Venda para entrega futura: saiba como é a emissão da Nota Fiscal

Ludmila Ferreira

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A operação de venda para entrega futura é considerada uma operação coringa para muitas empresas, pois pode ajudar na manutenção do negócio em momentos específicos, além de trazer facilidade no cotidiano.

Apesar disso, a operação, ainda que simples, deve ser feita com atenção, devido a detalhes que vêm de casos específicos.

A seguir, explicamos sobre os casos de emissão da nota fiscal para venda futura e como a emissão do documento deve ser feita.

O que é venda para entrega futura?

É uma operação cujo faturamento é feito antes da entrega. Tal antecipação é feita em comum acordo entre vendedor e comprador da mercadoria.

Na prática, a circulação do produto não acontece em um primeiro momento, somente em data futura.

A respeito da emissão da nota fiscal, existem três possibilidades.

  1. Emitir a nota fiscal assim que o produto é entregue;
  2. Fazer a emissão da nota fiscal de simples faturamento sem destaque aos impostos;
  3. Lançar uma nota fiscal de faturamento, sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI, que é quando se quer antecipar o recolhimento do tributo. 

Vale destacar que entre essas três formas de entrega futura, em duas delas, é preciso realizar a emissão duas vezes: na entrega e no faturamento.  

Como emitir a NF-e de venda para entrega futura?

Como salientamos anteriormente, as três formas supracitadas servem para a emissão de nota fiscal de venda para entrega futura e cada estado tem sua legislação quanto a esse tema. Por isso, pesquise as regras da sua Unidade Federativa (UF). 

Há outras emissões que você deve prestar atenção, como as que falaremos a seguir.

Emissão da Nota Fiscal de Faturamento

É a nota de faturamento a responsável por testificar o faturamento do produto. Neste primeiro momento, não será feito o destaque do ICMS, porém, o IPI pode constar no documento caso queira antecipar este tributo.

Outra informação importante que deve constar no documento é o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), com o código 5.922 para operações internas, isto é, quando tanto a pessoa emissora e a pessoa destinatária residem no mesmo estado. 

Em caso de operações interestaduais, o código que deve ser digitado é o 6.922. 

Outro ponto de atenção é a descrição do CFOP, que deve ser “lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

A base de cálculo do ICMS e o valor do imposto não são preenchidos, assim como o ICMS ST, caso o cálculo esteja enquadrado. 

O CSOSN, por sua vez, deve ter o valor “900-outros”.

Em caso de reajuste da mercadoria, uma nova nota precisa ser feita com o valor corrigido deve ser feita, com os primeiros dados da NF-e.

Nota Fiscal de Entrega

No dia da entrega do produto, será necessário emitir uma nova nota fiscal, que é quando a mercadoria sairá do estoque da empresa rumo ao destino.

Em casos que a entrega é efetuada de forma parcial, será necessário emitir uma nota fiscal para cada envio. 

Aqui, é necessário o destaque para o ICMS, com o valor da tributação prevista para a mercadoria, caso que possui especificidades.

Uma delas é a Natureza da Operação, modalidade na qual é preciso constar “Venda de produto de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”.

Também se pode inserir “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura”.

Nesta nota, a CFOP a ser colocada é 5116, caso a operação seja interna, ou 6116, para operações interestaduais. 

Agora, se a mercadoria for adquirida ou recebida por terceiros, os códigos são 5117 e 6117, respectivamente.

Ademais, o CST ICMS deve ser “000” se o produto for nacional e tributado e o CST IPI deve ser “valor 99 — outras saídas”. O CST PIS/Cofins deve ser “01”, caso seja usada a alíquota básica.

Escrituração das notas fiscais

As notas fiscais podem ser escrituradas tanto pela pessoa emitente quanto pela pessoa destinatária. Sendo assim, explicamos as especificidades em cada um desses casos.

Escrituração pelo remetente

A nota fiscal referente ao faturamento antecipado deverá ser escriturada no livro “Registro de Saídas”, nas colunas “Documento Fiscal”,”Valor Contábil” e “Outras”.

Já a nota de entrega efetiva deve ser escriturada somente nas colunas próprias e deve conter na coluna “Observações” dados do número, da série, quando houver e da data do documento fiscal relativos à nota fiscal de simples faturamento.

Escrituração pelo destinatário

Se a pessoa destinatária tiver direito ao crédito do ICMS, o tributo só poderá ser obtido a partir do momento que ocorrer a entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento e, consequentemente, a entrega da nota fiscal correspondente a essa entrega.

A nota relativa ao faturamento deve ser escriturada somente nas colunas “Valor Contábil” e “Observações”.

Se o destinatário for elegível ao recebimento do ICMS, a nota fiscal de entrada efetiva da mercadoria será escriturada nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Com Crédito do Imposto”.

Por sua vez, se não for elegível ao crédito do imposto, a nota fiscal será escriturada nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “ICMS – Valores Fiscais – Operações Sem Crédito do Imposto – Outras”.

Qual é a diferença entre venda para entrega futura e faturamento antecipado?

Apesar de a venda para entrega futura ter antecipação de faturamento, ambos os conceitos não são a mesma coisa.

Na venda futura, o produto fica no estoque do vendedor, mesmo depois de a venda for efetivada.

No faturamento antecipado, o produto em questão não foi adquirido ou será produzido.

O que ocorre em caso de desistência e devolução?

No caso de faturamento antecipado, a venda pode ser cancelada, pois nada mais é que um simples acordo.

Já em situação de venda futura, como já ocorreu a emissão de faturamento, o vendedor deve pedir uma declaração de desistência da compra ao cliente.

Tal documento comprova ao Fisco que a venda de fato foi cancelada pelo cliente. Como o produto não ter saído do estoque do vendedor, não tem necessidade de emitir nota fiscal de venda e nem de devolução.

Quais são as vantagens da venda para entrega futura para o cliente?

A venda para entrega futura pode funcionar como uma estratégia comercial, pois este tipo de operação pode ser usada em situações como:

  • necessidade de suprir a falta de espaço físico para o estoque; 
  • aproveitar momentos em que os preços de mercadorias estão mais acessíveis;
  • fazer reserva de mercadorias para períodos específicos. 

Também pode representar vantagem para fornecedores e clientes que podem definir um acordo conveniente a ambas as partes quanto a prazos de entrega.

Por mais que seja uma operação simples, é preciso ter cuidado para evitar erros que podem trazer retrabalhos e problemas para emissor ou destinatário.

Uma solução para a emissão de notas fiscais de venda para entrega futura são as APIs?

Basicamente, são sistemas que permitem a emissão ou consulta de documentos fiscais dos mais variados tipos a partir do sistema de emissão de sua empresa, independente da tecnologia utilizada por ele.

Os dados são gerados em um formato simplificado, sem precisar da geração de assinatura digital destes documentos.

Sem contar com a segurança garantida em todo o processo.

A Focus NFe, claro, possui um sistema API Rest de fácil integração e que verifica a validade de suas informações fiscais de maneira prática.

Seja a próxima empresa que vai aderir às soluções fiscais da Focus NFe! 

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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