A emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) passará por mudanças importantes ainda em 2025, com impacto direto nas operações de venda ao consumidor final.

Resumidamente, as empresas não poderão mais receber NFC-e, devendo utilizar outro modelo de documento fiscal.

No artigo a seguir, explicamos sobre a mudança e quais os impactos dela para varejistas.

É possível emitir NFC-e para CNPJ?

Conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025 não será mais possível a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) por pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Isso porque haverá a exclusão do campo “CNPJ” dos dados do destinatário na NFC-e.

Após essa data, a NFC-e só poderá ser emitida para destinatários que são pessoas físicas inscritas no CPF.

Por que a NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ?

A principal razão é reforçar a função do NFC-e como documento voltado ao consumidor final. Além disso, há a intenção de fortalecer o controle fiscal sobre transações comerciais entre empresas e garantir a aplicação correta dos modelos de documentos fiscais em circulação.

Por exemplo, há como objetivos evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas, reforçar a fiscalização e rastreabilidade de transações B2B e também estimular o uso correto de modelos de documentos fiscais disponíveis.

O que muda na prática com a nova regra da NFC-e?

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 tem relação direta com o Ajuste nº 11 e traz alterações na NF-e, que também entrarão em vigor a partir do dia 3 de novembro:

  • em operações presenciais, o preenchimento do destinatário passa a ser opcional;
  • o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) simplificado poderá ser utilizado nas vendas presenciais e nas entregas em domicílio, cujo destinatário esteja identificado como CNPJ;
  • será permitida a emissão em contingência, ou seja, a geração prévia do documento fiscal em caso de problemas técnicos que impeçam a sua emissão imediata em operações de varejo com entrega a domicílio a pessoa jurídica - nesses casos, o prazo para a emissão da NF-e em contingência deverá ser até o primeiro dia útil subsequente a sua emissão.

Qual nota fiscal deve ser emitida para clientes com CNPJ após a mudança?

A partir de 3 de novembro de 2025, as empresas que desejarem registrar vendas destinadas a clientes com CNPJ, deverão utilizar os seguintes documentos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55);
  • SAT Fiscal, quando exigido pela legislação estadual.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

A diferença é que enquanto a NFC-e tem a ver somente com as vendas do consumidor final, a NF-e engloba as demais operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação.

As vendas para empresas exigirão emissão da NF-e?

Sim. Conforme as alterações publicadas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, quando houver operação em que o destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento que deverá ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55).

Na prática, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

Como minha empresa deve se adaptar a essa nova regra?

Os contribuintes deverão ficar atentos na hora de emitir documentos fiscais, além de realizarem adequação em seus sistemas fiscais e usarem uma versão simplificada do DANFE, como explicamos a seguir.

  1. Atenção na hora de emitir documentos fiscais

A atenção na emissão de documentos fiscais deve ser redobrada. Caso seja emitida uma NFC-e para um cliente CNPJ, por exemplo, após 3 de novembro, o contribuinte pode ter que pagar multas, além de outras penalidades perante o fisco.

Planejar a transição entre um modelo de documentação e outro é a chave para evitar emissões incorretas.

  1. Adequação de sistemas

As empresas varejistas que hoje emitem nota fiscal modelo 65 (NFC-e) deverão adequar os seus sistemas emissores para eles suportarem a emissão de nota fiscal modelo 55 (NF-e).

  1. Ajustes no DANFE simplificado

Para operações de varejo presenciais e entregas a domicílio, foi criado o DANFE Simplificado - Varejo, nas quais o destinatário é identificado pelo CNPJ. O novo modelo poderá ser impresso em papel de tamanho inferior ao A4, exceto papel jornal, e foi concebido para operações de menor porte, com layout mais enxuto.

Ainda será emitida uma Nota Técnica com as instruções para a implementação do DANFE Simplificado - Varejo, com orientações sobre layout e especificações técnicas para desenvolvimento e adequação dos sistemas emissores.

Vale destacar que seu sistema emissor de NF-e também deverá estar preparado para a versão que implementa o novo DANFE simplificado. Uma dica é recorrer a sistemas de tecnologia API Rest, que facilitam a comunicação entre diferentes sistemas de software, permitindo que eles troquem dados de forma padronizada e interoperável.

Como consultar NFC-e emitidas pelo CNPJ?

Para a consulta de NFC-e, é necessário recorrer à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, como abordaremos a seguir.

  1. Acesse o site da Sefaz do estado onde a operação de venda foi realizada;
  2. Digite a chave de acesso (de 44 códigos) descritos no DANFE;
  3. Valide o Captcha e clique no botão “Consultar” para visualizar os dados da nota. Serão exibidas informações do documento, como tributação e produtos vendidos.

Também é possível consultar notas emitidas em seu CNPJ, por meio da Focus NFe, de maneira rápida e descomplicada, pois não é preciso seguir um caminho manual com consulta de um documento por vez.

Pela nossa API, é possível consultar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ. Salientamos que o processo de consulta é feito por meio de nossa API de Manifestação do Destinatário (MD-e).

Dito isso, explicamos o processo de consulta:

  • Vamos supor que alguma empresa emitiu uma NF-e contra o CNPJ da sua empresa. Ou seja, a empresa em questão é a emitente da nota e o seu CNPJ é o destinatário ou tomador.
  • A Focus NFe recebe da Receita Federal as informações básicas desta nota fiscal: emitente, chave da NF-e, data e valor total.
  • Através de WebHooks ou chamadas à nossa API, nós enviamos para você as informações desta nota.
  • Seu sistema faz uma chamada à nossa API, indicando a ciência da existência daquela nota fiscal.
  • Tendo a ciência da NF-e, nossa API pode buscar e fazer a guarda do XML completo da nota, disponibilizando o acesso das informações fiscais a você.
  • A consulta pode ser feita pelo seu sistema em um formato de arquivo JSON, muito mais simples que o formato XML oficial da NF-e. Além disso, você também pode se manifestar sobre a NF-e direto pela API. Isto é, você poderá escolher entre: Confirmação da Operação; Desconhecimento da Operação; e Operação Não Realizada.

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