O que é CEST?
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi criado pelo Convênio ICMS 92/2015 para padronizar e classificar as mercadorias e bens passíveis de Substituição Tributária e antecipação de recolhimento do ICMS.
Dessa forma, cada produto ou grupo de produtos tem um código específico que deve ser informado na NFe. Tudo isso com o objetivo de simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal.
Antes do CEST, cada estado tinha seu próprio sistema de identificação de produtos para ST, o que gerava grande confusão e burocracia. A falta de padronização dificultava a consulta do código do produto, o cálculo do imposto e a emissão de notas fiscais, além de aumentar o risco de erros e sonegação fiscal.
Com a implementação deste código, a codificação dos produtos em todo o país foi unificada, facilitando a identificação e a gestão fiscal das mercadorias.
Como é composto o CEST?
O CEST é composto de 7 números agrupados, onde cada grupo tem um significado. A sequência tem o seguinte formato: 01.001.00.
Os dois primeiros números da sequência (01) correspondem ao segmento da mercadoria. Enquanto que o terceiro, quarto e quinto números (001) representam o item de um segmento da mercadoria ou bem. E por fim os dois últimos números (00) são as especificações.
Vale ressaltar que, se tratando de legislação, atualmente são 28 os tipos de segmentos em que são subdivididos os produtos ou bens.
Para que serve o CEST?
O principal objetivo do CEST é facilitar a identificação dos produtos sujeitos à ST. Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, em vez de toda a cadeia produtiva.
Para entender melhor essa relação, vejamos cada item:
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos meios essenciais para a arrecadação tributária. No Brasil, esse tributo estadual recai em mercadorias tanto para pessoa jurídica como física que podem ser o fabricante, o importador, o revendedor ou o consumidor final.
Portanto, todo aquele que realizar uma operação comercial de circulação de mercadorias ou serviços, seja em âmbito estadual ou municipal, é considerado um contribuinte.
Substituição tributária (ST)
A Substituição Tributária se refere à substituição do responsável pelo recolhimento do tributo.
Por exemplo, o ICMS é um tributo estadual e a sua gestão varia de acordo com cada Estado. Logo, em alguns casos, é possível que o estado coloque a responsabilidade do pagamento desse tributo a um outro contribuinte que não é exatamente quem gerou a venda. E isso é o que chamamos Substituição Tributária.
Essa manobra favorece a tributação de produtos que passam por vários intermediários antes de chegar ao seu destino final. Isso garante maior eficiência na cobrança desse imposto e reduz a inadimplência.
Quem é obrigado a informar o CEST na NFe?
Todas as empresas que comercializam produtos sujeitos à Substituição Tributária devem informar o CEST na NFe. Isso inclui fabricantes, distribuidores e comerciantes que operam com produtos listados nos anexos do Convênio ICMS 142/18.
Também devem informar o código qualquer empresa que emita NFe ou NFCe independentemente do seu porte ou regime tributário, desde que o produto comercializado conste nos anexos do convênio mais atualizado.
Outro segmento que passou a ser obrigado a informar o CEST na NFe para produtos ST desde abril de 2018, são as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Qual a diferença entre CEST e CST?
O Código de Situação Tributária (CST) indica como serão feitas as tributações de produtos e serviços no âmbito do ICMS. Enquanto o código especificador identifica mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Qual a relação do NCM com o CEST?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código utilizado para classificar mercadorias em transações no comércio exterior. Enquanto o CEST é direcionado a tributação interna.
Apesar de serem códigos diferentes com objetivos diferentes, o código especificador utiliza o NCM como referência para a sua classificação. Dessa forma, um produto identificado pelo Nomenclatura Comum pode estar vinculado a um ou mais códigos especificadores de acordo com as diretrizes estaduais.
O que fazer quando o NCM não possui CEST?
Quando o NCM de um produto não possui um CEST associado, é necessário verificar a legislação vigente para confirmar se o produto está isento da Substituição Tributária.
Vale ressaltar que apenas em duas situações o campo de preenchimento para o CEST da NFe pode ficar em branco:
- Quando a busca pelo NCM/SH não retornar um código CSET;
- Quando a busca pelo NCM/SH retornar um CEST com uma descrição que não condiz com o item pesquisado.
Como saber qual o CEST de um produto?
Para saber o CEST de uma mercadoria é simples:
- Pegue o NMC referente a mercadoria;
- Acesse os anexos do Convênio ICMS 142/18;
- Em seguida, utilize o comando “crtl+F” (atalho para busca na maioria dos navegadores) e digite o NCM;
- Identifique se a descrição da mercadoria está correta.
Em alguns casos, pode ser que tabela CEST mostre para a categoria mais de um resultado para o NMC. Quando isso ocorrer, considere a descrição do produto que aparece junto na tabela. Havendo relação com a mercadoria que você pesquisou, é só buscar por qual CEST ela pertence.
Tabela CEST
A tabela possui 29 anexos com diversos segmentos de mercadorias. Em todos eles constam o CEST, o NCM/SH e a descrição do produto. Você pode acessar as tabelas nos anexos clicando aqui.
Vale ressaltar que, em 2024, foi introduzida uma atualização no Convênio ICMS142/18 em 14 de dezembro de 2018, com as seguintes modificações:
- O parágrafo único da cláusula décima terceira foi renumerado para parágrafo 1º;
- Foi adicionado o parágrafo 2º à cláusula décima terceira, com a seguinte redação:
“§ 2º Para efeitos do disposto nesta cláusula e no inciso II da cláusula nona, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2023.”.
Por isso, busque verificar com frequência por mudanças, uma vez que a legislação tributária brasileira passa por atualizações constantes.
O que fazer quando o produto não tem CEST?
Se um produto não tem o código especificador e não está listado como sujeito à Substituição Tributária, ele deve ser tratado conforme as regras gerais do ICMS, sem a necessidade de informar um código na NFe.
Como incluir o CEST na nota fiscal?
Para incluir o CEST na NFe, siga os seguintes passos:
1.Identifique o produto
Em primeiro lugar, é preciso confirmar se a mercadoria comercializada consta na tabela CEST. Portanto, acesse o Convênio ICMS 142/18 (ou a versão mais recente) e busque pelo NCM da sua mercadoria de acordo com o código NCM/SH utilizado nas suas notas fiscais.
2.Encontre o CEST
Se o NCM corresponder aos códigos da tabela, insira o CEST correspondente em cada NFe emitida nas suas operações de venda, mesmo que a legislação do seu estado não exija Substituição Tributária para os produtos listados.
Dica: Mantenha as informações organizadas anotando o CEST de cada produto pesquisado em uma tabela de controle.
3.Preencha a NFe
Quando emitir a nota fiscal, localize o campo do código especificador e preencha os códigos anotados de acordo com a mercadoria vendida.
É importante ressaltar que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) permanecerá o mesmo. A diferença estará no arquivo XML, que representa a NFe.
Ao finalizar a emissão, guarde o XML em local seguro e acessível para consultas futuras e possíveis fiscalizações. Caso utilize um emissor fiscal próprio, verifique se o software atende às exigências do CEST.
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