A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) Via vem para modernizar a forma como são tributados os serviços prestados por concessionários de rodovias. Instituída pela Resolução CGNFS-e nº 9/2025, o novo documento se alinha às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo por incluir em seu layout o novo modelo de tributação instituído pela reforma, o IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos esses instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025.

No texto a seguir, explicamos tudo sobre esse documento e quais as mudanças esperadas para empresas do setor de pedágios.

O que é a NFS-e Via e qual sua finalidade?

Este é um documento fiscal que deve ser emitido quando forem prestados serviços de exploração de vias, como pedágios e tarifas semelhantes.

O documento é parte do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e tem como objetivo padronizar a tributação sobre serviços prestados por concessionárias e rodovias, sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

De acordo com o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e), a NFS-e Via é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente no Ambiente Nacional da NFS-e. A validade jurídica da NFS-e Via é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada. Essa assinatura é realizada no Ambiente Nacional da NFS-e e vinculada ao CNPJ do emitente no ato da emissão.

O que significa o código 220101 na NFS-e Via?

O código 220101 na NFS-e Via refere-se a serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários.

Quem é obrigado a emitir a NFS-e Via?

Pessoas jurídicas concessionárias que estejam previamente cadastradas no Portal Nacional da NFS-e, que prestem serviços de exploração de vias mediante cobrança de pedágio ou preço público.

Em quais situações a NFS-e Via deve ser emitida?

A NFS-e Via é voltada para concessionários de serviços públicos de grande volume de exportação das rodovias, como os pedágios. As situações de exploração de vias que exigem a emissão da NFS-e Via são as seguintes:

  • execução de serviços de conservação;
  • manutenção;
  • melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito;
  • operação;
  • monitoração;
  • assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos;
  • atos de concessão;
  • ou de permissão ou em normas oficiais.

O que muda para o usuário da rodovia com a NFS-e Via?

A NFS-e Via padroniza, em território nacional, a emissão fiscal referente às operações de exploração de vias com cobrança de tarifa ou pedágio, considerando as particularidades relacionadas ao setor rodoviário.

Esse alinhamento busca aumentar a transparência e trazer segurança jurídica, já que empresas, prestadores de serviço e contribuintes passam a contar com um modelo único de documento fiscal, facilitando assim a fiscalização e o cumprimento de obrigações.

Com a padronização do documento fiscal em um modelo nacional, os usuários passam a ter maior clareza e uniformidade nas informações sobre os pedágios. Isso simplifica a organização de despesas de transporte.

Além disso, a emissão eletrônica e estruturada (via sistema nacional) facilita a identificação correta do fato gerador, possibilitando um controle mais eficiente dos tributos e facilitando a recuperação de créditos tributários.

O documento viabiliza a configuração das alíquotas municipais (ISS) e, conforme aplicável, das alíquotas de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS. A incorporação da proporção territorial no cadastro viabiliza a apuração da alíquota efetiva aplicável à operação.

O que são o IBS e a CBS na Reforma Tributária?

A NFS-e Via é um dos primeiros documentos que suportará o novo modelo proposto pela Reforma Tributária do Consumo, isto é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, em que dois novos impostos vão unificar a cobrança de impostos sobre o consumo, que são:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e
  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132, faz com que empresas tenham que atualizar seus sistemas para a inclusão desses dois tributos que serão calculados “por fora”. Ou seja, a base de cálculo do IBS/CBS é o valor do serviço, com a soma dos tributos ao final.

De acordo com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, o valor total da nota fiscal será calculado de formas diferentes, a depender do período.

Em 2026, o valor total da NFS-e Via é igual ao vLiq (Valor Líquido) da mesma. Já em 2027, o cálculo será pela seguinte fórmula:

vTot NFSe-Via = vLiq (valor líquido) + vCBS (valor do CBS) + vIBSTot (valor do IBS)

Como funciona a NFS-e Via dentro do Sistema Nacional da NFS-e?

De acordo com a Nota Técnica nº 006, elaborada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) e publicada em 22 de janeiro de 2026, é necessário que as concessionárias disponibilizem no Portal de Gestão das Concessionárias determinadas informações como os dados de concessão, abrangendo contratos, praças de cobrança, municípios e alíquotas tributárias.

Este cadastramento é importante para que o sistema defina a alíquota efetiva por trecho para uso no layout da NFS-e Via, que deve ser emitida em formato XML e transmitida para o Ambiente Nacional da NFS-e, que valida as regras do arquivo e conteúdo de forma síncrona, isto é, fornece a resposta da validação do documento ao emitente em tempo real.

Essa rapidez é essencial para evitar interrupções em operações de alto volume como pedágios e liberar o fluxo de forma instantânea. Vale destacar que falhas na validação impedem a autorização da NFS-e Via.

Qual a diferença entre NFS-e tradicional e NFS-e Via?

Enquanto a NFS-e tradicional é emitida para diversos serviços realizados, a NFS-e Via é um documento específico do sistema nacional destinado ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

Quais informações devem constar na NFS-e Via?

São necessárias informações relativas ao veículo e tributos cobrados, entre outras, conforme lista a seguir:

  • dados sobre o trecho concedido;
  • praça de pedágio;
  • categoria do veículo;
  • modalidade de passagem;
  • valores cobrados, forma de pagamento e a discriminação dos tributos incidentes, incluindo ISSQN, PIS, Cofins, IBS e CBS, conforme o período de transição da Reforma Tributária.

A inclusão dessas informações é importante para fortalecer a transparência na cobrança de pedágios, facilitando a identificação da rodovia e do serviço prestado nela, além de facilitar o controle de despesas de transporte.

Como emitir a NFS-e Via?

A emissão da NFS-e Via deve ser feita por meio de API Rest síncrona e todos os documentos devem ser assinados digitalmente por meio do certificado digital (e-CNPJ) da concessionária. Como destacamos, é necessário que os dados da mesma estejam previamente cadastrados no Comitê Gestor do Sistema Nacional da NFS-e - caso isso não tenha sido feito, envie um e-mail para concessionarias.nfs-evia@rfb.gov.br solicitando o cadastramento).

Considerando que o cadastro já ocorreu, siga os passos abaixo.

  1. Acesse o Portal de Gestão da NFS-e Via utilizando o certificado digital da Concessionária.
  2. Gere o Arquivo XML da NFS-e Via conforme o leiaute e as especificações de Schema (XSD);
  3. Assine digitalmente o XML utilizando o e-CNPJ;
  4. Compacte o arquivo XML da NFS-e Via em GZip e represente-o em Base64;
  5. Transmita o documento usando o método POST – /nfsev (API de Recepção). A requisição deve conter no corpo o XML compactado (notaFiscalViaXmlGZipBase64), além do CNPJ da concessionária e a chave de acesso no cabeçalho;
  6. Aguarde o Retorno Síncrono, isto é, imediato, que pode indicar:
    • Sucesso (Válido): O sistema retorna o protocolo de recebimento e a Chave de Acesso da nota, que foi emitida.
    • Rejeição: O sistema retorna o primeiro erro de validação encontrado (seja de schema, conteúdo ou regras de negócio) e encerra o processamento, indicando que a NFS-e Via não foi emitida.

Conclusão

A NFS-e Via moderniza o setor rodoviário brasileiro, padronizando a emissão de notas fiscais de pedágio e serviços relacionados em todo o território nacional, em busca de transparência e segurança jurídica.

A Focus NF-e está preparada para as mudanças trazidas por esse novo documento e possui uma API robusta que se adequa ao layout da NFS-e Via, além de dar suporte às Concessionárias no que tange à complexidade do IBS e da CBS.

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