A NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica será exclusiva para vendas ao consumidor final pessoa física (CPF), deixando de valer para operações comerciais destinadas a empresas.
Se você realiza vendas para pessoas jurídicas, essa alteração impacta diretamente o seu processo fiscal.
Leia o artigo completo para entender o que muda na prática e como se adaptar.
É possível emitir NFC-e para CNPJ?
A partir de 5 de janeiro de 2026 não será mais possível. A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser exclusiva para operações com consumidor final pessoa física (CPF). Essa mudança foi publicada no Ajuste SINIEF nº 11/2025, que determinou a impossibilidade do uso da NFC-e nas situações onde o destinatário é pessoa jurídica.
Em um primeiro momento, esta alteração estava prevista para o início de novembro de 2025, mas o Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorrogou a data que essa regra passaria a valer. De qualquer forma, assim que entrar em vigor, as transações comerciais destinadas a pessoas jurídicas deverão emitir a NF-e no modelo 55.
Por que a NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ?
A principal razão é reforçar a função da Nota Fiscal do Consumidor eletrônico como documento voltado ao consumidor final e fortalecer o controle fiscal sobre transações comerciais entre empresas.
Além de garantir a aplicação correta dos modelos de documentos fiscais em circulação, a ideia é evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas, reforçar a fiscalização e rastreabilidade de transações B2B e estimular o uso correto de modelos de documentos fiscais disponíveis.
O que muda na prática com a nova regra da NFC-e?
Na prática, essas mudanças exigem ajustes nos sistemas de emissão fiscal, no fluxo de atendimento e na forma como as vendas são documentadas. Logo, as novas regras da NFC-e impactam diretamente o dia a dia das empresas, especialmente no varejo.
As mudanças principais serão:
- Não será possível a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. As empresas não poderão mais emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica modelo 65 para vendas destinadas a empresas;
- No caso de operações presenciais de varejo ou entrega em domicílio, quando o comprador for pessoa jurídica, o endereço do destinatário deixa de ser obrigatório na NFC-e e passa a ser facultativo;
- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) simplificado poderá ser utilizado nas vendas presenciais e nas entregas em domicílio, cujo destinatário esteja identificado como CNPJ;
- Será possível a emissão em contingência em caso de problemas técnicos que impeçam a sua emissão imediata. Dessa forma, será possível gerar o documento antecipadamente e transmiti-lo depois com o envio do arquivo XML da nota até o primeiro dia útil subsequente, mesmo em operações de varejo com entrega para CNPJ.
Qual nota fiscal deve ser emitida para clientes com CNPJ após a mudança?
As empresas que desejarem registrar vendas destinadas a clientes com CNPJ, deverão utilizar os seguintes documentos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55);
- SAT Fiscal quando exigido pela legislação estadual.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A diferença é que enquanto a NFC-e tem a ver somente com as vendas para consumidor final, a NF-e engloba as demais operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação.
A Nota Fiscal do consumidor é um documento mais simples e exige menos informações. De maneira que tem uma impressão mais agilizada e geralmente é utilizada em vendas presenciais. Agilizando o atendimento e o registro das operações que possuem uma complexidade baixa.
Já a Nota Fiscal eletrônica é um documento mais completo, usada em diversas operações entre empresas ou em transações que exijam maior detalhamento fiscal. Ela garante maior rastreabilidade e fiscalização, além de atender às exigências de comercializações mais robustas.
As vendas para empresas exigirão emissão da NF-e?
Sim. Conforme as alterações publicadas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, quando houver operação em que o destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento que deverá ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55).
Como minha empresa deve se adaptar a essa nova regra?
Os contribuintes deverão ficar atentos na hora de emitir documentos fiscais, realizar as adequações necessárias em seus sistemas fiscais e usarem uma versão simplificada do DANFE, como explicamos a seguir.
1- Atenção na hora de emitir documentos fiscais
A atenção na emissão de documentos fiscais deve ser redobrada. Caso seja emitida uma NFC-e para um cliente CNPJ após 5 de janeiro de 2026, o contribuinte pode ter que pagar multas, além de sofrer outras penalidades perante o fisco.
Planejar a transição entre um modelo de documentação e outro é a chave para evitar emissões incorretas.
2- Adequação de sistemas e operações
É preciso que os sistemas de emissão estejam atualizados para identificar automaticamente o tipo de cliente e fazer a emissão do documento correto. Além de garantir que o sistema consiga preencher todos os campos exigidos na NF-e como CFOP, NCM, CST/CSOSN, benefícios fiscais e dados completos do destinatário.
Também é importante ajustar o fluxo operacional do ponto de venda. O time comercial precisa estar preparado para coletar os dados corretos do cliente, selecionar o tipo de nota adequado e trabalhar com a emissão de NF-e mesmo em vendas rápidas de balcão. Em paralelo, é fundamental revisar os cadastros de clientes e integrar corretamente os meios de pagamento, garantindo que as vendas fluam sem travar o atendimento.
E o mais importante: realize testes antes da vigência das novas regras!
Seja para verificar se o sistema se está configurado em conformidade com as novas regras, como para analisar rotinas de contingência no ambiente de homologação e realizar as devidas correções. Dessa forma, a empresa evita problemas com rejeições e mantém a uma boa gestão fiscal.
3- Ajustes no DANFE simplificado
O DANFE Simplificado Varejo surge como uma solução para manter a praticidade das vendas presenciais e entregas a domicílio, mesmo com a obrigatoriedade de emitir NF-e nas operações destinadas a CNPJ. Este documento funciona como uma versão reduzida, mais flexível e econômica do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica.
Esse novo modelo pode ser impresso em tamanho menor que o A4 e em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, mantendo um layout mais enxuto e adequado às rotinas rápidas do ponto de venda. Sua aplicação deve seguir todas as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), conforme previsto no Ajuste SINIEF 12/2025.
Vale destacar que seu sistema emissor de NF-e também deverá estar preparado para a versão que implementa o novo DANFE simplificado. Uma dica é recorrer a sistemas de tecnologia API Rest, que facilitam a comunicação entre diferentes sistemas de software, permitindo que eles troquem dados de forma padronizada e interoperável.
Como consultar NFC-e emitidas pelo CNPJ?
Para a consulta de NFC-e, é necessário recorrer à Secretaria da Fazenda do seu estado e realizar o seguinte processo:
- Acesse o site da SEFAZ do estado onde a operação de venda foi realizada;
- Digite a chave de acesso (de 44 dígitos) descritos no DANFE;
- Valide o captcha e clique no botão “Consultar” para visualizar os dados da nota. Serão exibidas informações do documento, como tributação e produtos vendidos.
Também é possível consultar notas emitidas em seu CNPJ, por meio da Focus NFe, de maneira rápida e descomplicada, pois não é preciso seguir um caminho manual com consulta de um documento por vez. Confira a seguir como funciona.
Consulta NFC-e via Focus NFe
Pela nossa API, é possível consultar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ. Salientamos que o processo de consulta é feito por meio de nossa API de Manifestação do Destinatário (MD-e).
Para compreender melhor, vamos supor que alguma empresa emitiu uma NF-e contra o CNPJ da sua empresa. Ou seja, a empresa em questão é a emitente da nota e o seu CNPJ é o destinatário ou tomador. O processo de consulta acontece da seguinte maneira:
- A Focus NFe recebe da Receita Federal as informações básicas desta nota fiscal: emitente, chave da NF-e, data e valor total;
- Através de WebHooks ou chamadas à nossa API, nós enviamos para você as informações desta nota;
- Seu sistema faz uma chamada à nossa API, indicando a ciência da existência daquela nota fiscal;
- Tendo a ciência da NF-e, nossa API pode buscar e fazer a guarda do XML completo da nota, disponibilizando o acesso das informações fiscais a você;
- A consulta pode ser feita pelo seu sistema em um formato de arquivo JSON, muito mais simples que o formato XML oficial da NF-e. Além disso, você também pode se manifestar sobre a NF-e direto pela API. Isto é, você poderá escolher entre: Confirmação da Operação; Desconhecimento da Operação; e Operação Não Realizada.
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