Nota Técnica 2023.005: Evento Insucesso na Entrega da NFe

Egon Hilgenstieler

A Nota Técnica 2023.005 propõe a implementação dos eventos de Insucesso e Cancelamento na Entrega com o objetivo de registrar as operações de transporte que não puderam ser concluídas. Dessa forma, o processo se torna mais simples, proporcionando benefícios a todos os envolvidos e permitindo que problemas ocorridos na entrega sejam registrados na Nota Fiscal. Acompanhe o artigo de hoje e confira quais são as principais mudanças incluídas nesta NT, assim como as atualizações nas regras de validação e processamento.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2023.005 da NFe?

A Nota Técnica 2023.005 da NFe introduziu os eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega na versão 1.00, permitindo que o emitente registre falhas na entrega. 

Já na versão 1.02, foram feitos ajustes no ambiente de autorização e nos leiautes dos eventos, além da remoção da regra que impedia múltiplos eventos do mesmo tipo para uma NFe.

Acompanhe mais detalhes de cada versão a seguir.

Versão 1.00

A versão 1.00 da NT 2023.005, publicada em dezembro de 2023, instituiu o evento de insucesso na entrega da NFe e do seu cancelamento. De forma semelhante ao evento implementado na Nota Técnica 2023.002 para as entregas realizadas através do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).

Ambos os eventos devem ser aplicados quando a entrega da mercadoria estiver diretamente associada a uma Nota Fiscal eletrônica (NFe) e não incluir um CTe. Essa medida se aplica em situações em que as operações de transporte ocorreram, mas, por algum motivo, a conclusão do serviço e a entrega da mercadoria ao destinatário não foram viáveis.

Esses eventos têm a função de substituir a observação atualmente registrada no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) quando não é possível realizar a entrega da mercadoria.

1. Evento Insucesso na Entrega da NFe

  • Objetivo: registrar falhas na entrega por diversos motivos, como destinatário ausente, endereço incorreto, recusa da mercadoria, etc;
  • Autor do Evento: emissor da NFe, responsável por comunicar o insucesso;
  • Mensagem XML do evento: deve ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor;
  • Informações Obrigatórias: motivo da falha, data e hora da tentativa de entrega, CNPJ do destinatário e detalhes do local de entrega;
  • Código do Tipo de Evento: 110192;
  • Mensagem de retorno: a mensagem de retorno do evento de Insucesso na Entrega da NFe segue o schema XML retEnvEventoInsucessoNFe_v1.0.xsd. O emissor da NFe aciona o web service do evento, enviando uma mensagem com o pedido de autorização. O processo de Registro de Eventos recebe os eventos em lotes, com um limite de 1 a 20 eventos.

Importante: O Ambiente Nacional oferece um webservice geral de eventos para diversas finalidades, incluindo a Manifestação do Destinatário. O novo evento de Insucesso na Entrega da NFe estará disponível exclusivamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional.

2. Evento Cancelamento Insucesso na Entrega da NFe

  • Objetivo: cancelar o evento de Insucesso na entrega pelo emitente;
  • Autor do Evento: emissor da NFe, responsável por cancelar o evento original e enviar um novo com as informações corretas;
  • Mensagem XML do evento: deve ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor;
  • Código do Tipo de Evento: 110193;
  • Mensagem de retorno: a mensagem de retorno para o evento de Cancelamento de Insucesso na Entrega da NFe segue o schema XML retEnvEventoCancInsucessoNFe_v1.0.xsd.

3. Evento Cancelamento da NFe

  • Objetivo: cancelar a NFe em caso de erros ou problemas na emissão;
  • Autor do Evento: emissor da NFe;
  • Mensagem XML do evento: deve ser assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor.

4. Mensagens de erro

Fornecem informações precisas sobre o motivo da falha na comunicação dos eventos. Confira alguns códigos e os motivos de não atendimento da solicitação:

  • 460 Rejeição: Protocolo do Evento difere do cadastrado;
  • 821 Rejeição: Data-Hora de Entrega superior à data de emissão do evento;
  • 822 Rejeição: Data-Hora do Hash de Entrega superior à data de emissão do evento;
  • 823 Rejeição: Data-Hora de Entrega inferior à data de emissão da NFe;
  • 824 Rejeição: Data-Hora do Hash de Entrega inferior à data de emissão da NFe;
  • 825 Rejeição: Não permitido mais de uma NFe; 
  • 826 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NFe com evento Evento deste tipo para de Entrega.

Importante: Desde 1º de abril de 2024, a comunicação dos eventos de Insucesso e Cancelamento na Entrega é obrigatória para todas as NFe.

Versão 1.02

Publicado em abril de 2024, a versão 1.02 da NT 2023.005, modifica o ambiente de autorização dos eventos de insucesso na entrega e seu cancelamento.

1. Altera o Ambiente de Autorização para a SVRS e acertos na documentação

Foi determinado que o evento de Insucesso na Entrega da NFe será implementado exclusivamente no Webservice de Eventos da SVRS

Com a mudança do webservice autorizador, foram realizados ajustes na documentação. Por exemplo, nos leiautes de envio do Evento de Insucesso e do Cancelamento do Insucesso, o campo cOrgao_P08 deve conter o código 92 – SVRS, enquanto o campo cOrgaoAutor_P20 deve incluir o código da UF da chave de acesso do evento.

No leiaute de retorno desses eventos, apenas uma alteração foi feita: no campo nProt, foi adicionada a opção 3=SVRS. Além disso, a regra de validação 825_3P15-14 – Não permitido mais de um Evento deste tipo para a NFe, foi eliminada.

2. Pacote de Schemas

Com a nova versão instituída, um novo pacote de schemas foi publicado: Esquemas XML NF-e – Evento Insucesso na Entrega da NFe .

O download do pacote pode ser feito nos seguintes portais:

Regras de Validação e Processamento dos Eventos 

Os eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento de Insucesso na Entrega da NFe estão sujeitos às mesmas regras de validação existentes para outros eventos, como:

  • Certificado de Transmissão: garante a autenticidade do remetente;
  • Validações do Webservice: verificam a estrutura e o conteúdo da mensagem;
  • Área de Dados: valida a formatação e os valores dos campos;
  • Regras de Negócio: verificam a consistência dos dados e a conformidade com as normas fiscais.

Processamento do Lote

Os eventos são enviados em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos. O processamento do lote pode resultar em:

  • Rejeição do Lote: se for detectado algum problema que comprometa o processamento do lote como um todo;
  • Processamento do Lote: se o lote for considerado válido, cada evento individual será validado.

Validação dos Eventos

A validação de cada evento individual pode resultar em:

  • Rejeição: se for detectado algum erro no evento, com o código do status do motivo da rejeição;
  • Evento Autorizado com vinculação à respectiva NFe: Encontrada a NFe no banco de dados. Retornar cStat=”135-Evento registrado e vinculado a NFe”;
  • Evento Autorizado sem vinculação à respectiva NFe: Não encontrada a NFe no banco de dados. Retornar cStat=”136-Evento registrado, mas não vinculado a NFe”.

Para mais informações, consulte na íntegra as versões da Nota Técnica 2023.005 no Portal Nacional NFe.

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2023.005?

Os prazos para implantação da versão 1.00 são:

  • Ambiente de homologação: 13/05/2024;
  • Ambiente de produção: 24/06/2024.

para a versão 1.02, a implementação prevista é opcional, permitindo que as empresas escolham os prazos que considerem mais adequados para a implantação em homologação e, posteriormente, em produção.

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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Em abril de 2024, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001, com impactos para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – modelo 65.

Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

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