O que é MOC?
Sigla para Manual de Orientação do Contribuinte, trata-se de um documento da Receita Federal que reúne informações importantes sobre Notas Fiscais Eletrônicas.
É um material composto por vários documentos que apresentam todos os detalhes da emissão de notas fiscais. Como detalhes, referimo-nos a tabelas, padrões de assinatura digital, possíveis resultados, regras de validação, layouts, dados, códigos, histórico de versões, correções, aperfeiçoamentos, entre outros itens.
A versão mais recente do MOC (7.0) traz diversas instruções aos emitentes e anexos com modelo de layout para NF-e e NFC-e, manual de especificações técnicas do DANFE e código de barras, o manual de contingência da NF-e e também o do NFC-e.
Qual o objetivo do MOC?
Fazer com que você e sua empresa fiquem em dia junto ao Fisco. Isso ocorre por meio da apresentação das especificações técnicas e critérios necessários para integrar os diferentes sistemas das Secretarias de Fazendas estaduais e os sistemas de informações das empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica — NF-e e de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor — NFC-e.
Com o MOC, as notas fiscais são geradas conforme os critérios estabelecidos e, como consequência, mais agilidade na administração de tributos e gestão fiscal.
O MOC também faz parte do Projeto NF-e, que tem como objetivo simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e propõe um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 55) para substituir emissões em papel, garantir validade jurídica e viabilizar o monitoramento das operações do Fisco.
Qual a importância do MOC?
O MOC é importante ao facilitar o acesso às informações fiscais, como já destacamos, mas não é só isso.
Para desenvolvedores, há a simplificação de suas rotinas diárias. Estes profissionais precisam conhecer os critérios e as especificações técnicas da Sefaz para desenvolver soluções que promovam facilidade na gestão fiscal e na administração de tributos.
Para as empresas, elas entram em vantagem, pois adquirem mais tempo para preparar e atualizar seus produtos. Como consequência, a maior satisfação dos clientes, processos são otimizados com mais facilidade e o suporte técnico não fica sobrecarregado no caso de eventuais falhas na emissão de DF-e.
Por fim, mas não menos importante, o MOC é de extrema importância ao garantir o controle sobre suas operações fiscais. Ou seja, nenhuma informação passa em branco, em meio às constantes modificações dos documentos fiscais eletrônicos.
Quem o cria e atualiza o MOC?
O MOC e seus anexos é criado e atualizado por três instituições, a saber: a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Sefaz dos estados e a ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), sendo esta última responsável pelo desenvolvimento do projeto nacional da NF-e.
Como acessar o Manual de Orientação do Contribuinte?
A maneira mais fácil de realizar o acesso é por meio do portal da Nota Fiscal Eletrônica, a fim de encontrar detalhes sobre a legislação vigente e o manual de orientação.
Sobre isso, registramos que a versão mais recente do MOC, 7.00, encontra-se disponível na íntegra no portal nacional da NF-e. O documento, publicado em novembro de 2020, reúne anexos e alterações referentes às notas técnicas da NF-e publicadas até outubro daquele ano.
Ressaltamos que cada estado possui a sua própria legislação fiscal. Por isso, é preciso ficar atento às regras do local onde a nota será emitida (neste caso, recorra ao portal estadual da Sefaz e da NF-e.
Quais são exemplos de MOC?
De acordo com a versão 7.00 do MOC, citamos alguns documentos fiscais com diferentes Manuais de Orientação do Contribuinte:
NF-e (modelo 55)
Documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
Isso é possível com as inscrições nos campos referentes ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A validade jurídica da operação é garantida por dois critérios, no caso, a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio da pessoa contribuinte, que pode ser usada em substituição à:
- Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55)
Se a sua NF-e for emitida por algum sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, com a assinatura digital da respectiva administração tributária, a denominação é de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica — NFA-e, modelo 55.
Segue o mesmo padrão de emissão da NF-e, com as seguintes diferenças:
- Dados do emitente: os campos de identificação do emitente (grupo “emit”, id1 : C01) são preenchidos com os dados do remetente da NF-e;
- Dados de identificação do Fisco são informados em um grupo específico (grupo “avulsa”, id:D01);
- Chave de Acesso e Série da NFA-e: deve-se informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que consta no cadastro da Sefaz, o CNPJ do Emitente, ou o número de inscrição no CPF do Emitente (atributo “Id”, id: A03);
- Número da NFA-e: deve ser controlado pela Sefaz de modo que garanta a sua unicidade. A numeração pode ser feita a critério da Sefaz autorizadora, sequencialmente para todas as NFA-e do estado, ou sequencial de acordo com o CNPJ/CPF do Emitente (campo “nNF”, id: B08);
- Código numérico: campo gerado pela Sefaz, com valor aleatório, garantindo pela segurança contra o conhecido indevido da Chave de Acesso (campo “cNF”, id:B03);
- Processo de emissão: 1=Emissão de NF-e avulsa pelo Fisco (campo”procEMI”, id:B26);
- Inscrição Estadual do Emitente: se o emitente for contribuinte eventual, é aceita a informação de “ISENTO” (campo “IE”, id:C17);
- Tipo de Emissão: Normal (campo “tpEmis”, id:B22 = “1”: não está prevista a emissão em contingência);
- Assinatura do XML: Feita com o Certificado Digital da Sefaz.
MDFe (modelo 58)
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também é emitido e armazenado eletronicamente e de existência somente digital e tem a função de vincular documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária do estado do contribuinte.
Lembrando que este documento deve ser emitido somente por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou contratados por transportador autônomo de cargas.
CTe (modelo 57) e CTe Outros Serviços (Modelo 67)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007) que poderá ser utilizado um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e nos transportes multimodais.
Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros serviços (modelo 67), substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 no que se refere aos serviços que não envolvem o transporte de cargas, mais precisamente:
- Transporte de Pessoas;
- Transporte de Valores;
- Excesso de Bagagem.
NFCom (modelo 62)
A NFCom, assim como os outros documentos, é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária do estado do contribuinte.
A critério dos estados, a nota pode ser usada para substituir os seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
NFC-e (modelo 65)
Considera-se NFC-e o documento que é emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária do estado da pessoa contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, que poderá ser utilizada, a critério dos estados, pelos contribuintes do ICMS, em substituição:
- à Nota Fiscal de Venda do Consumidor, modelo 2;
- ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- ao Cupom Fiscal Eletrônico — SAT (CF-e SAT).
NF3e (modelo 66)
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) também é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital e autorização de uso pela administração tributária do estado do contribuinte, com assinatura digital do emitente que garante sua validade jurídica.
Pode ser utilizado, a critério das Unidades de Federação (UFs) para substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
DANFE
Sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE é um documento fiscal auxiliar, que pode ser impresso em papel; sua especificação e modelos de layout estão disponíveis no documento MOC — Anexo II — Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras.
O DANFe não é e não substitui a nota fiscal. Ele serve somente como instrumento auxiliar para a consulta de NF-e, pois contém a chave de acesso do documento e permite ao seu detentor confirmar, pelas páginas da Sefaz Estadual ou da RFB, a existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.
A seguir, você encontra os Manuais de Orientação do Contribuinte completos dos documentos supracitados e mais alguns outros.
DANFE NFC-e
É um documento fiscal auxiliar e é somente uma representação simplificada da transação de venda no varejo, que pode ser impressa, para facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo consumidor final.
Pode ser impresso diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal) com base em informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e conforme especificação/modelos de layout disponíveis no documento MOC – Anexo III – Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.
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