O que é Sintegra e para que serve?
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é um software que unifica e controla as informações dos contribuintes a partir das operações de entrada e saída, comunicando esses dados à Receita Federal.
Para empresas, o Sintegra facilita a compliance fiscal, assegura transparência e controle financeiro, e é essencial em fusões e aquisições para comprovar regularidade. Além disso, funciona como registro de vendas e notas fiscais.
Para o governo, este sistema é uma forma de controlar operações comerciais, combater fraudes e garantir conformidade com leis fiscais. Através do recolhimento do ICMS, principal imposto no transporte de mercadorias, a Receita fica a par das transações comerciais e tem acesso a dados fiscais atualizados das empresas.
Como funciona o Sintegra?
O Sintegra é um sistema que permite o compartilhamento de informações entre estados sobre a entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços. Todas as transações que envolvem ICMS devem ser registradas e enviadas pelo sistema, junto com as respectivas notas fiscais, garantindo a fiscalização e controle das operações comerciais.
O que é informado no Sintegra?
O arquivo do Sintegra comunica dados sobre todas as operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais e internos. Assim, os seguintes documentos são escriturados no registro:
- Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
- Nota Fiscal eletrônica, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte eletrônico, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal PDV;
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
- Despacho de Transporte, modelo 17;
- Manifesto de Carga, modelo 25;
- Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
- Resumo Movimento Diário, modelo 18.
Quem é obrigado a entregar o Sintegra?
Por se tratar de uma obrigação acessória estadual, a obrigatoriedade depende da legislação de cada estado. Mas em geral, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a entregar o Sintegra, uma vez que esse sistema está diretamente ligado à emissão de documentos fiscais das operações comerciais de mercadorias.
Quem é isento de Sintegra?
O Microempreendedor Individual é o único contribuinte isento da entrega do registro do Sintegra. Uma vez que o MEI emite notas fiscais avulsas que podem ser geradas diretamente no site da Receita.
Como saber se estou cadastrado no Sintegra?
Para saber se você está cadastrado no Sintegra, acesse o site oficial do sistema, escolha o estado onde sua empresa está localizada e insira a inscrição estadual (IE), CNPJ ou CPF.
O sistema exibirá a situação cadastral, dados cadastrais e outras informações relevantes, como débitos ou processos administrativos, dependendo do estado.
Como tirar o Sintegra?
O cadastro no sistema é feito no site em que o contribuinte precisa acessar o programa validador do Sintegra. Este recurso é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa é localizada, portanto:
- Verifique se a sua empresa está sujeita à obrigatoriedade do Sintegra;
- Acesse o site da SEFAZ do seu estado;
- Preencha os dados da sua empresa e solicite a autorização para realizar a emissão da declaração;
- Envie a solicitação e aguarde a confirmação.
Então, todo mês, deve gerar um arquivo magnético em formato .txt com informações extraídas de notas fiscais, conforme o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95.
Quais estados exigem Sintegra?
Os estados que exigem a apresentação do SINTEGRA são:
- Acre;
- Ceará;
- Espírito Santo;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Piauí; e
- Santa Catarina.
No entanto, os contribuintes desses estados que emitem NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), não possuem ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizado, ou são obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão dispensados do envio.
Outros estados ainda exigem o Sintegra, mas possuem algumas recomendações específicas que devem ser consultadas junto a SEFAZ correspondente, são:
- Amapá;
- Bahia;
- Goiás;
- Maranhão;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio Grande Do Norte;
- Sergipe; e
- São Paulo.
Quais estados dispensam o Sintegra?
Devido ao uso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), alguns estados dispensam a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes. São eles:
- Alagoas;
- Amazonas;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia;
- Roraima;
- Tocantins; e
- Distrito Federal.
Como é feita a declaração do Sintegra?
A declaração é feita através de um software habilitado para gerar a declaração. Isso porque o Governo Federal dispõe apenas do sistema para validação e transmissão do arquivo.
Assim, os passos para emissão da declaração são:
- Instale um sistema capaz de gerar o Sintegra em seu computador;
- Preencha com todos os seus dados cadastrais;
- Adicione todos os dados sobre a comercialização de produtos e pagamento de impostos;
- Gere o arquivo do Sintegra, selecionando quais documentos deseja entregar;
- Acesse a página do Sintegra para baixar o programa validador e o aplicativo TED (Transferência Eletrônica de Documentos) para transmissão;
- Forneça os dados solicitados na página;
- Após a validação das informações, o arquivo é enviado via site do Sintegra.
Importante: A forma de envio da declaração pode ter pequenas variações conforme o estado, mas é essencial que todas as informações passem por um sistema validador capaz de analisar a legitimidade dos dados.
Qual a importância da declaração do Sintegra?
A declaração é importante para uma boa saúde fiscal da empresa, garantindo maior transparência de suas operações comerciais, evitando penalidades fiscais. Entre outros motivos temos:
- Fiscalização: Serve como base de dados para que o Fisco realize auditorias e verificações fiscais;
- Controle: Permite o controle das operações de compra e venda de mercadorias entre estados, facilitando o acesso à informação tanto pelas empresas como por parte da Receita;
- Planejamento tributário: Por centralizar informações relevantes nas transações comerciais das empresas, otimiza o planejamento tributário e mantém a empresa em dia com os impostos;
- Informações para tomada de decisão: Com o acesso centralizado de informações, é possível escolher melhor fornecedores e estabelecer a precificação de produtos e serviços.
Qual é o prazo para a transmissão da declaração?
O prazo para a transmissão da declaração varia conforme o estado. Em geral, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente às operações realizadas pela empresa.
Por isso, é importante verificar a legislação específica da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada para confirmar o prazo exato.
Qual a multa do Sintegra?
As multas ou penalidades por não gerar o Sintegra ou informar dados errados variam de acordo com cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a omissão pode resultar em multas de 3.000 a 5.000 UFEMGs, equivalentes a valores entre R$15.839,00 e R$26.398,00 por declaração omissa.
Portanto, consulte a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre as multas aplicáveis.
Quais são os principais fatores que influenciam o valor da multa do Sintegra?
Os fatores que influenciam na aplicação de multas relativas ao Sintegra podem variar desde a entrega em atraso, como pelo envio de informações incorretas. Entre os principais estão:
- Omissão da declaração: Não entregar as informações fiscais no prazo estabelecido resulta em multas, geralmente calculadas como percentual sobre o valor das operações;
- Entrega da declaração fora do prazo: Atrasos na entrega podem gerar multas por mês ou fração de mês;
- Informações incorretas ou omissas: Fornecer dados divergentes ou incompletos pode acarretar multas proporcionais ao valor das operações omitidas;
- Ausência de arquivo magnético: Não manter ou entregar o arquivo magnético com as informações fiscais obrigatórias implica multas elevadas, com base no valor das operações ou estoques.
O que substitui o Sintegra?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) também gera um arquivo de texto no formato .txt, contendo informações sobre a movimentação fiscal de produtos e serviços, tanto de entradas quanto de saídas, e dados das partes envolvidas na operação comercial.
Entretanto, o SPED e o Sintegra possuem diferenças e semelhanças importantes. Enquanto o Sintegra gera apenas um arquivo de texto por vez, o SPED permite a emissão de múltiplos arquivos simultaneamente.
Além disso, o SPED oferece variações no processo de emissão, algo que não ocorre no Sintegra. Ambos os sistemas, no entanto, exigem a inserção correta dos dados para a emissão adequada.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Consulte a Inscrição Estadual de sua empresa através dos seguintes passos:
- Acesse o portal do Sintegra e selecione o estado em que sua empresa se encontra clicando no mapa do Brasil;
- Preencha os dados solicitados conforme o painel da Sefaz escolhida e clique em
consultar;
- Após o preenchimento dos dados, as informações do cadastro estadual estarão disponíveis.
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