A NFSe Nacional é um modelo padrão de documento fiscal digital utilizado para emissão de nota fiscal de prestação de serviços.
Implementado pelo governo em todo o país em setembro de 2023, este documento eletrônico certifica as operações de prestação de serviços realizadas por microempreendedores e empresas de prefeituras conveniadas, tornando o processo mais simples e sem burocracia.
Este guia traz o cronograma completo de obrigatoriedades e as regras atualizadas de integração para 2026, refletindo as adequações do Portal Nacional da NFS-e. Também abordamos mais detalhes sobre este documento como: o que é, quem deve emitir, módulos, padrões técnicos, prazos, entre outras informações importantes.
O que é NFS-e Nacional?
A NFSe Nacional é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou prefeituras para registrar a prestação de serviços. Sua principal função é padronizar a emissão de notas fiscais no Brasil, garantindo maior controle sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal.
Basicamente, o objetivo é documentar a prestação de serviços. No entanto, serve também para unificar e simplificar os processos de emissão, assim como a guarda desses documentos em todo o território nacional.
Antes da implementação da NFSe Nacional, existiam cerca de 5.570 modelos diferentes de notas fiscais de serviço no país. Essa diversidade dificultava o recolhimento de impostos e gerava confusão entre os empreendedores. Com a padronização, o processo se tornou mais simples e eficiente, reduzindo erros e facilitando a fiscalização.
O projeto da NFSe Nacional foi desenvolvido pela Receita Federal, Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Seu objetivo é tornar a emissão de notas fiscais mais ágil, garantindo maior transparência e conformidade tributária para empresas e prestadores de serviço.
Qual é a diferença de NF-e e NFS-e?
Apesar de as notas serem emitidas em ambiente eletrônico, a grande diferença entre ambos os documentos é a função de cada um deles. A NFe (modelo 55) tem como intuito registrar a venda de produtos, enquanto a NFSe tem o objetivo de registrar a prestação de serviços.
Outra diferença está na utilização. Isso porque a emissão da NFe pode ser feita por qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + Inscrição Estadual (produtor rural) e credenciada pela Sefaz, enquanto a NFSe pode ser emitida por qualquer empresa que possuir CNPJ contribuinte do ISS.
Os órgãos responsáveis pela emissão e validação também mudam. No caso da NFe, é transmitida à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), enquanto no caso da NFSe, o contribuinte transmite os dados para a prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Para facilitar o entendimento, segue uma tabela comparativa entre os dois documentos:
| Característica | NF-e (Nota Fiscal de Produto) | NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) |
|---|---|---|
| Função | Registrar a venda de produtos. | Registrar a prestação de serviços. |
| Quem pode emitir | Empresas com CNPJ ou CPF + Inscrição Estadual (produtor rural) credenciadas pela Sefaz. | Empresas com CNPJ que pagam ISS (imposto sobre serviços). |
| Órgão responsável | Secretaria da Fazenda (SEFAZ). | Prefeitura (usando o Recibo Provisório de Serviços - RPS). |
Quem é obrigado a emitir a NFS-e no padrão nacional em 2026?
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional é obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e também será exigida para empresas do Simples Nacional, conforme atualizações recentes que explicamos a seguir:
- Setembro de 2023: MEIs (Microempreendedores Individuais) prestadores de serviço passaram a ser obrigados a emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- 1º de novembro de 2026: a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 191/2026 (que atualizou o prazo que antes previa o mês de setembro).
- Demais empresas (Lucro Presumido e Lucro Real): a obrigatoriedade para empresas que não pertencem ao Simples Nacional não possui uma data federal única, dependendo exclusivamente do nível de adesão, convênio e regulamentação específica de cada prefeitura com o Ambiente Nacional da NFS-e.
Quais são os módulos da NFS-e?
Os módulos da NFSe Nacional têm como objetivo promover a padronização da emissão, transmissão, consulta, apuração, dados e assim por diante. São eles: o Cadastro Nacional de Contribuintes, o Emissor Público, o Painel de Créditos e Débitos, o Módulo de apuração e o Ambiente de Dados.
A seguir, discorremos sobre cada um deles.
Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e)
Módulo destinado ao compartilhamento de informações de contribuintes em diferentes municípios, sendo responsabilidade de cada cidade gerenciar estes dados por meio do Painel Administrativo Municipal referentes à situação tributária em âmbito municipal.
As cidades que optarem por se cadastrar no sistema nacional devem adotar o uso do CNC NFSe ou os cadastros RFB (CNPJ/CPF).
Emissor Público Nacional NFS-e
O Emissor público nacional é um portal do governo federal onde contribuintes de todo o país podem emitir a NFSe de forma padronizada. O acesso pode ser feito via navegador (Emissor Web) ou pelo aplicativo de celular (NFS-e Mobile), utilizando a conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital.
Ele substitui os diferentes sistemas e layouts de notas fiscais de serviços que cada prefeitura possuía, unificando o formato nacionalmente e conta com os três tipos de emissores:
API
Interface que pode ser integrada a outros sistemas como ERPs, funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal (SEFIN Nacional NFSe). Tem como objetivo validar e recepcionar as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) dos contribuintes de municípios conveniados ao SN NFSe, sejam estas declarações enviadas diretamente para API ou lançadas nos emissores públicos nacionais Web e APP.
A cidade que não tiver um ambiente computacional para validar os DPS de seus contribuintes, poderá se conveniar ao sistema nacional para utilizar o SEFIN Nacional NFSe e por seus contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
WEB
Sistema para gerenciamento por parte do contribuinte, em um formulário disponibilizado no Portal da NFS-e que poderá ser preenchido pelo contribuinte municipal e representa as informações necessárias para a emissão de uma NFS-e, com controle de acesso para uso.
Nele, é possível se cadastrar, emitir, consultar e cancelar Notas Fiscais de Serviço emitidas.
Móvel (APP)
Permite a emissão de NFSe simplificada com atendimento específico aos contribuintes dos municípios que utilizam a SEFIN Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFSe.
Cabe ressaltar que quando se fala em emissor público, as principais vantagens são a gratuidade, segurança e padronização. Ou seja, qualquer serviço prestado em uma cidade será emitido da mesma forma em outro município.
Painel de Créditos NFS-e
Atualmente, este módulo encontra-se em desenvolvimento e tem como intuito gerenciar créditos disponíveis para aproveitamento pelo contribuinte. Os registros dos créditos são realizados conforme o município e podem ser utilizados para compensar valores devidos referentes a competências futuras.
Painel de Débitos NFS-e
Atualmente, este módulo encontra-se em desenvolvimento e permite o lançamento de débitos para que os contribuintes façam o pagamento. O registro de débitos serão realizados conforme a cidade e podem ser incluídos no processo de apuração de forma opcional pelo contribuinte, de modo que seus valores sejam pagos pelo documento de arrecadação nacional.
Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e)
Promove o fechamento mensal para o contribuinte a partir da seleção das NFSes que devem ser pagas, fazendo a apuração do ISSQN devido e emitindo a guia nacional de arrecadação.
Outras possibilidades deste módulo são: consulta e controle dos documentos fiscais, declarações e guias de recolhimento que estarão disponíveis por meio das integrações realizadas com outros sistemas para realizar a apuração e recolhimento do ISSQN devido pelo contribuinte (ou quem for responsável pelo tributo) ao município.
Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e)
É um repositório nacional de notas que fornece a API DFe para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios conveniados ao SN NFSe. Dessa forma, possibilita a distribuição destes documentos fiscais eletrônicos para os municípios com interesse pelo DFe como prestador, tomador ou intermediador.
Quais são os padrões técnicos da NFS-e Nacional?
Os padrões técnicos da NFSe Nacional estão estruturados em quatro frentes relacionadas a normas de documentação, acesso ao sistema (comunicação) e certificação. Entenda mais a seguir:
Padrão de Documento XML
É adotada a recomendação W3C para XML1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8. Alguns documentos e eventos devem seguir padrão de documentação namespace, ou seja, uma forma de manter nomes separados um do outro.
O objetivo é garantir a padronização, a segurança e a integridade na troca de dados entre sistemas (como na Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo).
Padrão de Comunicação
Será utilizada a internet com o uso do protocolo TLS 1.0 e versões posteriores com autenticação mútua. A comunicação é baseada em API Rest e será disponibilizada pelo Sistema Nacional NFSe.
A formatação é leve, tem fácil geração e interpretação e utiliza o formato JSON para as mensagens de requisição e resposta.
O protocolo de segurança é baseado no uso de TLS 1.0 ou superior, que garante a criptografia dos dados em trânsito pela internet.
Padrão de Certificado Digital
Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Lembrando que os certificados digitais podem ser do tipo A1 ou A3 (A1, com validade de 1 ano e A3 armazenado em mídia física como token ou cartão) e o padrão será requerido em dois momentos: transmissão e assinatura de documentos (envio de eventos e declaração), devendo estar válido e ativo no momento exato da operação.
Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
Deve ser gerada pelo contribuinte e pode ser emitida manualmente ou por alguma aplicação adquirida com numeração sequencial crescente. Deve ser convertido em NFSe no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
O DPS também atende aos contribuintes que não possuem infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los para geração e processamento das respectivas notas de serviço.
Aliás, o envio das declarações de prestação de serviço é feito em lote e o contribuinte deve ter instalado um aplicativo em seu computador desenvolvido segundo as especificações do Comitê Gestor da NFSe.
Quais são os eventos da NFS-e Padrão Nacional?
Os eventos da NFSe Nacional dizem respeito sobretudo a questões relacionadas ao cancelamento, manifestação, bloqueio e desbloqueio.
Nas próximas linhas, explicamos em detalhes.
Evento de Cancelamento de NFS-e
É o evento que marca o encerramento do ciclo de vida da nota fiscal de serviço. Após o cancelamento, não é possível adicionar ou modificar informações relacionadas ao documento por meio da inclusão de outros eventos da NFSe.
Por se tratar de um estado definitivo, o sistema bloqueia qualquer tentativa de vincular novos eventos, correções ou alterações àquela nota específica.
Evento de Cancelamento por Substituição de NFS-e
O objetivo aqui é substituir a NFSe pelo envio de uma nova DPS que indica a chave de acesso de uma nota de serviço que já consta no sistema.
Quando o contribuinte recebe uma DPS com chave de acesso substituível, o sistema valida a DPS enviada, cancela a NFSe atual e gera uma nota fiscal substituta, com a vinculação dos documentos (nota substituída e substituta).
Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e
Trata-se de um evento mais específico. O emitente solicita à prefeitura responsável por emitir a nota uma análise fiscal sobre o cancelamento da NFSe.
É um procedimento contencioso, por isso, só deve ser realizado em casos em que a pessoa solicitante não conseguir utilizar o Evento de Cancelamento de NFSe. A análise pode ser deferida ou indeferida.
Manifestação de NFS-e
Na manifestação de NFSe, há outros eventos englobados que são essenciais para evitar fraudes:
- A confirmação da operação: quando se confirma o recebimento da nota fiscal;
- A confirmação tácita: quando a nota é enviada pela prefeitura de maneira automática;
- A anulação da rejeição: quando a manifestação de rejeição da nota fiscal é anulada;
- O cancelamento da NFSe por ofício: quando a prefeitura cancela a Nota Fiscal de Serviço sem a solicitação do responsável pela emissão do documento.
Bloqueio de NFS-e por Ofício
O Bloqueio de NFS-e por Ofício ocorre quando a prefeitura emite uma determinação legal ou administrativa para suspender temporariamente a emissão ou recepção de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas de um determinado contribuinte, rejeitando automaticamente os eventos relacionados até que a situação seja regularizada.
Desbloqueio de NFS-e por Ofício
A prefeitura faz o oposto do que foi relatado acima e autoriza os eventos que podem ser desbloqueados.
Quais são as vantagens e os desafios da implementação desse sistema?
Entre os principais benefícios estão a desburocratização, a redução de custos, o aumento da segurança, a melhoria no controle fiscal e a facilidade na troca de informações entre os entes governamentais, como mostramos a seguir:
- Desburocratização e unificação: substitui o modelo antigo (onde cada município tinha regras e sistemas próprios) por um único portal nacional, simplificando e tornando transparente o recolhimento de impostos.
- Redução de custos: elimina gastos com impressão de papel e reduz custos administrativos através da racionalização de obrigações acessórias.
- Aumento da segurança: minimiza riscos de perda, danos ou adulteração de documentos, além de garantir maior confidencialidade aos dados do prestador de serviços.
- Controle e simplificação fiscal: centraliza as emissões em um repositório nacional, o que evita erros de tributação e facilita o controle sobre os serviços prestados.
- Agilidade na troca de informações: facilita a comunicação e o compartilhamento de dados entre os Fiscos municipal, estadual e nacional.
Em relação aos desafios, ao mesmo tempo que a desburocratização pode ser uma vantagem, ela pode ser um desafio. Isso porque cada prefeitura possui seu sistema próprio e é preciso se adaptar ao emissor nacional.
Outro ponto é a necessidade de conscientização dos contribuintes sobre a importância da NFSe Nacional. Afinal, muitos deles ainda não estão habituados a emitir documentos em meios eletrônicos e não sabem como proceder, conforme segue:
- Adaptação tecnológica das prefeituras: o processo de transição exige que cada município alinhe ou integre seu sistema próprio ao emissor nacional.
- Curva de aprendizado do contribuinte: necessidade de conscientizar e treinar os prestadores de serviço que ainda não estão habituados ao ambiente eletrônico e não sabem como proceder no novo portal.
Como emitir NFS-e Nacional?
A NFSe Nacional pode ser emitida por diferentes plataformas como o Emissor Público Web, Emissor Mobile, sistemas das prefeituras ou via API da Focus NFe.
A seguir, mostramos o passo a passo de cada uma dessas plataformas.
Como emitir NFS-e Nacional no Emissor Público Web
No Emissor Web, o primeiro passo é acessar o Portal de Gestão NFSe - Contribuinte, criar um cadastro e configurar os dados da empresa. Após a ativação da conta, é possível emitir a nota de forma simplificada, se os serviços estiverem cadastrados como favoritos, ou completa, para incluir detalhes como tributação e retenção do ISSQN.
- O primeiro passo é acessar o Portal de Gestão NFSe - Contribuinte;
- Criar um cadastro e configurar os dados da empresa;
- Após a ativação da conta, é possível emitir a nota de forma simplificada, se os serviços estiverem cadastrados como favoritos, ou completa, para incluir detalhes como tributação e retenção do ISSQN.
Como emitir NFS-e Nacional no Emissor Mobile
Para quem deseja emitir NFSe pelo celular, o Emissor Mobile permite a geração da nota de forma rápida, desde que os serviços tenham sido previamente configurados no Emissor Web.
- Realize as configurações iniciais e o primeiro acesso pelo computador no Portal Contribuinte - nfse.gov.br, cadastrando seus serviços favoritos;
- Baixe o aplicativo oficial NFS-e Mobile (disponível para Android e iOS) no seu celular;
- Faça o login no aplicativo usando seu CPF/CNPJ e a mesma senha criada no portal web;
- Toque no botão “Emitir NFS-e”.Digite o CPF ou CNPJ do tomador do serviço;
- Escolha um dos serviços previamente salvos como favoritos;
- Informe o valor da prestação e confirme a emissão.
Como emitir NFS-e Nacional nos sistemas das prefeituras
Já nas prefeituras, cada município pode ter seu próprio sistema, exigindo um cadastro específico antes da emissão.
- Acesse o portal da Prefeitura do município onde sua empresa está estabelecida;
- Verifique se a cidade já adotou o Ambiente Nacional da NFS-e (caso positivo, o sistema municipal o redirecionará ou exigirá o uso direto do portal federal);
- Faça o login com a senha municipal ou certificado digital padrão da prefeitura;
- Selecione a opção de emissão de nota fiscal de serviço;
- Preencha os dados do tomador, o código de serviço municipal correspondente e o valor;
- Finalize e clique em Emitir para gerar o documento fiscal.
Como emitir NFS-e Nacional via API da Focus NFe
Por fim, empresas que precisam de integração automatizada podem utilizar a API da Focus NFe, que permite a emissão e armazenamento de NFSe em diversos municípios de forma simplificada e segura.
- Realize o credenciamento e contratação do plano no site da Focus NFe;
- Obtenha o token de autenticação e consulte a Documentação API Focus NFe para mapear os endpoints do ambiente nacional;
- Programe seu sistema de gestão para estruturar os dados da nota em formato JSON;
- Envie uma requisição HTTP do tipo POST para a rota de emissão de NFS-e nacional;
- Aguarde o retorno da API, que validará os dados, comunicará com o ambiente nacional e retornará o XML e o PDF da nota autorizada.
Como fazer a consulta de NFS-e Nacional?
No portal da NFSe, você terá duas opções de consulta: consulta por chave de acesso e consulta por DPS.
Como consultar NFS-e Nacional por chave de acesso
- Entre no portal da NFSe;
- Clique em “Consultar Nota Fiscal”;
- Selecione “consulta por chave de acesso”;
- Digite sua chave de acesso;
- O sistema mostrará a nota.
Como consultar NFS-e Nacional por DPS
- Entre no portal da NFSe;
- Clique em “Consultar Nota Fiscal”;
- Selecione “consulta por DPS”;
- Digite o CPF/CNPJ do emitente, série da DPS, número do DPS e município de emissão;
- O sistema mostrará a nota.
Como fica a NFS-e Nacional com a reforma tributária em 2026?
Com a regulamentação da Reforma Tributária pela Lei Complementar 214/2025, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) passa por mudanças importantes. A nova legislação padroniza e integra os sistemas fiscais em nível nacional, promovendo mais uniformidade entre municípios e entes federativos, exigindo das empresas adaptação a um modelo único e mais transparente.
A proposta da padronização é aumentar a segurança, eficiência e transparência na apuração dos tributos relacionados à prestação de serviços. Com um sistema unificado, a fiscalização se torna mais precisa e o risco de erros ou inconsistências nas informações fiscais é significativamente reduzido, o que contribui para maior controle por parte das autoridades.
Outro benefício da integração dos sistemas é a facilidade no cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser centralizadas. Isso representa um avanço para empresas e órgãos públicos, reduzindo burocracias e aumentando a agilidade no envio e conferência de dados fiscais.
Diante desse novo cenário, é essencial que empresas de todos os portes invistam em soluções tecnológicas modernas e flexíveis, capazes de atender às novas exigências legais. Estar em conformidade com o novo modelo tributário evita penalidades e proporciona uma gestão fiscal mais estratégica e eficiente.
Principais Mudanças na Legislação
A LC 214/2025 padroniza a emissão da NFSe em todo o país, obrigando municípios e o DF a adotarem um modelo nacional a partir de 2026, com integração ao Ambiente Nacional e penalidades em caso de descumprimento.
Entre as principais mudanças estão:
- Padronização do leiaute da NFSe em todo o país;
- Obrigatoriedade da emissão da NFSe de padrão nacional para municípios e o DF a partir de 01/01/2026;
- Permissão de uso de sistemas próprios, desde que compatíveis com o leiaute nacional;
- Integração obrigatória com o Ambiente Nacional de documentos fiscais;
- Compartilhamento imediato das informações fiscais;
- Penalidade: suspensão temporária das transferências voluntárias em caso de descumprimento.
Por que utilizar a API da Focus NFe para a emissão de NFS-e Nacional?
Utilizar a API da Focus NFe para a emissão da NFS-e Nacional é a estratégia ideal para transformar um desafio técnico complexo em uma vantagem comercial competitiva para o seu software. O padrão nacional unificado traz um enorme benefício de padronização, mas a transição e a comunicação com o ambiente nacional exigem uma curva de desenvolvimento acentuada.
A API Rest da Focus NFe funciona como uma camada inteligente que absorve toda essa complexidade e potencializa o seu produto de forma estratégica. Entre outras vantagens, oferecemos:
- Requisições JSON simples: sua equipe não precisa decifrar manuais extensos do governo. A integração é feita via JSON, um formato universal, leve e rápido.
- Time-to-market reduzido: em vez de passar meses desenvolvendo a estrutura do padrão nacional do zero, seu software fica pronto para emitir a NFS-e Nacional em dias.
- Infraestrutura resiliente: a API gerencia automaticamente as tentativas de envio, filas e problemas de conectividade com o Ambiente Nacional da NFS-e.
- Backup nativo: a Focus NFe realiza o armazenamento seguro e obrigatório por lei de todos os XMLs e PDFs gerados.
- Segurança jurídica: seu cliente e sua software house ficam protegidos contra perdas de dados, sem que você precise gastar com servidores adicionais de nuvem para essa finalidade.
- Centralização real: gerencie múltiplos CNPJs e diferentes regras de transição dos municípios para o padrão nacional através de um único endpoint.
- Escabilidade de vendas: seu time comercial pode vender o software para qualquer empresa do Brasil, independentemente da localização ou do volume de CNPJs, sabendo que a retaguarda fiscal está unificada.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Estar em conformidade com o calendário de 2026 da NFS-e Nacional é crucial para evitar multas, bloqueios na emissão de notas e sérias sanções fiscais. A transição para o padrão unificado exige atenção redobrada das empresas, e a adequação dentro dos prazos legais garante a continuidade do seu negócio sem surpresas com o Fisco.
Com a Focus NFe, você simplifica toda a sua gestão de documentos fiscais e automatiza a emissão de notas com total segurança.
Oferecemos integração rápida, por meio de APIs prontas para conectar ao seu sistema, cuidamos de todas as mudanças do calendário nacional por você e temos um time preparado para resolver qualquer complexidade fiscal.
Se sua empresa possui um sistema próprio ou está desenvolvendo uma integração fiscal, conheça o ecossistema de soluções da Focus NFe e simplifique a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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Perguntas frequentes sobre NFS-e Nacional
A seguir, as perguntas mais frequentes sobre o assunto NFS-e Nacional.
NFSe tem que pagar?
O ato de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não tem custo de taxa de emissão, mas você deve pagar os impostos incidentes sobre o valor do serviço prestado.
MEI é obrigado a emitir a NFS-e Nacional?
Sim. O MEI prestador de serviços é obrigado a usar o sistema da NFS-e Nacional desde setembro de 2023.
O que é o Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento fiscal temporário que substitui provisoriamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Quais são as Notas Técnicas referentes à NFS-e Nacional?
As Notas Técnicas referentes à NFS-e Nacional (Padrão Nacional) definem as regras de layout, validação e adaptações legais do sistema. As mais recentes publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) incluem a Nota Técnica nº 009/2026, a Nota Técnica nº 008/2026 e a Nota Técnica nº 007/2026 (ou 007/2025).
Quem está obrigado a emitir NFS-e Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além de profissionais liberais e autônomos.