiva.

O que é o Simples Nacional Puro (Tradicional)?

No Simples Nacional Puro, a empresa mantém os tributos de IBS e CBS dentro do mesmo formato de recolhimento unificado do Simples Nacional. A principal vantagem é a continuidade da sistemática simplificada, sem a necessidade de apurar esses dois tributos separadamente.

Porém, a limitação aparece na cadeia de negócios entre empresas. Quando uma empresa do Simples Puro vende para uma pessoa jurídica, o comprador não recebe o mesmo tratamento de créditos que teria em uma aquisição de um fornecedor submetido ao regime regular de débitos e créditos. Isso acontece porque a legislação estabelece regras específicas para o crédito nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional.

Assim, uma grande empresa que compra insumos ou mercadorias de uma pequena empresa pode considerar a opção de crédito tributário que conseguirá aproveitar na formação do seu custo efetivo. Se o crédito for menor, o fornecedor optante pelo Simples pode precisar lidar com uma desvantagem na comparação comercial com empresas do regime regular. Por isso essa diferença pode influenciar a relação comercial.

Por outro lado, essa questão não tem o mesmo peso quando o comprador é consumidor final pessoa física. Como a pessoa física não está adquirindo o produto para utilizar o crédito de IBS e CBS na própria cadeia produtiva, a ausência desse crédito para o comprador não interfere da mesma forma na negociação.

Logo, o impacto de permanecer no Simples Puro depende muito do perfil dos clientes da empresa. Para negócios predominantemente B2C, a discussão sobre créditos na cadeia tende a ter menor relevância comercial. Enquanto que para empresas B2B, especialmente quando o cliente é de maior porte, esse aspecto merece ser considerado na análise do modelo de recolhimento.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

O Simples Nacional Híbrido é uma nova opção disponível que permite a uma empresa enquadrada no Simples Nacional, optar por apurar o IBS e CBS por fora do sistema unificado de recolhimento. Nesse modelo, esses dois tributos deixam de integrar a guia do DAS e passam a seguir as regras gerais de apuração e creditamento.

Aqui, o principal ponto de atenção é o creditamento. Uma vez que no regime regular, a empresa pode se apropriar dos créditos de IBS e CBS relativos às aquisições que atendam às regras da legislação. Isto é o chamado creditamento cheio, quando o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia pode gerar crédito para compensação na apuração dos tributos.

Ao adquirir esses produtos e serviços de fornecedores que geram créditos no novo modelo de tributos, a empresa pode aproveitar esses créditos, reduzindo o valor dos impostos a recolher. Isso ganha relevância especialmente quando a empresa utiliza insumos e outros bens ou serviços na própria operação.

Mas o impacto não fica restrito à própria empresa. Em uma cadeia B2B, o tratamento dos créditos também pode influenciar a decisão de compra do cliente. Uma empresa que adquire produtos ou serviços para utilizá-los em sua atividade econômica pode levar em consideração os créditos associados à aquisição quando compara diferentes fornecedores.

Por isso, o Simples Híbrido deve ser analisado também como uma decisão de competitividade comercial. Para uma pequena empresa que vende principalmente para outras empresas, oferecer uma operação que permita maior aproveitamento de créditos pelo cliente pode ser um fator relevante para a formação de preços e na manutenção de contratos.

Mas isso não significa que o modelo híbrido seja automaticamente mais vantajoso. O ponto central é entender que, para negócios B2B, o crédito tributário passa a fazer parte da análise estratégica das transações comerciais, e não apenas da apuração fiscal.

Qual a diferença entre o Simples Puro e o Simples Híbrido?

A principal diferença está na forma de recolhimento do IBS e da CBS e nos efeitos dessa escolha sobre o aproveitamento e a transferência de créditos na cadeia.

Confira os detalhes na tabela:

Critério Simples Puro Simples Híbrido
Forma de arrecadação IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do DAS IBS e CBS são recolhidos fora do DAS
Transferência de créditos ao cliente Limitada ao valor dos tributos efetivamente pagos Maior aproveitamento com a possibilidade de crédito integral
Aproveitamento de créditos nas compras A empresa não pode apropriar créditos nas compras realizadas A empresa pode apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições
Complexidade operacional Menor exigência pois mantém a lógica do Simples e a concentração do recolhimento no DAS. Maior exigência de apuração e recolhimento de IBS e CBS, além das obrigações relacionadas a esses tributos.
Público recomendado Faz mais sentido para empresas com atuação B2C, em que o impacto do crédito para o comprador final (pessoa física) costuma ser menor. Mais relevante para as empresas B2B, especialmente quando o aproveitamento de créditos dos tributos pelos clientes corporativos é um atrativo comercial.

Qual regime escolher para minha empresa: Simples Puro ou Simples Híbrido?

A decisão entre Simples Puro e Híbrido não depende de um único fator. Além do perfil dos clientes e do potencial de aproveitamento de créditos, é preciso considerar a estrutura de compras, a complexidade operacional e o impacto na rotina fiscal da empresa.

Por isso, a escolha deve partir de uma análise da operação como um todo. Até porque, o modelo que funciona para uma empresa B2C pode não ser o mais adequado para um negócio que fornece insumos ou serviços para outras empresas (B2B).

1. Perfil dos clientes: B2C ou B2B

Se a maior parte das vendas é feita para pessoas físicas, o aproveitamento de créditos pelo comprador tende a ter pouca relevância comercial. Nesse cenário, a simplicidade do Simples Puro pode pesar mais na decisão.

Já em uma operação predominantemente B2B, o crédito de IBS e CBS pode entrar na negociação. Empresas compradoras que utilizam os produtos ou serviços em suas atividades comerciais podem considerar o crédito gerado na aquisição ao comparar fornecedores.

Por isso, como já mencionado, negócios que vendem para empresas, principalmente para clientes de maior porte, devem avaliar se a possibilidade de gerar créditos pelo regime regular pode afetar preço, margem, negociação e retenção de clientes.

2. Volume de compras e insumos

O segundo ponto é olhar para o outro lado da operação: quanto a empresa compra e quais são os seus principais custos. No Simples Híbrido, os tributos são apurados pelo regime regular, permitindo o aproveitamento dos créditos para as aquisições que atendam a legislação fiscal.

Assim, uma empresa que compra volumes relevantes de mercadorias, matérias-primas ou determinados serviços pode ter uma estrutura de créditos diferente de uma empresa com poucos insumos tributáveis.

O ideal é analisar as principais entradas da empresa e identificar: quais geram créditos, em que condições e qual é o impacto desses créditos na apuração de IBS e CBS.

3. Custo operacional e estrutura fiscal

O Híbrido também exige uma análise da capacidade operacional da empresa. Uma vez que esses tributos passam para o regime regular, o que envolve uma rotina fiscal mais complexa de apuração, controle de créditos, documentos fiscais e obrigações acessórias.

Também é necessário considerar os custos com software, parametrização, suporte contábil, controles internos e a mão de obra fiscal. Uma eventual vantagem comercial pode perder relevância se o custo adicional para operar o modelo não for compatível com a realidade da empresa.

4. Formação de preços e margem

Em transações B2B, o cliente pode considerar o crédito de IBS e CBS ao calcular o custo real da aquisição. Portanto, comparar apenas o valor nominal cobrado pelo fornecedor pode não representar toda a diferença econômica entre as alternativas.

Para auxiliar nesse processo, o ideal é que as empresas simulem os dois cenários considerando o preço de venda, carga tributária, créditos aplicáveis nas compras, margem de lucro e impacto comercial para o cliente.

5. Tipo de operação e cadeia de fornecimento

Uma indústria que compra matéria-prima, transforma produtos e vende para distribuidores pode ter uma dinâmica de créditos muito diferente de uma prestadora de serviços que possui poucos insumos.

Quanto mais relevante for a circulação de mercadorias e serviços entre empresas, maior tende a ser a importância de avaliar o efeito dos créditos ao longo da cadeia. Por isso, também é importante observar a posição da empresa na cadeia produtiva.

6. Capacidade de adaptação dos sistemas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram cronograma específico para a adequação dos documentos fiscais dos optantes pelo Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, com início previsto para 1º de janeiro de 2027.

Portanto, antes de escolher o modelo, vale verificar se o sistema de gestão e o emissor utilizados pela empresa estão preparados para acompanhar os novos leiautes e regras.

Até quando as empresas podem escolher entre Simples Nacional Híbrido ou Puro?

A escolha entre Simples Puro e Híbrido deve ser feita até 30 de outubro de 2026. A opção realizada nesse período será válida de janeiro a junho de 2027. Haverá ainda uma nova janela de escolha em março de 2027, com validade para o segundo semestre do mesmo ano.

Essa é uma decisão que merece atenção porque pode afetar o fluxo de caixa, o relacionamento com clientes corporativos e o aproveitamento de créditos. Para as empresas que não optarem pelo regime híbrido, esses tributos permanecerão dentro do Simples Puro durante o primeiro semestre de 2027.

Como a emissão de Nota Fiscal muda no Simples Híbrido?

No Simples Híbrido, a empresa continua emitindo os documentos fiscais utilizados em suas operações, mas precisa adaptar o preenchimento das informações fiscais ao novo modelo de tributação. A partir de 2027, as operações deverão considerar os campos e regras relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as especificações indicadas para cada documento.

Na NF-e e na NFS-e, isso significa adequar o preenchimento do XML aos novos leiautes e informações exigidos para IBS e CBS. O DANFE e os documentos auxiliares também podem refletir essas informações, mas o XML continua sendo a base estruturada para a autorização e o registro fiscal da operação.

Para as empresas que optarem pelo Simples Híbrido, IBS e CBS serão apurados separadamente do DAS. Passando a utilizar o regime de débito e crédito, registrando os tributos incidentes sobre suas vendas e os créditos gerados nas aquisições permitidas pela legislação.

O IBS e a CBS das vendas geram débitos, enquanto determinadas compras, como insumos, mercadorias para revenda e outros itens previstos em lei, podem gerar créditos. Ao final da apuração, os créditos são utilizados para compensar os débitos do período, e eventual saldo credor pode ser aproveitado conforme as regras aplicáveis.

Por isso, contar com um ERP, software de gestão ou emissor fiscal atualizado deixa de ser apenas uma questão operacional. O sistema precisa acompanhar os novos leiautes, regras de validação e exigências de IBS e CBS para reduzir erros no preenchimento dos documentos e evitar problemas na emissão e na escrituração fiscal.

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