A NFCom é um documento fiscal digital modelo 62, criado para modernizar e unificar a emissão de notas fiscais nos setores de comunicação e telecomunicações. Sua função é proporcionar mais agilidade, controle e padronização tanto para as empresas quanto para o Fisco.

Neste artigo, você vai entender o que é a NFCom, como emiti-la, além de outros tópicos relevantes. Continue a leitura e saiba mais sobre este documento.

O que é a NFCom?

A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um documento fiscal eletrônico nacional no modelo 62, criado para substituir os modelos atualmente utilizados na emissão de notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicações.

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, a NFCom substitui os seguintes modelos:

  • Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;
  • Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações.

Seu objetivo é modernizar e unificar a emissão dessas notas, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, facilitar o processo de acompanhamento do status do documento, otimizando o controle fiscal.

O que é DANFE-Com?

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (DANFE-Com) se trata da versão resumida da NFcom que foi autorizada. Pode ser impresso ou gerado em pdf e enviado para o email do consumidor final.

Quais estados aderiram a NFCom?

Devido à obrigatoriedade de emissão, alguns estados já têm se preparado e adotado a NFCom como documento de emissão fiscal. Mais precisamente:

No final de 2023, o ENCAT comunicou que a NFCom versão 1.00 está liberada no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Os estados que desejarem utilizar a autorização de NFCom através deste meio, precisam formalizar a solicitação junto à SEFAZ RS.

Atualmente, os seguintes estados já fizeram essa solicitação e estão operando no ambiente de produção da SVRS:

  • Ceará
  • Santa Catarina
  • Goiás
  • Acre
  • Paraíba

Vale destacar que os contribuintes emitentes devem ser credenciados para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.

Já os testes em homologação estão liberados para todos os estados do Brasil, a partir da infraestrutura da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. As exceções são os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que, ao invés de utilizarem a SVRS, estão utilizando ambientes próprios para seus testes em homologação.

É desejável que os contribuintes impactados pela mudança estudem sobre o novo modelo de documento fiscal e os procedimentos para a sua adoção. Desde a criação da NFCom pelo Ajuste SINIEF n.º 07/2022, já existe o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) que dispõe dos parâmetros a serem observados.

Quem deve emitir a NFCom?

A NFCom deve ser emitida por todas as empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação no Brasil, inclusive:

  • Empresas de telefonia fixa e móvel;
  • Operadoras de internet;
  • Empresas de TV por assinatura;
  • Emissoras de rádio e televisão;
  • Jornais e revistas;
  • Portais de notícias;
  • Outros prestadores de serviços de comunicação, como serviços de streaming e agências de publicidade.

A partir de quando será obrigatório a emissão da NFCom?

O Ajuste SINIEF 34/2024 adiou a obrigatoriedade da NFCom para 1º de novembro de 2025. Antes, a data prevista era 1º de abril de 2025.

Já a implantação dos webservices de homologação e produção foi realizada em 2023. E em 01/03/2024, foi autorizada a 1ª NFCom em ambiente de produção.

Prazo de implantação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001

As mudanças para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária NFCom 2025.001 versão 1.03 (a mais recente) entram em operação efetiva a partir de janeiro de 2026. Apesar disso, algumas data importantes já precisam estar no radar, alterações como:

  • Grupos e campos:
    • Ambiente de homologação: 07/07/2025;
    • Ambiente de produção: 06/10/2025.
  • Regras de validação:
    • Ambiente de homologação: 06/10/2025;
    • Ambiente de produção: 05/01/2026.

Quais são as vantagens da NFCom?

A adoção da NFCom traz benefícios para empresas, o Fisco, a sociedade e os profissionais contábeis. Permitindo mais transparência, agilidade, redução de obrigações acessórias e a otimização do combate à sonegação.

A seguir, explicamos em detalhes como cada público é impactado por este documento.

Vantagens da NFCom para as empresas

Desde a redução de custos até maior eficiência na gestão fiscal, a digitalização do processo oferece melhorias operacionais e estratégicas. Os principais benefícios são:

  • Maior controle e confiabilidade: precisão na emissão e gestão das notas fiscais, reduzindo erros e retrabalho;
  • Redução de custos: eliminação de obrigações acessórias como o envio de arquivos adicionais e menor uso de papel;
  • Automação de processos: integração facilitada com ERPs e sistemas internos;
  • Sustentabilidade: contribui para práticas ambientais mais responsáveis com a digitalização total dos documentos.

Vantagens da NFCom para o Fisco

Para os órgãos de fiscalização representa um avanço no controle tributário e na modernização da arrecadação. O modelo eletrônico oferece mais precisão, integração e agilidade nas operações fiscais e vantagens como:

  • Confiabilidade de informações: monitoramento em tempo real e melhoria na qualidade dos dados recebidos;
  • Integração entre órgãos: compartilhamento eficiente de dados entre as Secretarias Estaduais de Fazenda e a Receita Federal;
  • Combate à sonegação: maior rastreabilidade e facilidade no cruzamento de dados.

Vantagens da NFCom para a sociedade

Além do setor empresarial e do Fisco, a sociedade como um todo também se beneficia com a NFCom. Transparência e facilidade de acesso a informações são alguns dos pontos positivos. Entre outros benefícios estão:

  • Facilidade no acesso às informações fiscais: consumidores podem consultar suas notas digitais com mais agilidade e segurança;
  • Contribuição para melhores serviços públicos: o aumento da eficiência fiscal favorece investimentos em áreas essenciais.

Vantagens da NFCom para os contadores

O novo modelo facilita o trabalho diário da contabilidade e profissionais de finanças, entre os principais ganhos estão:

  • Facilidade de escrituração: processo contábil e fiscal mais rápido e com menos erros;
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED): armazenamento e consulta mais ágil e segura das informações fiscais;
  • Padronização das informações: facilita o entendimento e a organização dos dados entre diferentes clientes.

Quais são os requisitos técnicos para emitir a NFCom?

Para emitir a NFCom, é preciso ter um software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, baseado em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

O arquivo digital deve ser elaborado em padrão XML (Extensible Markup Language), com numeração sequencial e crescente de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e por série, e deve ser reiniciado quando este limite for atingido. Também deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, com a chave de acesso de identificação da nota fiscal, junto ao CNPJ do emitente, número e série da NFCom.

O documento deve ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada por Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), com o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Depois de finalizar a implementação, a NFCom só pode ser utilizada como documento fiscal pelos contribuintes após a sua transmissão eletrônica à administração tributária e depois do contribuinte poder emitir o documento com a liberação da concessão de autorização.

Regras para emissão da DANFE-Com

A DANFE-Com deverá conter:

  • Um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação de autoria do DANFE-Com conforme padrões estabelecidos no MOC;
  • Número do protocolo de concessão de autorização de uso, também definido no MOC, fora o caso previsto na cláusula 11ª (NFCom não transmitida por problemas técnicos);
  • Ser disponibilizado na forma impressa ou eletrônica.

Análise dos dados do contribuinte

Conforme a cláusula oitava do ajuste SINIEF n.º07/2022, para a concessão de autorização, é necessário ser feita uma análise de dados do contribuinte, com a verificação de:

(i) regularidade fiscal do emitente;

(ii) credenciamento do emitente, para a emissão do documento fiscal;

(iii) a autoria da assinatura do arquivo digital da NFCom;

(iv) a integridade do arquivo digital da NFCom;

(v) a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC; e

(vi) a numeração do documento.

Em relação ao credenciamento do contribuinte, a emissão da NFCom só será permitida se o mesmo ocorrer junto à entidade federada, na qual possua cadastro de contribuinte do ICMS.

O credenciamento poderá ser voluntário se o contribuinte requerer a sua própria inscrição, ou de ofício, caso o cadastro for efetuado por ordem da Administração Tributária.

Como a NFCom pode ser emitida?

A emissão da NFCom pode ser realizada em 4 diferentes modalidades: centralizada, conjunta, pré-paga ou para estorno de débitos. Cada modalidade atende a uma situação específica de prestação e cobrança de serviços de comunicação.

Confira os detalhes de cada uma a seguir.

1. Emissão centralizada

Indicada para situações onde o faturamento é centralizado em um único estabelecimento. Neste caso, o contribuinte presta os serviços e emite a NFCom com destaque dos tributos informando o CNPJ e o estado da empresa centralizadora.

Assim, os campos de fatura não são preenchidos e a empresa centralizadora emite outra NFCom para consolidar os serviços prestados e os valores faturados.

2. Emissão conjunta

Utilizada em situações de cobrança conjunta entre empresas. Neste caso, o prestador que realiza o serviço emite a NFCom ao tomador, com a indicação dos serviços prestados, além do destaque de tributos incidentes e dados da NFCom a serem emitidos pelo prestador, cuja cobrança será feita por um terceiro.

O prestador que receber a cobrança de um terceiro deverá emitir uma nova NFCom ao tomador de serviço e indicar o faturamento cofaturado. É preciso dar destaque aos serviços prestados, com indicação aos tributos, sem realizar o preenchimento do campo referente ao preenchimento de fatura, porque será preciso informar a chave de acesso da NFCom emitida.

Para a correta emissão da nota conjunta, elas devem se referir ao mesmo tomador de serviço.

3. Emissão pré-paga

Realizada quando há requisições antecipadas de créditos. Dessa maneira, o emitente faz a emissão das NFComs necessárias a cada período pelo valor integral adquirido.

4. Emissão para estorno de débitos

Serve para recuperar impostos destacados na NFCom, aplicável conforme os casos:

  • NFCom de substituição: usada quando houve erro na nota original que ainda não foi quitada;
  • NFCom com finalidade de ajuste: aplicada para correções específicas, conforme regras estaduais;
  • Documento fiscal de ressarcimento: usado para recuperação direta de imposto.

Conforme os critérios de cada estado, o contribuinte pode se valer de créditos decorrentes de emissão de NFCom por erro ou não quitação de imposto incidente, somente após a emissão de NFCom de substituição.

Paralelamente, os estados devem exigir a apresentação de pedido de autorização de estorno do valor de ICMS debitado indevidamente ou, se o caso, autorizar a apropriação de crédito fiscal presumido.

Como emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFCom)?

O procedimento de emissão da NFCom varia conforme regras do município ou do estado onde a sua empresa se encontra. Porém, em linhas gerais, é preciso seguir os passos abaixo:

  1. Faça o cadastro da sua empresa: busque o órgão cadastrado na prefeitura, em sua cidade ou estado;
  2. Acesse o seu sistema de emissão de notas fiscais: nesse caso, o credenciamento pode ser feito no próprio site da prefeitura ou em um portal específico de emissão de NFS-e. Caso não tenha conta no sistema, siga o processo de registro para criar uma;
  3. Preencha os dados da nota fiscal: no sistema, coloque os dados incluindo informações sobre o prestador de serviços (sua empresa) e o tomador de serviços (cliente), a descrição dos serviços prestados, valor dos mesmos, alíquotas e outros detalhes;
  4. Verifique se os dados estão preenchidos corretamente: siga as instruções específicas do sistema para que a NFCom seja emitida de forma correta;
  5. Guarde uma cópia da NFCom emitida e envie outra ao cliente: a fim de registro fiscal, armazene o documento e envie ao tomador da operação;
  6. Por fim, certifique-se de pagar os impostos devidos à nota fiscal.

Como funciona a autorização de uso da NFCom?

A autorização de uso da NFCom é um processo eletrônico obrigatório que valida a nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda antes que ela tenha valor jurídico. Após gerar o arquivo XML com todas as informações da operação, a empresa o envia digitalmente para a SEFAZ autorizadora que então realiza uma validação técnica, verificando a estrutura do XML, a assinatura e os dados fiscais.

Se a NFCom estiver correta, a SEFAZ retorna com um protocolo de autorização de uso, validando o documento legalmente. Caso haja erros, a nota é rejeitada e deve ser corrigida e reenviada.

O processo pode envolver serviços síncronos (resposta imediata) ou assíncronos (resposta posterior), e depende de regras como CFOPs válidos, códigos de produtos (cClass) e serviços web como veremos a seguir.

CFOP válidos para a NFCom

Os códigos válidos para a NFCom são os seguintes:

  • 1.205 — Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação;
  • 5.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;
  • 5.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial;
  • 5.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial;
  • 5.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte;
  • 5.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica;
  • 5.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural;
  • 5.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte;
  • 5.933 — Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;
  • 6.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;
  • 6.302 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial;
  • 6.303 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial;
  • 6.304 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte;
  • 6.305 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica;
  • 6.306 — Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural;
  • 6.307 — Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte;
  • 7.301 — Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza;

Tabela de Produtos da NFCom (cClass)

A tabela de classificação de produtos utilizada para validar o preenchimento do campo cClass nos itens da NFCom determina várias validações que são aplicadas, além de definir a natureza do valor do item na totalização da nota, pois alguns tipos de produtos podem entrar com dedução do valor total.

No portal nacional da NFCom você encontra a tabela atualizada de produtos.

Web Services

Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. A utilização deles segue as premissas abaixo:

  • É disponibilizado um web service por serviço, com um método para cada tipo de serviço;
  • O envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão por método único;
  • As URLs de web services estão disponíveis no Portal Nacional da NFCom. Acessando a URL, pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada web service;
  • O processo de utilização dos web services sempre se inicia com o contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, por meio do protocolo TMS com autenticação mútua;
  • Qualquer erro na validação dos dados interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem com o código e a descrição do erro.

O ato Cotepe ICMS n.º 26/2023 aprovou a versão 1.00a do “MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a” e MOC_NFCom_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a”, disponíveis na seção Manuais do Portal do CONFAZ.

A nova versão do MOC encontra-se atualizada com a Nota Técnica 2022.001 e suas versões, com a inclusão de três novas regras de validação e novidades quanto aos web services.

A recepção de lotes e consultas de processamento de lotes no modelo assíncrono foram abolidas, assim como todas as orientações e arquitetura de comunicação foram alteradas, permanecendo somente o processo síncrono. Assim, as novas regras de validação são:

  • 537_G34a – Rejeição: dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado. Regra de aplicação obrigatória, valida-se tipo de faturamento da NFCom DIFERENTE de 2 (Cofaturamento) (tag:tpFat): Devem ser informados número do contrato (tag: nContrato) e data do início do contrato (tag: dContratoIni);
  • 540_G105a – Rejeição: CFOP é obrigatório para item com CST informado. [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, valida se NÃO informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item DEVE possuir CFOP;
  • 541_G105b – Rejeição: vedada indicação de CFOP para item sem CST [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, valida se informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item NÃO pode possuir CFOP.

Quais são os serviços a serem autorizados pela NFCom?

Nos ambientes autorizados da NFCom você encontra os seguintes serviços:

  1. Recepção de NFCom (Modelo 62) – Modelo assíncrono;
  2. Recepção de Lote de notas;
  3. Consulta Processamento de Lote;
  4. Recepção de NFCom (Modelo 62) – Modelo síncrono (uma nota);
  5. Consulta da Situação Atual da NFCom;
  6. Consulta do status do serviço;
  7. Registro de Eventos.

Para cada um dos serviços, será oferecido um web service específico. No entanto, as solicitações de serviços são orientadas por meio de implementação síncrona, com processamento imediato e o resultado obtido em uma única conexão.

Quais são os principais erros e problemas comuns na hora de emitir a NFCom?

O principal erro na hora de emitir a NFCom é a falta de controle em algumas aplicações que entram em “loop” e consomem recursos dos servidores indevidamente.

Em caso de tentativas consecutivas, haverá controles de uso indevido e é possível que apareça a mensagem “678–Rejeição: Consumo Indevido”. Esse erro pode acontecer tanto por erro na aplicação do emissor de documentos fiscais eletrônicos ou pela má utilização do usuário.

Logo, o usuário deve verificar o motivo para a rejeição e corrigir o erro ou consultar a SEFAZ autorizadora, caso o erro tenha sido por motivo indevido.

Os motivos mais comuns para rejeição no sistema são:

  • Envio do mesmo Lote de NFCom rejeitado por erro de Schema, ou em “loop” com NFCom rejeitada por um erro específico (efeito pica-pau);
  • Consulta dos Recibos de Lote em sequência;
  • Envio do mesmo Pedido Evento (cancelamento, por exemplo), que é sempre rejeitado;
  • Consulta da mesma Chave de Acesso, em “looping”;
  • Aplicação em “loop” e uso da Web Service em frequência maior que a prevista.

Quais são as notas técnicas referentes à NFCom?

Até maio de 2025, 3 notas técnicas referentes à NFCom foram publicadas com algumas atualizações de versões. Essas publicações visam garantir a atualização e adequação do documento eletrônico às exigências fiscais e à Reforma Tributária que está em andamento.

A seguir, apresentamos um resumo das NTs e suas versões.

Nota Técnica 2025.001

A NT 2025.001 é dedicada à implementação das alterações estruturais exigidas pela Reforma Tributária, com foco na adaptação da NFCom ao novo modelo de tributos, especialmente o IBS e o CBS. Suas versões abordam mudanças progressivas no layout, regras de validação e ajustes técnicos importantes.

Versão 1.03

Esta versão trouxe um aprimoramento em relação ao modelo da NFCom. O destaque está nos ajustes relacionados às compras governamentais e redução de alíquota e valores dos tributos IBS/CBS, além de correções no schema XML de eventos básicos.

Prazos para implementação:

  • Ambiente de teste: 07/07/2025;
  • Ambiente de Produção: 06/10/2025.

Confira a nota técnica 2025.001 v1.03 aqui!

Versão 1.02

Lançada em 12 de maio de 2025, a versão 1.02 concentrou-se em revisar regras de validação, com foco nos cenários de crédito presumido e tributação regular. Também introduziu a possibilidade de condição suspensiva no grupo de crédito presumido.

Versão 1.01

Esta versão teve como objetivo inicial adaptar os layouts da NFCom (modelo 62) aos novos tributos da Reforma Tributária. Além disso, forneceu orientações para aplicação das novas regras de validação.

Principais atualizações da versão 1.01:

  • Correções nas regras de validação e renumeração das rejeições;
  • Ajustes no grupo de Tributação Regular.

Versão 1.00

A versão inicial da NT 2025.001 marcou o ponto de partida para a transformação da NFCom conforme as exigências da Reforma Tributária. Nela foram propostas as primeiras mudanças estruturais do documento fiscal eletrônico, abrindo caminho para as versões subsequentes.

Confira a nota técnica 2025.001 v1.00 aqui!

Nota Técnica 2024.002

Esta nota técnica divulga ajustes no schema e nas regras de validação da NFCom.

No schema da NFCom, foram inseridos campos referentes à informação da Nota Modelo 21/22 em papel, na hipótese de um cofaturamento referenciar um documento anterior à implantação da nota eletrônica.

Também foi criado um novo Classificador de Produtos (cClass): “0450101 Serviços Combinados (dados, voz, mensagens e outros)”.

Confira a nota técnica 2024.002 aqui.

Nota Técnica 2024.001

Nesta Nota Técnica, foram incluídos novos campos no CST90 para informar dados sobre benefício fiscal e Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Além disso, passou a ser obrigatório informar o valor do FCP no grupo de processo referenciado.

Também foi criado um novo classificador de produtos (cClass) específico para operações de repasse de serviços pré-pagos.

Por fim, as regras de validação G75 e G82 foram removidas, enquanto as regras G89 e G94 passaram por alterações.

Confira a nota técnica 2024.001 aqui.

Nota Técnica 2023.002

A Nota Técnica 2023.002 trouxe ajustes no schema da NFCom, com destaque para a inclusão da nova tag opcional indNotaEntrada, que identifica se a nota é uma Nota de Entrada. Essa tag só pode ser usada em notas do tipo Ajuste (cNF = 4) e permite o uso de CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3. Caso ela não seja informada, a nota de ajuste deve aceitar apenas CFOPs iniciados em 5, 6 ou 7.

Além disso, foi criada uma exceção para a regra de validação G34a, que deixa de ser aplicada quando for informado o indicador de Cessão de Meios de Rede no grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede).

Nota Técnica 2023.001

A Nota Técnica 2023.001 introduziu ajustes importantes no schema da NFCom, como a correção da descrição da NFCom do tipo 4, que passou a ser chamada oficialmente de “NFCom de Ajuste” (tag finNFCom). Também houve a ampliação da tag iCodAssinante, permitindo agora até 30 caracteres para o código do assinante.

No grupo de endereço do destinatário, a tag da UF agora aceita o valor “EX” para identificar destinatários estrangeiros. Foram adicionados também os campos opcionais cPais e xPais, que devem ser preenchidos apenas quando a UF for “EX”.

Outras mudanças incluem o ajuste do nome da tag da UF do terminal no grupo do assinante, para diferenciar o terminal principal dos terminais adicionais, a ampliação do número máximo de itens por NFCom para até 9.990, e a possibilidade de informar codBarras e CodDebAuto simultaneamente no grupo fatura (gFat). A homologação ocorreu em agosto de 2023, e passou a ser obrigatória em junho de 2024.

Clique aqui para ler a Nota Técnica 2023.001 na íntegra.

Nota Técnica 2022.001

A Nota Técnica 2022.001 foi a primeira publicação oficial do projeto NFCom e trouxe ajustes fundamentais para viabilizar sua operação em diferentes cenários fiscais. Com foco na adequação das regras de validação e no aprimoramento do schema, essa NT teve duas versões divulgadas:

Versão 1.01

Publicada em 10 de novembro de 2022, trouxe atualizações pontuais no schema da NFCom e ajustes em tags importantes:

  • Tag indCessaoMeiosRede: indicador de cessão de meios de rede. Quando informada, dispensa a geração do grupo de fatura (gFat). Válida apenas para NFCom dos tipos Normal e Substituição com faturamento Normal;
  • Tag tpServUtil: Foi retirada a observação “Combo” da opção “7 – Vários” no grupo assinante;
  • Exclusão de campos: as tags ICMSUFDEst e pICMSInter (alíquota interestadual entre UFs) foram removidas.

Prazos definidos:

  • Ambiente de Homologação: março de 2023;
  • Ambiente de Produção: junho de 2023.

Versão 1.01

Divulgada em 29 de agosto de 2022, a versão 1.00 desta NT inaugurou oficialmente os ajustes técnicos da NFCom. O objetivo principal foi adequar as regras de validação para contemplar cenários não previstos inicialmente. Os principais pontos abordados são:

  • 247_G03: incluída exceção para IE de UF diferente do assinante;
  • Tag cUF no grupo ide: passa a representar a UF de emissão e autorização, não necessariamente a mesma da sede da operadora;
  • Novo tipo de autorizador: inclusão do tipo “2 – Site Alternativo”, permitindo contingência automatizada em casos de indisponibilidade do ambiente padrão da SEFAZ;
  • Correção no MOC: Ajustado o capítulo 3.2 para substituir menção incorreta à NF3-e por NFCom.

Regras de validação ajustadas:

  • 270_G78: adicionada exceção para emissão com indicador de pré-pagamento;
  • 278_G90 e 279_G91: tornadas facultativas, com aplicação restrita a ambientes onde ambas as UFs já implantaram a NFCom;
  • 400_G137: especificado que o campo vProd já considera desconto e despesas acessórias.

Novas regras de validação:

  • 535_G36a: validação obrigatória da UF do terminal principal;
  • 536_G36b: validação obrigatória das UFs dos terminais adicionais.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

A API da Focus NFe é uma solução eficiente e simplificada para a emissão da NFCom, ideal para empresas que buscam agilidade no processo fiscal. Seu funcionamento assíncrono permite que as notas sejam enfileiradas para processamento sem comprometer o desempenho da aplicação. Com uma documentação clara e estrutura baseada em JSON, há maior facilidade de integração.

Além da emissão, a nossa API oferece recursos essenciais como consulta de status e cancelamento, com respostas detalhadas sobre o andamento na SEFAZ. Isso garante controle total sobre o ciclo de vida da nota fiscal.

Nossa plataforma mantém compatibilidade com atualizações regulatórias e novos modelos, como as da NFCom, fornecendo segurança jurídica e tecnológica. Dessa forma, as empresas podem integrar rapidamente essas mudanças em seus sistemas, evitando retrabalho, multas ou interrupções operacionais. Tudo isso mantendo a conformidade fiscal sempre em dia.

Conheça nosso ecossistema de soluções e tenha acesso a uma API REST completa para emissão e gestão de NFCom!

Perguntas frequentes sobre NFCom

Confira as perguntas mais frequentes sobre utilização da NFCom a seguir.

Qual é o tempo médio de resposta do processamento de uma NFCom?

Uma vez que já se está no sistema, o tempo médio de resposta mede a performance do serviço de processamento nos últimos cinco minutos.

Esse tempo é obtido pela divisão do tempo decorrido entre o recebimento da mensagem e o momento de armazenamento da mensagem do processamento do arquivo.

Posso cancelar uma NFCom?

Sim. Quem quiser cancelar a emissão da NFCom terá esse direito por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.

É possível alterar uma NFCom já emitida?

Não. Após a NFCom ter seu uso autorizado pela SEFAZ, nenhuma alteração pode ser feita. A opção para o emitente, é realizar o cancelamento gerando um arquivo XML específico para essa finalidade.

Quais são os tipos de NFCom?

Os tipos de NFCom são: NFCom Normal, NFCom Substituição e NFCom de Ajuste de Débito.

Qual é a diferença entre substituição e cancelamento de uma NFCom?

A principal diferença está no prazo e no período de apuração dos fatos geradores. O cancelamento é permitido até 120 horas após o último dia do mês de autorização da nota e anula totalmente seus efeitos. Já a substituição, é usada para corrigir informações de notas de meses anteriores, vinculando a nova nota à original e podendo gerar impactos financeiros e tributários conforme a legislação estadual.