Santa Catarina: como funciona emissão de cupom fiscal e homologação dos softwares

João Vallim

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A adoção de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em Santa Catarina se tornou um dilema —- desde 2018, surgem novidades e a espera tem tomado conta dos consumidores.

Como estão as coisas neste momento? E como funciona a emissão de cupom fiscal em Santa Catarina? Respondemos estas e outras perguntas no texto a seguir. 

Retrospectiva da emissão de NFC-e em Santa Catarina

Conforme comentamos neste texto, tudo começou em outubro de 2018, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou que o estado de Santa Catarina adotasse o uso da NFC-e.

Desde então, o Fisco implantou diversas regras para a implementação do documento no estado. 

O Ajuste SINIEF n.º 15, publicado em outubro de 2018, no qual ficou instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar, de acordo com o inciso 7.°:

  • 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”

Este equipamento é o Programa de Aplicativo Fiscal (PAF). Tal modelo substitui gradativamente o modelo 2 da NFC-e e o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O PAF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais. Realiza controles referentes à operação de circulação de mercadorias ou prestadoras de serviço, por programas externos. 

O Decreto nº 555, de abril de 2020, estabeleceu regras para a emissão da NFC-e, mas, sem definição de cronograma de início de obrigatoriedade.

Em junho do mesmo ano, o Ato DIAT n.º22/2020 estabeleceu regras para o projeto-piloto e, em agosto, aconteceu o lançamento oficial da implementação da NFC-e para lojas varejistas.

O DIAT 38/2020, lançado em outubro, trouxe informações sobre a emissão em contingência e, no final de novembro de 2020, o Ato DIAT n.º 52/2020 sanciona regras para emissão simultânea de cupom fiscal via ECF e NFC-e.  

Em julho de 2021, a portaria SEF n.º 284/2021 estabeleceu regras para o funcionamento técnico do DAF, o Dispositivo Autorizador Fiscal. 

Este equipamento deve ser operado por meio do PAF, a fim de obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline.

Em abril de 2022, foi publicado o Ato DIAT 08/2022, que modifica o Ato DIAT 38/2020. O principal item do documento é que contribuintes só podem se credenciar para a emissão de NFC-e caso o estabelecimento esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS

O que esperar para os próximos anos?

O governo do estado de Santa Catarina ficou de divulgar um cronograma de adesão voluntária e obrigatória às pessoas contribuintes à emissão de NFC-e.

Até o fechamento deste texto, em outubro de 2022, o cronograma não tinha sido divulgado e talvez nem seja, já que o estado passa por um período de transição entre o uso do ECF e o uso do DAF. 

Pré requisitos para emissão da NFC-e em Santa Catarina?

Para a emissão do cupom fiscal em Santa Catarina, é necessário seguir algumas exigências.

A primeira delas é determinar um desenvolvedor para o aplicativo (programa) responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos, por meio do ENCAT

Todo documento fiscal eletrônico precisa de um “hash”, isto é, uma assinatura digital da pessoa desenvolvedora responsável pelo aplicativo de emissão.

Também é necessário ter um hardware fiscal para emitir a NFC-e a partir do app de PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal — Emissor de Cupom Fiscal).

Como emitir nota fiscal em Santa Catarina?

O estado de Santa Catarina oferece algumas opções de softwares para emissão de cupom fiscal. Sem demora, vamos a elas. 

PAC-ECF — Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal

Foi desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software ECF, sem poder ignorá-lo ou alterá-lo por contribuinte usuário do ECF.

O sistema é obrigatório para estabelecimentos que exerçam atividades de venda de mercadoria, bens ou prestação de serviços destinados a não contribuintes do ICMS em operações internas com receita bruta anual superior a R$ 240 mil (matriz e filiais). 

Mas vale salientar: o limite de receita bruta é ignorado caso a empresa utilize algum equipamento de processamento de dados (computador, máquina de cartão ou balança).

Se o contribuinte usar o ECF, ele fica permanentemente obrigado a usar o Emissor. 

Empresas do Simples Nacional só devem usar o sistema se a receita bruta pelas operações administradoras de cartão seja superior a R$ 240 mil (neste caso, o único equipamento de processamento de dados deve ser a máquina de cartão).

PAF NFCe – Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Neste caso é necessário que o software emissor implemente tudo o que está descrito no compromisso publicado pela Instrução Normativa Gesac 1/2020.

Ou seja, a empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e deve estar credenciada à SEF/SC para poder utilizar os privilégios do Sistema de Administração Tributária (SAT).

PAF DAF – Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal

É um equipamento físico (hardware) que será o único permitido para a emissão da NFC-e em contingência.

Seu funcionamento será similar ao SAT e o MF-e, modelos para emissão de cupons fiscais nos estados de São Paulo e Ceará, respectivamente. 

Em fase inicial de desenvolvimento, a perspectiva é que ele esteja pronto até 2023 e substitua o ECF.

Vantagens da NFC-e

Relembrando, as principais vantagens da NFC-e são:

  • não ter dependência direta do equipamento emissor de cupom fiscal
  • não é preciso mais usar impressora fiscal, a NFC-e pode ser emitida por uma impressora comum.
  • hardware e software não precisam ser homologados, o que reduz custos e facilita a implementação do sistema.
  • emissão da NFC-e pode ser automatizada. 
  • custos com compra de papéis e espaço para armazenamento de documentos caem bastante, já que todos os registros são enviados à Sefaz em tempo real e mantidos online;
  • é possível instalar novos terminais de venda sem autorização do Fisco.
  • as NFC-es são consultadas diretamente no site da Sefaz e os clientes podem receber as informações que desejam por e-mail ou SMS.
  • as transações via NFC-e são mais seguras.  

Como solicitar a NFC-e?

Para solicitar a NFC-e em Santa Catarina, é necessário seguir os seguintes passos:

Cadastro no DTEC

Quem é lojista deve se cadastrar no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). Parte integrante do Sistema de Autorização Tributária (SAT), o DTEC realiza a comunicação entre pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços da SEF/SC.

Após assinar um termo, a pessoa lojista cria uma Caixa Postal Eletrônica (CPE), canal no qual a SEF/SC envia comunicados a quem é comerciante. A criação e o acesso da CPE podem ser feitos por meio do Certificado de Pessoa Física ou Jurídica. 

Solicite o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 

Como a emissão da NFC-e ainda é voluntária, é preciso pedir para emitir o documento. Isso permite que a SEF/SC saiba quem optou aderir ao sistema — interessados devem acessar o SAT no portal da SEF/SC.

O sistema vai verificar se o cadastro na DTEC foi efetuado e se há pendências no pedido ou concessão do TTD. 

O pedido é gratuito, porém é necessário preencher um formulário com as informações da empresa e selecionar uma das seguintes opções:

  • 706 (Emissão de NFC-e com contingência no ECF) ou; 
  • 707 (Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal). 

A opção 706 é para quem utiliza o ECF e a 707, para empresas que usam o PAF/NFC-e. 

Após o TTD ser solicitado, a SEF/SC envia as informações para Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que faz a autorização de NF-e e NFC-e para vários estados. O cadastro é automaticamente realizado na manhã seguinte e a pessoa lojista deve pedir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). 

Código de Segurança do Contribuinte (CSC)

É um código alfanumérico conhecido só por quem é contribuinte e pela SEF/SC e é ele quem é garante que a  NFC-e foi emitida pelo contribuinte varejista.

Cada empresa pode ter um CSC para uso em ambiente de homologação e outro no ambiente de produção. A solicitação deve ser feita no portal da SEF/SC e só pode ser feita se a pessoa contribuinte tiver um certificado digital. 

Softwares de emissão e seu papel na emissão de cupom fiscal

Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando se vai dar conta de tantas mudanças. 

Nós podemos ajudar você. As APIs de cupom fiscal são muito importantes para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais.

Nela, é possível armazenar e verificar todas as informações referentes à sua NFC-e com segurança e verificar em tempo real o status de cada uma delas (se houve erro, o painel já traz detalhes a respeito da operação).

Além disso, uma boa API oferece suporte especializado para resolver qualquer problema cotidiano.

Nós da Focus NF-e oferecemos tudo isso e, por isso, convidamos você a revolucionar a gestão de seus cupons fiscais.

Conheça nosso sistema agora mesmo!

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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