A NT 007 da NFSe de fevereiro de 2026 foi publicada com o objetivo de alinhar a emissão fiscal e os impostos incidentes ao novo modelo nacional. O foco da nota técnica é adaptação da nota fiscal de serviços eletrônica ao período de transição tributária que exige mudanças tanto na estrutura quanto nas regras de validação.

Essa atualização impacta diretamente o desenvolvimento e manutenção de sistemas, especialmente aqueles que operam com geração de arquivos XML e integrações via Webservices. Tendo em vista que a conformidade passa a depender de ajustes técnicos mais detalhados.

Confira mais detalhes sobre essa nota técnica e as mudanças atreladas a ela a seguir.

Quais foram as principais alterações da NT 007 da NFSe Nacional?

Um dos principais pontos é a inclusão dos grupos e campos relacionados ao IBS e à CBS, alinhados à Lei Complementar nº 214/2025. Essa mudança amplia o papel da nota de serviços, que passa a refletir não apenas o ISSQN, mas também os novos tributos que substituirão gradualmente o modelo atual.

Além disso, a NT 007 representa um avanço estrutural no documento fiscal de serviços. Mais do que uma atualização técnica, trata-se da preparação oficial da NFSe para a Reforma Tributária, com ajustes nas regras de validação de PIS e COFINS e a inclusão de novos códigos operacionais, grupos e subgrupos específicos.

A seguir, detalhamos cada uma dessas mudanças.

Criação do grupo para IBS e CBS (Reforma Tributária)

A partir da NT 007 foi formalizada a criação do grupo de informações de IBS e CBS no layout da NFSe, adequando o documento ao modelo de IVA Dual que é modelo base previsto na Reforma Tributária. Com isso, a nota passa a suportar de forma estruturada os novos tributos que irão coexistir com o ISSQN durante o período de transição.

Essa mudança prepara a Nota Fiscal de Serviços para o chamado “período de convivência”, onde tributos atuais e novos serão apurados simultaneamente. Dessa forma, o contribuinte deverá informar dentro da própria Declaração de Prestação de Serviços (DPS), os dados relacionados ao IBS e à CBS em um grupo específico, separado das demais informações tributárias.

O preenchimento dessas informações ocorre no grupo “IBSCBS”, que concentra os campos vinculados às novas regras de incidência, base de cálculo e indicadores operacionais. É nesse grupo também é onde se inserem campos como o “indZFMALC”, permitindo identificar situações com tratamento tributário diferenciado, como alíquota zero de CBS.

Embora o layout já esteja preparado, a utilização completa desses campos depende do avanço do cronograma de implementação nacional. Ainda assim, a adequação antecipada dos sistemas é essencial para garantir conformidade e evitar retrabalho quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Ajustes em PIS, COFINS e retenções

Foi feita uma correção no preenchimento do PIS e COFINS que trouxe a distinção entre valores devidos e valores retidos. A partir dessa atualização, os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados exclusivamente para informar o imposto devido na operação, eliminando interpretações equivocadas no layout.

Logo, as retenções passam a ser informadas separadamente por meio dos campos “tpRetPisCofins” e “vRetCSLL”. Essa mudança ajusta as regras de validação evitando que valores retidos impactem indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS, especialmente no contexto atual da Reforma Tributária.

Outro ajuste relevante está na definição de regras de arredondamento. A nota de serviços passa a adotar o padrão bancário “half-even” com tolerância de até R$0,01. Isso reduz divergências entre valores calculados e informados, além de minimizar rejeições por pequenas diferenças nos documentos fiscais.

Novos códigos de operação (cIndOp) e locação

Também foi atualizada a tabela de códigos de operação (cIndOp) e introduzidos novos códigos para contemplar fatos geradores que não tinham sido formalizados pela NFSe. Entre eles estão as operações de locação, que passam a ter tratamento específico dentro do layout nacional.

Foram criados códigos como 99.03.01 a 99.04.01 que abrangem locação, cessão e arrendamento de bens imóveis, além da locação de bens móveis. Esses códigos permitem identificar precisamente operações que, embora não tenham incidência de ISS, passam a ser relevantes no contexto do IBS e da CBS.

Essa atualização formaliza a necessidade de emissão da NFSe para operações de locação, mesmo sem a incidência de ISSQN. A mudança também amplia o escopo do documento fiscal e alinha este documento fiscal ao novo modelo da Reforma Tributária, que exige o registro dessas operações para fins de apuração dos tributos sobre o consumo.

Com isso, empresas que atuam com locação devem revisar seus processos fiscais e sistemas de emissão. Isso porque a correta classificação por meio dos novos códigos é essencial para garantir conformidade e evitar inconsistências no envio das informações ao ambiente nacional.

Subgrupos e campos específicos na DPS (Declaração de Prestação de Serviço

A estrutura da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) foi expandida através da criação de subgrupos e campos específicos voltados à nova lógica tributária. Entre eles, destaca-se o campo “indZFMALC”, incluído no grupo de IBS e CBS, que permite identificar operações com alíquota zero de CBS em regiões incentivadas.

Esse campo deve ser preenchido com “1” quando a operação estiver enquadrada nos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Quando não aplicável, deve ser informado “0”, garantindo a correta classificação fiscal da operação.

Além disso, a NT traz ajustes nos subgrupos de tributação federal, especialmente em PIS, COFINS e retenções. A separação entre valores devidos e retidos, aliada à ampliação de domínios e regras de validação, reduz problemas no preenchimento e melhora a qualidade das informações transmitidas.

Esses novos subgrupos e validações tornam o layout mais robusto e menos suscetível a erros. Diminuindo as rejeições no ambiente nacional da NFSe e facilitando a adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário durante esse período importante de transição para IBS e CBS.

Quando as alterações da NT 007 da NFSe Nacional entram em vigor?

As alterações da NT 007 da NFSe Nacional estão em vigor desde 09 de fevereiro de 2026 e as atualizações, tanto para o ambiente de homologação quanto ambiente de produção, já foram liberadas.

Isso significa que os novos campos e regras já fazem parte do cenário operacional da nota de serviços e que os contribuintes e sistemas emissores já deveriam estar adaptados ao novo layout. Até porque, as validações, estruturas de dados e novos grupos (especialmente relacionados ao IBS e à CBS) já podem impactar diretamente a autorização das notas fiscais.

Para desenvolvedores de ERP e integradores, a atualização dos schemas XML deixou de ser uma adequação futura e passou a ser uma exigência imediata. Sistemas que ainda não foram ajustados estão mais suscetíveis a rejeições, disparidades fiscais e problemas de conformidade com o novo modelo tributário.

NFS-e Nacional: NT 007 e o erro no PIS/COFINS

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Diante das mudanças trazidas pela NT 007 da NFSe, contar com uma solução especializada reduz significativamente o risco de inconsistências fiscais. A automação da emissão permite acompanhar atualizações técnicas do layout sem a necessidade de ajustes manuais recorrentes.

Além disso, a integração via API acelera a adaptação a novos schemas, campos e regras de validação, garantindo mais estabilidade operacional. Em um cenário de transição tributária, essa eficiência deixa de ser processual e passa a ser estratégica.

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